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6762584 #
Numero do processo: 10380.912314/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: ESTIMATIVAS. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ADMISSIBILIDADE. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subsequente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008.
Numero da decisão: 1401-001.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso repetitivo, onde se aplicou o mesmo resultado do processo nº 10380.911860/2011-68 que serviu de paradigma, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6784372 #
Numero do processo: 16004.001550/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-001.659
Decisão:
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6826267 #
Numero do processo: 10283.722984/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 SEGURADOS EMPREGADOS TEMPORÁRIOS. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES A redação estabelecida no § 13 deixa claro que, a partir da publicação da EC nº 20, em 15/12/1998, os servidores ocupantes de cargo em comissão, bem como de cargo temporário, ao lado dos empregados públicos vinculam-se obrigatoriamente ao RGPS. Essa regra foi corroborada com a edição da Lei nº 9.717/1998, através da qual o legislador ordinário concedeu o direito de participação em regimes próprios de previdência social em caráter exclusivo somente aos servidores titulares de cargos efetivos SERVIDORA EFETIVA Deve ser excluída da base de cálculo os valores da remuneração paga a servidora efetiva conforme comprovação nos autos. PAGAMENTO EM PECÚNIA DE VALORES DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO Foi constatado pela Fiscalização o pagamento em pecúnia do salário utilidade alimentação aos segurados do Regime Geral de Previdência, no ano-calendário 2010, em descumprimento das regras do PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador. Assim, referida verba integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. ABONO DE PERMANÊNCIA Conquanto a Primeira Seção do STJ já tenha firmado entendimento, em regime de recurso repetitivo da controvérsia, pela não incidência do terço de férias RESP nº 1.230.957-RS, referida rubrica não foi objeto de lançamento e a Recorrente não demonstrou quais os valores deveriam ser excluídos do lançamento, razão porque não podem ser deduzidos da base de cálculo. Quanto ao abono de permanência, além de não ser objeto de levantamento pela fiscalização, o art. 28, inciso I, da Lei nº 8.212, de 1991, define referida verba como salário de contribuição.
Numero da decisão: 2401-004.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir do lançamento os valores pagos a Ana Maria Lasalvia, servidora efetiva do Poder Legislativo Estadual. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

6834759 #
Numero do processo: 11831.005970/2002-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Se o pedido de restituição e os pedidos de compensação àquele vinculados foram protocolados há mais de 5 (cinco) anos da ciência do Despacho Decisório, deve-se reconhecer a homologação tácita dos créditos informados, mesmo que tenha havido retificação do pedido de restituição para informar mais créditos decorrentes de saldo negativo de IRPJ, mas desde que o crédito informado inicialmente esteja contemplado no novo pedido e desde que os pedidos de compensação não tenham sido retificados. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 80. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto retido na fonte, desde que comprovada, além da retenção, o oferecimento à tributação dos rendimentos que ensejaram a referida retenção.
Numero da decisão: 1401-001.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de homologação tácita quanto ao crédito pleiteado até o montante de R$ 500.000,00, objeto das compensações nos processos nºs 11831.003669/2003-48, 11831.003668/2003-01 e 11381.003666/2003-12; em afastar o pedido de decadência, bem assim as demais compensações efetuadas. No mérito, quanto ao valor remanescente de crédito pleiteado, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e José Roberto Adelino da Silva. Ausente o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6797882 #
Numero do processo: 10735.000451/2003-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/01/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão de questões relevantes para o julgamento da causa, que tenham sido oportunamente levantadas pelas partes em suas manifestações ou que devam ser reconhecidas de ofício, não se prestando para colocar questões novas em julgamento nem para rediscussão da decisão embargada. RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. IPI. PROCEDIMENTO PARA APROVEITAMENTO DE SALDO CREDOR. A ausência de vantagem financeira ou de lesão ao Fisco, por si só, não autorizam ao contribuinte a utilização de um procedimento de aproveitamento de saldo credor de IPI diverso do previsto artigo 11 da Lei n° 9.779/99. TURMAS DE JULGAMENTO DO CARF. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA LIDE INSTAURADA. O Colegiado deve se manifestar sobre o litígio instaurado no processo administrativo, não lhe cabendo fazer juízo a respeito dos efeitos de suas decisões no âmbito de outros processos, sejam eles administrativos ou judiciais.
Numero da decisão: 3401-003.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração opostos, para sanar a primeira omissão apontada, mas rejeitar os efeitos infringentes pretendidos, mantendo o resultado da decisão embargada, pela negativa de provimento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6790915 #
Numero do processo: 13603.902253/2008-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 Ementa: IPI. CRÉDITOS. MATÉRIAS PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. INTERPRETAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO RESP 1.075.508/SC. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO RICARF. Parte e peças de reposição e ferramentas. O aproveitamento do crédito de IPI relativo aos insumos que não integram o produto pressupõe o consumo, ou seja, o desgaste de forma imediata (direta) e integral do produto intermediário durante o processo de industrialização e que o produto não esteja compreendido no ativo permanente da empresa. A decisão proferida no REsp nº 1.075.508/SC, submetido à sistemática de que trata o artigo 543-C do CPC, acolhe a tese do contato físico e do desgaste direto em contraposição ao desgaste indireto, a qual deve ser acolhida nos julgamentos do CARF em conformidade com o RICARF. Recurso voluntário negado. Direito creditório não reconhecido.
Numero da decisão: 3402-004.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Designado o Conselheiro Waldir Navarro Bezerra. Julgado no período da tarde do dia 23 de maio, em razão de falta de tempo no período da manhã. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro - Relator. Waldir Navarro Bezerra - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6835094 #
Numero do processo: 13603.724602/2011-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. OMISSÃO DE RECEITAS. Na legislação fiscal, as presunções legais relativas de omissão de receitas, como todas, têm um efeito próprio: elas invertem o ônus da prova, deixando-o sob responsabilidade exclusiva do contribuinte autuado. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. A legislação fiscal considera como omissão de receitas os suprimentos de caixa, quando não for comprovada a origem nem a efetiva entrega dos recursos. Em se tratando de suprimentos de numerário, as provas a serem produzidas devem atestar cumulativamente dois fatos, quais sejam, a efetiva entrega e a origem dos respectivos recursos. Além disso, tais provas devem ser coincidentes em datas e valores com os dados lançados nos registros contábeis e lastreadas em documentos hábeis e idôneos emitidos por terceiros. SALDO CREDOR DE CAIXA. A lei autoriza a presunção de omissão de receitas, quando verificado o saldo credor de caixa. CUSTOS INDEDUTÍVEIS. A legislação fiscal exige que a determinação do lucro real não pode prescindir de documentação hábil e idônea que confira ao registro contábil a garantia mínima dos seus efeitos tributários. Os custos ou despesas operacionais somente serão dedutíveis na apuração do lucro real, desde que efetivos e se atendidas as condições gerais de dedutibilidade estabelecidas em lei, como necessidade, normalidade e comprovação por documentação hábil e idônea. MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE CUSTOS. MATÉRIA PROBATÓRIA. NÃO APLICABILIDADE. A não apresentação de provas por parte do contribuinte no sentido de elidir a não comprovação de custos não constitui comportamento bastante o suficiente para que se enquadre nas condições previstas na legislação tributária para a qualificação da multa de ofício. RECURSO DE OFÍCIO. CUSTOS DEDUTÍVEIS. RECURSO DE OFÍCIO. Uma vez comprovados os custos postos em questionamento por documentos hábeis e idôneos e satisfeitas as condições gerais de dedutibilidade dos mesmos, cabe revisar o lançamento excluindo-os de sua base de cálculo. ACERTOS NA BASE TRIBUTÁVEL. SALDO CREDOR DE CAIXA. RECURSO DE OFÍCIO. Verificadas irregularidades no levantamento das bases de cálculo tributadas, a exigência deve ser refeita. LANÇAMENTOS REFLEXOS. ' Quanto aos lançamentos reflexos, aplica-se, mutatis mutandis, o que foi decidido quanto ao lançamento matriz, dada a íntima relação de causa e efeito entre eles. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. ABSORÇÃO OU CONSUNÇÃO. A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Tratando-se de mesmo tributo, esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem. RO Negado e RV Mantido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 1401-001.878
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, em dar provimento parciaL ao recurso voluntário, nos seguintes termos: I) Por maioria de votos, negar provimento em relação à omissão de receitas (saldo credor de caixa e suprimento de numerário pela empresa e sócios). Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e José Roberto Adelino da Silva; II) Pelo voto de qualidade, negar provimento em relação à glosa de custos. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e José Roberto Adelino da Silva que davam provimento parcial para excluir as glosas de custos apenas da empresa MACOVIL; III) Por unanimidade de votos, dar provimento para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a para 75%; e IV) Por maioria de votos, dar provimento para cancelar as multas isoladas, nas exatas medidas das bases de cálculos das multas de ofício aplicadas para o IRPJ e a CSLL. Em primeira rodada contra a tese que mantinha integralmente as multas isoladas, ficaram vencidos, pelo voto de qualidade, os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e José Roberto Adelino da Silva, que cancelavam-nas integralmente. Em segunda rodada, onde todos participaram, a tese ganhadora na primeira rodada, por maioria de votos, foi superada pela tese em que as multas isoladas eram absorvidas e assim canceladas apenas na exata medida das bases de cálculo das multas de ofícios, ficando vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa que votaram pela tese que mantinham todas as multas isoladas. Designada a Conselheira Livia De Carli Germano para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, José Roberto Adelino da Silva e Antonio Bezerra Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes. .
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6834702 #
Numero do processo: 10580.726471/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2012 a 28/02/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar o vício de contradição existente entre o resultado do julgamento e as demais partes do acórdão embargado.
Numero da decisão: 2401-004.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios, para sanar a contradição, adequando o resultado do julgamento do recurso voluntário com o voto-condutor do acórdão embargado. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Andréa Viana Arrais Egypto e Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocado).
Nome do relator: Relator Damião Cordeiro de Moraes

6796281 #
Numero do processo: 12448.734942/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 GLOSA DE DESPESAS. Improcede a glosa de despesas quando, em obediência ao RTT, fica demonstrado que a empresa anulou os efeitos da escrituração das despesas oriundas da baixa do diferido por meio de ajuste na ficha específica da DIPJ e manteve controle no FCONT.
Numero da decisão: 1401-001.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. O Conselheiro José Roberto Adelino da Silva declarou-se impedido de votar. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antônio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), José Roberto Adelino da Silva. O conselheiro José Roberto Adelino da Silva declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

6875832 #
Numero do processo: 10882.903131/2013-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 ESTIMATIVAS QUITADAS POR COMPENSAÇÃO DE SALDO(S) NEGATIVO(S) DE PERÍODO(S) ANTERIOR(ES). POSSIBILIDADE. As estimativas do IRPJ convertem-se no próprio tributo após encerramento do período de apuração. Assim, o que se cobrará após o encerramento do exercício não é a estimativa, e sim o próprio tributo. Nos termos do Parecer PGFN/CAT nº 88/2014, a compensação, por meio de declaração de compensação, de débitos de estimativas do ano-corrente do crédito de saldo negativo apurado, pode ser executada pela PGFN, razão pela qual o crédito formado no período pode ser reconhecido, se esta for a única pendência apresentada.
Numero da decisão: 1401-001.915
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA