Numero do processo: 11924.000003/2001-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de PRESERVAÇÃO PERMANENTE e de reserva legal.
ÁREAS DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Comprovada, mediante documentação hábil e idônea (laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica, vinculado à Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Irrigação – EMATER/Piauí).
ÁREAS DE PASTAGEM. Não tendo o contribuinte apresentado documentos hábeis que refutem os valores atribuídos pela fiscalização, tomam-se os valores autuados como válidos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.768
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter tão somente a exigência relativa à área de pastagem,nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10875.000685/2001-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ. DIFERENÇA ENTRE O IPC E O BTNF. PRETENSÃO DA RECORRENTE DE CONSIDERAR DE UMA SÓ VEZ, NA APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 1992, A DIFERENÇA ENTRE O IPC E O BTN FISCAL SOBRE OS PREJUÍZOS FISCAIS EXISTENTES EM 31.12.1989. IMPOSSIBILIDADE. Nos expressos termos do disposto no art. 3º, I, da Lei 8.200/91, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal (RE 201.465/MG), “a parcela da correção monetária das demonstrações financeiras, relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e a variação do BTN Fiscal poderá ser deduzida, na determinação do lucro real, em seis anos-calendário, a partir de 1993 (...).” Lançamento procedente.
Numero da decisão: 103-22.477
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13688.000159/2004-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 303-01.340
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem para que este processo seja apensado ao de n° 10675.003565/2003-11, retomando a este Colegiado após cumprida a diligência proposta no julgamento do recurso constante naquele processo, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10640.000530/95-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA.
Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no
processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo
decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito
que os vincula.
Numero da decisão: 103-17601
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO para ajustar a exigência do IRPF ao decidido no processo matriz pelo
Acórdão n° 103-17.668 de 09.07,96, bem como excluir a incidência da TRD no período
de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10183.002837/2005-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ITR - ÁREA PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL) - A teor do artigo 100, §7°, da Lei n.° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória n° 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
VALOR DA TERRA NUA - Não tendo o contribuinte apresentado argumentos, bem como provas, que refutem os valores atribuídos pela fiscalização, toma-se os valores autuados como válidos.
MULTA DE OFÍCIO - INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS - Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2°, da Lei n°9.393/96, dc artigo 44, inciso I, da Lei n°9.430/96.
JUROS DE MORA - Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital (Súmulas 3° CC n ° 7 e 4).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.500
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acatar 26.820,33 ha de área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento. O Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que votara por dar provimento parcial para acolher 16.737 ha, aderiu, em segunda votação, à posição favorável a acolher 26.820,33 ha. Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto à área de preservação permanente, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento para acatar 3116,62 ha. O Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que votara por dar provimento parcial para acatar 714,5 ha, negou provimento, em segunda votação. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao VTN.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13924.000132/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2201-000.006
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão nº 203-12.228, para converter o julgamento do recurso em diligência, nos
termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 10830.000647/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo quinquenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
1RPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores
pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-45.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10580.016903/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO)
INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA -
PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COS1T n° 4/99 concede o
prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente
contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito
administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a
restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO -
NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão
aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações,
motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de
renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido
indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44698
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10183.001431/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL— ITR
Exercício: 1994, 1995, 1996
COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PROCESSO
ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO PROFERIDA EM 1°
INSTÂNCIA. EFICACIA.
Em virtude de sua nítida função extrafiscal, o ITR caracteriza-se
como um imposto tendencioso a se revertir da condição de
veículo auxiliar do disciplinamento estatal da propriedade.
Não há óbice ao julgamento do presente caso pela DRJ de campo
Grande (MS), mormente porque, consoante expressamente
atribuído na norma legal, é válida a decisão proferida por
autoridade que detinha competência em razão da matéria, para
julgar o processo administrativo.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA AFASTADA.
O Instituto da Decadência, norma geral de direito disciplinada
nos artigos 150, § 4°, e 173 do Código Tributário Nacional,
alcança, dentre outros tributos, o lançamento do ITR do exercício
de 1997.
O prazo para a cobrança dos créditos tributários prescreve cinco
anos após a sua constituição definitiva. Não há se falar em
prescrição no curso regular do processo administrativo de
determinação e exigência dos referidos valores.
LEGALIDADE DA PROGRESSIVIDADE DO ITR.
O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, a teor do
que determina o artigo 153, VI, § 4°, da Constituição Federal,
deve ser progressivo por razão extrafiscal, notadamente para
desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
ÁREA DE RESERVA INDÍGENA.
A simples alegação de que imóvel está encravado em reserva
indígena, reconhecidamente pelo FUNAI, mas desacompanhada
de documentos comprobatórios, não tem o condão de infirmar a
exigência fiscal
MULTA DE OFICIO, JUROS DE MORA E TAXA SELIC.
Em virtude da legislação aplicável, sào devidos sobre o saldo do
imposto a pagar, a multa de oficio, os acréscimos do imposto e
juros de mora com base na taxa referencial do sistema especial de
liquidação e custódia - SELIC.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35418
Decisão: Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade da decisão recorrida, e a prejudicial de decadência e, no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 13116.001617/2003-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 102-02.324
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
