Numero do processo: 10680.100281/2005-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/12/2001
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. DECADÊNCIA.
É de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador o prazo de que dispõe a Fazenda Pública para proceder ao lançamento de crédito tributário relativo ao PIS
JUROS MORATÓRIOS, TAXA SELIC SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos Federais.
SUJEIÇÃO PASSIVA. CISÃO.
A versão parcial de parte do patrimônio da contribuinte, nele incluídas as obrigações tributárias, não possui o condão de alterar a sujeição passiva de obrigação tributária decorrente de fatos geradores praticados por essa contribuinte.
SÓCIOS E ADMINISTRADORES DA PESSOA JURÍDICA RESPONSABILIDADE PESSOAL E SOLIDÁRIA.
Devem ser excluídos do pólo passivo da relação jurídica-ributária os sócios e os procuradores da pessoa jurídica se não ficar comprovado que a obrigação tributária é decorrente de atuação dolosa destes com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
MULTA QUALIFICADA. DOLO NÃO CONFIGURADO. INCABÍVEL.
A declaração dos débitos, em DCTF, em valores inferiores aos efetivamente devidos não configura o dolo necessário à qualificação da multa de oficio se a contribuinte declarou em DIPJ e registrou os valores corretos na contabilidade com base na qual foi realizado o lançamento.
PERCENTUAL, DA MULTA. NATUREZA CONFISCATÓRIA.
O percentual da multa previsto em lei vigente legitimamente inserta no ordenamento jurídico não pode ser afastado pelo órgão julgador administrativo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2,
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Os julgadores administrativos devem afastar dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF em decisão plenária definitiva.
PIS. BASE DE CÁLCULO. JUROS RECEBIDOS E DESCONTOS OBTIDOS
Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, incabível a exigência de PIS sobre receitas de juros e descontos obtidos quando tais receitas não decorram da atividade empresarial típica da contribuinte..
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.038
Decisão: Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de
julgamento do CARF, Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Nayra Bastos Manatta e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente) quanto à exclusão das receitas financeiras da base de cálculo da Cofins .
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 12971.002640/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2003 a 01/02/2004
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÕES DECLARADAS EM GFIP. TERCEIROS. SAT. COMPENSAÇÃO. MULTAS E JUROS DE MORA.
E m respeito ao princípio da legalidade, é vedado à autoridade administrativa recusar-se a o cumprimento de lei sob a alegação de inconstitucionalidade. As informações prestadas em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - servem como parâmetro para constituição do crédito por meio de NFLD, enquanto não operacionalizado o lançamento automático. É competência do Instituto Nacional do Seguro Social arrecadar e fiscalizar as contribuições por lei devidas a terceiras entidades. A Lei n° 8.212/91 fixou com precisão a hipótese de incidência (fato gerador), a base de cálculo, a alíquota e o s contribuintes do Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT, satisfazendo ao princípio da reserva legal. Só podem ser objeto de compensação os créditos tributários expressamente declarado s pelo Fisco e os reconhecidos como tais, por sentença judicial transitada em julgado. Os acréscimos legais aplicados ao crédito previdenciário decorrem de norma cogente (art. 34 da Lei n.° 8.212/91).
Numero da decisão: 2402-012.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Rigo Pinheiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Diogo Cristian Denny, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO
Numero do processo: 10865.001675/99-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.308
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 13893.000209/2002-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1997 a 30/06/1997
Nos termos da Súmula n° 1 do antigo Segundo Conselho de Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 3401-000.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, pois o recorrente optou pela via judicial, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 19515.002648/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Período de apuração: 01/06/2008 a 31/12/2008
DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS. OMISSÃO.
Constitui infração a empresa deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados a seu serviço (art. 30, I, a, da Lei nº 8.212/91).
PAGAMENTOS DE PLR. DESATENDIMENTO À LEI 10.101/2000. BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTE DOS EMPREGADOS.
Pagamentos efetuados, a título de PLR - Participação nos Lucros e Resultados, em desacordo com a Lei 10.101/2000, constituem base de cálculo de contribuição previdenciária. Parte dos empregados.
PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE. STF.
Prescreve a Súmula Vinculante nº 8 do STF, que são inconstitucionais os artigos 45 e 46, da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência, razão pela qual, em se tratando de lançamento de ofício, deve-se aplicar o prazo decadencial de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I, do CTN).
Numero da decisão: 2402-012.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada no recurso voluntário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Diogo Cristian Denny, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO
Numero do processo: 10945.900243/2013-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-012.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João José Schini Norbiato (suplente convocado) e Marcos Roberto da Silva, que negavam provimento ao recurso por entenderem não ter havido inexatidão material. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.507, de 24 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10945.900242/2013-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carolina Machado Freire Martins, Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, João Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado), Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10945.900246/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
CRÉDITOS DA IMPORTAÇÃO. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. DIREITO A COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO.
Os créditos do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, relativos à importação de bens e de serviços vinculados a operações de exportação, que não puderem ser utilizados no desconto de débitos da COFINS, poderão ser objeto de compensação ou de ressarcimento ao final do trimestre.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. ERRO DE FATO. INEXATIDÃO MATERIAL. SÚMULA CARF Nº 168.
Mesmo após a ciência do despacho decisório eletrônico, a comprovação de inexatidão material no preenchimento de Pedido Eletrônico e Ressarcimento ou de Declaração de Compensação, permite retomar a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 3401-012.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João José Schini Norbiato (suplente convocado) e Marcos Roberto da Silva, que negavam provimento ao recurso por entenderem não ter havido inexatidão material. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-012.507, de 24 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10945.900242/2013-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carolina Machado Freire Martins, Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, João Jose Schini Norbiato (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocada), Wilson Antonio de Souza Correa (suplente convocado), Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10860.722853/2019-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos da proposta do Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Vencido o Conselheiro Alexandre Freitas Costa (relator), que entendia pela desnecessidade da diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. A Conselheira Marina Righi Rodrigues Lara declarou-se suspeita, sendo substituída pela Conselheira Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada).
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Freitas Costa Relator
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Ricardo Piza di Giovanni (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Ricardo Piza di Giovanni.
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 10983.721255/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Período de apuração: 04/03/2008 a 30/06/2010
VALOR ADUANEIRO. ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA. COMPOSIÇÃO DO VALOR ADUANEIRO. CUSTO DO SEGURO. RUBRICAS DESVINCULADAS DOS CUSTOS DAS MERCADORIAS E SUA EXPEDIÇÃO. NÃO INCLUSÃO.
O valor aduaneiro de mercadorias importadas é determinado em conformidade com o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA/GATT), devendo compor o valor do prêmio do seguro apenas as rubricas inerentes ao custo das mercadorias e à sua expedição (transporte e custos conexos até o porto ou local de importação), excetuando-se, por conseguinte, as rubricas relativas à Despesas, Lucros Esperados e Tributos.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 04/03/2008 a 30/06/2010
PIS/COFINS - IMPORTAÇÃO. RECONSTITUIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VALOR DO ICMS E DAS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS. EXCLUSÃO.
Na reconstituição da base de cálculo do PIS/COFINS-importação, para cobrança de eventuais diferenças, devem ser excluídos os valores relativos ao ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições, nos termos da tese fixada pelo STF no julgamento, em sede de Repercusão Geral, do RE nº 559.937/RS.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 04/03/2008 a 30/06/2010
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
É dispensável a realização de diligência quando os documentos integrantes dos autos revelam-se suficientes para a formação de convicção e consequente julgamento do feito.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 04/03/2008 a 30/06/2010
MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 108
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Súmula CARF nº 108).
Numero da decisão: 3401-012.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de diligência, e, no mérito, por dar parcial provimento ao recurso, para o fim de (i) determinar que, em sede de liquidação, seja considerada, na apuração das diferenças devidas a título de PIS/COFINS-importação, a base de cálculo exigível nos termos do julgamento do RE nº 559.937 pelo STF e o valor já recolhido pela recorrente; e (ii) excluir do valor aduaneiro das mercadorias importadas as parcelas do prêmio dos seguros relativas às rubricas: despesas, lucros esperados e impostos.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Sabrina Coutinho Barbosa, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 13122.000017/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 01/01/2006
ISENÇÃO IPI. TÁXI.
Comprovado o atendimento aos requisitos da Instrução Normativa relativa à matéria, faz jus a contribuinte à isenção de IPI para taxistas.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3401-000.611
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
