Numero do processo: 10680.004127/92-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Decorrido o prazo de trinta dias, previsto no art. 33 do Decreto nr. 70.235/72, considera-se perempto o recurso apresentado fora do referido prazo. Recurso a que não se toma conhecimento, por perempto.
Numero da decisão: 202-07840
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10820.000717/95-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - I) VTNm - O Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecidas pela legislação tributária - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A MP nr. 399/93 convertida na Lei nr. 8.847/94, dentro do prazo estabelecido pela Constituição (art. 62, parágrafo único) não perdeu sua eficácia e seus termos determinam o lançamento do ITR/94. II) CONTRIBUIÇÃO à CNA e à CONTAG. São compulsoriamente cobradas, por acasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2, do art. 10, do ADCT, da CF/88 e art. 579, CLT. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09709
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10831.001747/94-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL
DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao
recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo
3o. do Decreto nr. 91.030/85.
2. A revogação de Regime Especial, que garantia a exclusão da
exigibilidade do crédito tributário devidamente constituído, não
afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a
ocorrência de seu respectivo fato gerador.
3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão
ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a
obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN.
4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se
depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho
para consumo, promovido para regularizar sua situação no território
nacional.
5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve
reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para
consumo.
6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI
e no art. 4o., inciso I, da Lei nr. 8.218/91, face à ocorrência de
prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de
recolhimento.
7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33251
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10820.000532/91-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO - A referência a débito de exercício anterior não é impeditivo da redução do imposto, a título de estímulo fiscal, quando o contribuinte não foi lançado ou notificado sobre aquele lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08506
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10630.001132/96-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09551
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10715.005396/93-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PORTARIA DECEX NR. 15/91. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
1. O não atendimento das condições e prazos estabelecidos nos termos
da Portaria DECEX nr. 15/91 caracteriza a realização de importação sem
cobertura de G.I.
2. Aplica-se, no caso, a penalidade prevista no art. 526, II, do
Decreto nr. 91.030/85.
3. A conversão da moeda negociada far-se-á com base na taxa cambial
vigente na data do registro da D.I.
4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32879
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10680.006008/93-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: I - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar questionamento que verse sobre inconstitucionalidade de dispositivos legais, sendo que o próprio texto constitucional defere competência exclusiva ao Poder Judiciário. II - FINSOCIAL. No RE 150.764-PE, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 9 da Lei n. 7.689/88, do art. 7 da Lei n. 7.787/89, do art. 1 da Lei nr. 8.147/90, ficando esclarecido que o D.L. n. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a edição da Lei Complementar n. 70/91. Quer dizer, até a edição da LC n. 70/91, o Finsocial seria cobrado na forma do D.L. n. 1.940/82, com as alterações havidas anteriormente à CF/88. III - REDUÇÃO DA PENALIDADE. Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, II, "a" e "b" do CTN (art. 44, I, da Lei nr. 9.430/96 e Ato Declaratório/CST nr. 9, de 16.01.97). IV - ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade. A título de juros de mora no período anterior a 01.08.91. Princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09683
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10725.002174/92-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS CNA/CONTAG - Fica subtraída de seu campo de incidência a empresa e, conseqüentemente, seus empregados, cuja atividade econômica preponderante seja outra que não a agrícola (CLT, art. 581, parágrafos 1 e 2). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07348
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10711.002621/92-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Cumpre à Fazenda Nacional proceder a restituição do imposto recolhido
indevidamente pelo contribuinte, inclusive quando decorrente da
aplicação incorreta de alíquota.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 302-32911
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10675.001068/95-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - I) INDUSTRIALIZAÇÃO: O desmanche de saco de 50 Kg de açúcar para reacondicionamento em embalagens com capacidade de 01 a 05 quilos caracteriza-se como uma operação de industrialização sujeita à legislação do IPI; II) CLASSIFICAÇÃO: O açúcar cristal que contém, em peso, no estado seco, uma porcentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 99,5 classifica-se no código 1701.99.9900 da TIPI/88; III) VALOR TRIBUTÁVEL: O ICMS-Substituição que o contribuinte do IPI é obrigado, pela legislação estadual, a cobrar do comprador e recolher, como responsável, por ser relativo à futura saída do produto do estabelecimento comercial comprador, não integra o valor tributável; IV) MAJORAÇÃO DE PENALIDADE: Só é aplicável quando a situação fática se conforma estritamente com o tipo das circunstâncias agravantes ou qualificativas previstas na lei; V) MULTA PROPORCIONAL: Na hipótese de falta de lançamento do IPI na nota fiscal, incide sobre o valor do imposto não destacado, corrigindo-se monetariamente a parcela não coberta por créditos se vinculada a fatos geradores ocorridos em períodos de apuração sujeitos à correção; VI) CRÉDITOS: Não se admite em relação a produtos entrados no estabelecimento sem cobrança do IPI, à vista do princípio da não-cumulatividade que limita a compensação dos débitos do imposto ao montante cobrado nas operações anteriores. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09583
Nome do relator: Não Informado
