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4956877 #
Numero do processo: 10768.019929/00-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇõES Período de apuração: 01/12/1991 a 31/12/1991, 01/0111992 a 31/01/1992, 01/02/1992 a 29/02/1992, 01/03/1992 a 31/03/1992 Cerceamento do Direito de Defesa. Consequência. A juntada de documentos ao processo em razão de diligência ou perícia deve ser alvo de comunicação ao sujeito passivo sob pena de violação do direito à ampla defesa. Deseumprida tal formalidade essencial, cumpre anular o ato decisório expedido em violação a tal direito. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 3201-00207
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4970914 #
Numero do processo: 10950.003132/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 COMPENSAÇÃO.VEDAÇÃO DO ART.170-A DO CTN.DISCUSSÃO JUDICIAL EM ANDAMENTO. A partir de 11 de janeiro de 2001, por força do art. 170-A do CTN, introduzido pela LC n° 104, é vedada a apresentação de pedido de compensação utilizando créditos decorrentes de direito submetido à discussão judicial. Os contribuintes que estiverem discutindo em juízo o seu direito de crédito apenas poderão utilizar tais valores depois do trânsito em julgado da decisão judicial que lhes for favorável.
Numero da decisão: 3201-001.308
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6096811 #
Numero do processo: 10074.001255/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 28/11/2007 a 03/05/2010 REVISÃO ADUANEIRA. MERCADORIA OBJETO DE CONFERÊNCIA ADUANEIRA. Não há óbice na legislação de regência para que a autoridade proceda à revisão aduaneira das informações prestadas na declaração de importação, ainda que esta tenha sido objeto de conferência aduaneira por ocasião do desembaraço das mercadorias. O desembaraço aduaneiro não está caracterizado na legislação como procedimento que homologa o lançamento, sendo legítima a atividade de reexame do despacho de importação. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. CABIMENTO. A regra geral é que as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento. Há que restar demonstrado, no lançamento, que as mercadorias importadas estavam sujeitas a controle administrativo por ocasião do respectivo despacho. Demonstrado esse fato no curso da fiscalização, cabível a aplicação da multa por infração ao controle administrativo das importações. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A multa por erro de classificação fiscal deve ser calculada sobre o valor aduaneiro informado na declaração de importação. Havendo divergência entre esse valor e a base de cálculo utilizada pela fiscalização para a quantificação dessa multa, a parcela excedente deve ser exonerada por violar o conceito de valor aduaneiro.
Numero da decisão: 3201-001.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para exonerar as diferenças de base de cálculo conforme planilha constante do voto do relator. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Winderley Moraes Pereira, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

6070048 #
Numero do processo: 10715.001610/2009-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 04/04/2004 a 03/05/2004 SUJEITO PASSIVO. IDENTIFICAÇÃO. PROVA. AUSÊNCIA. E nulo o ato administrativo do lançamento que imputa sujeição passiva sem carrear aos autos prova dessa condição.
Numero da decisão: 3201-001.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6087198 #
Numero do processo: 11128.002061/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 01/04/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. UINDASTES AUTOPROPULSORES. EX TARIFÁRIOS. Comprovado que as mercadorias importadas tratam-se de guindastes auto propulsores, a reclassificação fiscal levada a efeito mostra-se equivocada e contrária A. prova dos autos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-001.253
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntártio, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

6004265 #
Numero do processo: 12585.000281/2010-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator. Joel Miyazaki - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Daniel Mariz Gudino
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6062712 #
Numero do processo: 11817.000146/2004-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 01/06/2004 MULTA POR FALSIFICAÇÃO DE SELOS. DECISÃO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DE JURISDIÇÃO. Em razão do princípio da unicidade de jurisdição, havendo decisão judicial absolvendo o sujeito passivo do crime de falsificação de selos, não pode prevalecer a cobrança da multa prevista na legislação do IPI para a mesma infração. MULTA POR VENDER OU EXPOR À VENDA MERCADORIA SEM SELO OU COM SELO REUTILIZADO. MERCADORIAS APREENDIDAS EM DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA. Comprovado que as mercadorias do sujeito passivo foram apreendidas em seu depósito, não deve ser aplicada a multa cujo fato gerador é a venda ou a exposição à venda de mercadoria sem selo ou com selo reutilizado, uma vez que não há subsunção do fato à norma.
Numero da decisão: 3201-001.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. JOEL MIYAZAKI - Presidente. DANIEL MARIZ GUDINO - Relator. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar o acórdão (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA, LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES e DANIEL MARIZ GUDINO.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

5960463 #
Numero do processo: 19740.000225/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO DE DCTF. LANÇAMENTO FUNDADO NA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL. O lançamento cuja motivação é a inexistência de comprovação de processo judicial informado na DCTF (“proc jud não comprovado”)não subsiste em face da comprovação da existência do processo judicial. PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO. Comprovada na impugnação o recolhimento ou compensação dos débitos informados na DCTF, cancela-se a exigência.
Numero da decisão: 3201-001.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da relatora. Ausência momentânea do Conselheiro Daniel Mariz Gudino. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki – Presidente (assinado digitalmente) Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Amauri Amora Camara Junior, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

4850753 #
Numero do processo: 13746.001218/2002-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 10/10/2002 a 30/04/2003 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. Não é vedado ao contribuinte invocar princípios constitucionais na esfera administrativa, desde que não o faça com o intuito de afastar norma tributária sob alegação de inconstitucionalidade. Da mesma forma, a doutrina e a jurisprudência são mecanismos lícitos que o contribuinte pode empregar para justificar a sua pretensão. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE TERCEIRO RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. REGIME APLICÁVEL. Em regra, o regime jurídico aplicável aos pedidos de compensação é aquele vigente à época em que os mesmos são formalizados. Excepcionalmente, quando há decisão transitada em julgado em sentido diverso, deve-se prestigiar o instituto da coisa julgada, afastando-se o regime jurídico em vigor. Embora o instituto da coisa julgada não seja absoluto, a sua relativização deve ser parcimoniosa sob pena de fomentar insegurança jurídica.
Numero da decisão: 3201-001.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da seguinte maneira: quanto à preliminar para o reconhecimento da homologação tácita, dado provimento por unanimidade de votos; no mérito, aplicação da coisa julgada, dado provimento ao recurso por unanimidade de votos, tendo o conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votado pelas conclusões. Procedeu à sustentação oral o representante do sujeito passivo, Dr. Ricardo Alexandre Higalgo Page, OAB-SP 182632.. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marcos Aurélio Pereira Valadão – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Daniel Mariz Gudiño – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli. Ausente justificadamente o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO

4842124 #
Numero do processo: 10855.002561/2006-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 01/12/2005 DIVERGÊNCIA DE CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. CONVERSÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL EM RENDA A FAVOR DA UNIÃO. Verificada a divergência de critério de atualização do débito garantido judicialmente e a consequente conversão do depósito em valor menor do que o devido, a fiscalização deve cobrar as diferenças apuradas observando o prazo decadencial. PRAZO DECADENCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO PARCIAL. Caso as diferenças de atualização do depósito convertido em renda a favor da União tenham origem em tributo sujeito a lançamento por homologação extinto parcialmente, aplica-se o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional consoante jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. EXIGÊNCIA FISCAL. PAGAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. PRECLUSÃO. O pagamento indevido gera direito à restituição, desde que exercido no prazo legal. O fato de o contribuinte ter efetuado o pagamento de cobranças indevidas, não implica a desistência do direito de pleitear a restituição. Não há preclusão na hipótese em análise.
Numero da decisão: 3201-001.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO