Numero do processo: 13924.000036/2005-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ e REFLEXOS – OMISSÃO DE RECEITAS - RECONSTITUIÇÃO DA CONTA CAIXA E SALDO CREDOR DE CAIXA - DEDUTIBILIDADE DE LANÇAMENTOS REFLEXOS- EMBARGOS – PROCEDÊNCIA - RETIFICAÇÃO
Os lançamentos reflexos de PIS e COFINS devem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, posto que mantidos os lançamentos de ofício também para a CSLL, mas o PIS e a COFINS, exigidos em processos autônomos têm restrição legal – art. 41§ 1º da Lei nº 8.981/95 – para tal dedutibilidade, razão porque procedem os embargos interpostos pela Fazenda Nacional.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.566
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para retificar o Acórdão n° 108-09.193 de 24/01/07, nos termos do relatório e voto que passam a integr ar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 15374.001267/2001-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1997
MPF - CONTROLE ADMINISTRATIVO - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE - O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. A sua ausência não dá margem à declaração de nulidade do lançamento do crédito tributário.
DECADÊNCIA - É de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito tributário poderia ter sido constituído, o prazo para o Fisco efetuar o lançamento das contribuições para a seguridade social (art. 45 da Lei nº 8.212/1991 c/c art. 150, § 4º, do CTN).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF
PERICIA - A autoridade julgadora determinará de oficio ou a requerimento do contribuinte, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo, as que considerar prescindíveis para a correta apreciação da matéria.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1997
COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30% - Para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento.
CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso. O auto de infração englobou todo o ano-calendário de 1996, sendo que o contribuinte foi intimado deste apenas em 10/08/2001, assim, encontram-se decaídos os fatos geradores ocorridos até 07/1996.
Negado provimento
Numero da decisão: 105-15.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até julho de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero
(Relatora), Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva e Luis Alberto Bacelar Vidal. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 15374.001894/99-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS- LEI 8.541/92 O valor da receita omitida, no ano-calendário de 1995, era tributado em separado, à alíquota de 25%, não sendo computado na determinação do Lucro Real.
DESPESAS GLOSADAS- A dedutibilidade dos dispêndios realizados a título de despesas requer a prova documental hábil e idônea das respectivas operações e de sua vinculação às atividades da empresa.
IRRF- LEI Nº 8.541/92, ART. 44- A exclusão da tributação prevista no § 2º do art. 44 não alcança as omissões de receitas.
Numero da decisão: 101-95.735
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso, para admitir a compensação de prejuízos com as receitas consideradas omitidas, observada a limitação legal de 30%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13932.000145/2005-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 15/08/2001, 14/11/2001, 15/02/2002, 15/05/2003, 15/08/2003, 14/11/2003, 13/02/2004, 15/05/2002, 15/08/2002, 14/11/2002, 14/02/2003, 13/08/2004, 12/11/2004
DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.909
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 15374.001152/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – PA 07/1994
ERRO MATERIAL – ERRO NA CONVERSÃO DE VALORES POR TROCA DE UNIDADE MONETÁRIA – identificado erro na conversão de valores devido à troca de unidade monetária, deve ser procedida a retificação dos mesmos. O valor porventura lançado com base no erro deve ser excluído da exigência fiscal.
LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se à exigência reflexa em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13925.000119/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. MPF. O auto de infração foi lavrado sob a rubrica de Verificações Obrigatórias, estando plenamente acobertado pelo MPF que lhe deu origem. PRESUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não caracteriza presunção quando a fiscalização apura a base de cálculo da contribuição com as respectivas exclusões utilizando, exclusivamente, valores constantes da escrituração da empresa. Preliminares rejeitadas.
PIS. DECADÊNCIA. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
COMPENSAÇÃO - Estando o direito à compensação autorizado pelo Judiciário, resta à SRF apenas a conferência da compensação realizada pela recorrente diante do provimento jurisdicional. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, multa de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López; b) em dar provimento ao recurso para acolher a
decadência no período de janeiro a abril de 1998. Vencidos os Conselheiros Luciana Pato Peçanha Martins (Relatora), Antônio Zomer (Suplente) e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13942.000016/2001-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DECLARAÇÃO APRESENTADA POR TERCEIRA PESSOA SEM AUTORIZAÇÃO - Restando comprovado que a declaração de ajuste anual não foi preenchida pelo contribuinte nem por terceiro com sua autorização, deve-se considerar a declaração retificadora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 14041.000330/2005-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005).
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 15374.001128/99-97
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - PROVA DOCUMENTAL - CONTRA-PROVA DE INVALIDADE PELA FAZENDA NACIONAL - Se o Contribuinte trouxe aos autos documentação, evidenciando a realização de negócio jurídico, justificador de origem de recursos, a sua idoneidade e validade somente pode ser elidida por contra-prova da Fazenda, o que não remanesceu demonstrado, eis que a presunção legal invocada é relativa, e que foi afastada por documentos válidos e não invalidados material e formalmente, seja em seus requisitos intrínsecos, seja em seus requisitos extrínsecos. Portanto, é de se considerar a documentação juntada para efeito de computar o valor nele consignado na variação patrimonial apurada, com resultado na autuação fiscal examinada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como recursos os valores objeto de contrato de mútuo apresentado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha que negavam provimento por ausência de registro do mútuo na Declaração de Ajuste Anual e por ter sido o Livro Diário registrado após o início da ação fiscal.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13984.000377/98-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMERCIAL EXPORTADORA. As receitas de vendas para comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior (art. 1º, parágrafo único) são computadas no cálculo da receita de exportação, mesmo em relação às vendas anteriores à edição da MP nº 1.484-27, de 22/11/96, que acresceu o parágrafo único à norma instituidora do favor fiscal. IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. A energia elétrica não tem ação direita no processo produtivo, pelo que não pode ter seu valor de aquisição computado no cálculo do benefício fiscal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Adriene Maria de Miranda (Suplente), Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer quanto à energia elétrica.
Nome do relator: Jorge Freire
