Numero do processo: 10283.007899/90-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Regulamento Aduaneiro, art.526, incisou II e VI.
Guia de Importação emitida após o embargue da
mercadoria e a sua chegada ao pais, mau antes do
registro da Declaração de Importação. Hipótese
enquadrada no inciso Vi do art. 526 do Regulamento
Aduaneiro. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 303-26650
Decisão: Por unanimidade de votos, em rejeitar
a preliminar do cerceamento de direito de defesa; no
mérito, também por unanimidade de votas, em dar provimento
parcial ao recurso.
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
Numero do processo: 10726.000797/00-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1998
DCTF.MULTA POR ATRASO.
O contribuinte junta com o seu Recurso Voluntário cópia do
recibo de entrega da DCTF dirimindo as dúvidas presentes no
processo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35899
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do
voto da relatora. A Conselheira Vanessa Albuquerque Valente declarou-se impedida.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10830.000372/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago
indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito
tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito
de pleitear a restituição.
IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — Os valores
pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à
adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à
tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de
natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44734
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso
Tanaka (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado o Conselheiro Valmir
Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10283.005160/2001-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Correta a cobrança da
diferença de contribuição ao PIS, quando sua base de cálculo é alterada de folha de salários para faturamento, por força da suspensão da imunidade.
TAXA SELIC - LEGALIDADE - A Taxa Referencial do Sistema de
Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC-(art. 13 da Lei n.° 9.065/95), é uma taxa de juros fixada por lei e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.° 9.065/95).
PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - MULTA - LANÇAMENTOOFICIO
- A multa de oficio, decorre de lei - Lei 9.430/96, artigo 44, II - independentemente de haver culpabilidade e de fato típico penal - art. 136 do CTN.
PREJUDICIAL DE MÉRITO - CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO -.
DECADÊNCIA NÃO RECONHECIDA - No presente caso, não se operou
a decadência do poder-dever do Fisco em constituir o crédito tributário a)quer por haver entendimentos administrativos de o prazo decadencial ter seu termo inicial na data de entrega da declaração de rendimentos, b) quer, ademais, por existir lei expressa prevendo ser de dez anos o prazo decadencial das contribuição para a seguridade social (art. 45, I,
da Lei n° 8.212/91) e c) quer, finalmente, em atenção das expressivas manifestações judiciais no seio do Superior Tribunal de Justiça - por meio das mais recentes decisões de sua primeira seção - e dos Tribunais Regionais Federais no sentido do termo inicial do prazo decadencial somente iniciar após o prazo homologatório de 05 (cinco) anos.
Numero da decisão: 103-21288
Decisão: Pelo voto de qualidade REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário em relação aos meses de março, abril e maio de 1996; levantada da tribuna, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator), Márcio Machado Caldeira, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Bellini Júnior. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Othon de Azevedo Lopes, inscrição OAB/DF nº 12.837.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13808.000469/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 105-01.273
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de
CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 18471.001339/2005-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 103-01.898
Decisão: RESOLVEM os MEMBROS da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto vencedor, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) que propunha o julgamento do processo no estado em que se encontra. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10830.007514/2003-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2002
A realização de atividades simples de manutenção e reparo em
rede telefônica, instalação e manutenção de motor de portão
elétrico e pequenos serviços de manutenção e instalações elétricas
não são vedadas ao Simples.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-35.825
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10070.000472/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO)
INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA -
PARECER COSI-1- N° 4/99 - O Parecer COSIT n° 4/99 concede o
prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente
contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito
administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução
Normativa n° 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a
restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas
percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela
qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do
Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO -
NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão
aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações,
motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de
renda da pessoa física, sendo a restituição cio tributo recolhido
indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44885
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10711.001726/89-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1990
Ementa: I.I. - "DRAWBACK", SUSPENSÃO. IMPORTAÇÃO DE MERCADO- RIA DIVERSA DA DISCRIMINADA NA GI.
Somente a importação de mercadoria constante de Ato
Concessório de "Drawback" e da Guia de Importação,regularmente emitida, tem direito a esse beneficio fis
cal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-25762
Decisão: ACóRDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, na forma do relatório e votos, que passam a integrar o presente julgado. Ausente,justificadamente, o Conselheiro Evandro Neiva de Amorim.
Nome do relator: Carlindo de Souza Machado e Silva
Numero do processo: 10680.011734/87-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: OMISSÃO DR RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - O fato de
a escrituração indicar a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou não comprovadas, autoriza a presunção de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-16745
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial
ao recurso, para excluir da tributação de Cr$ 49.938.695,40, no
exercício de 1984, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Márcio Machado Caldeira, que provia mais a importância de Cr$ 17.201.596,00, no exercício de 1985.
Nome do relator: Vilson Biadola
