Numero do processo: 10825.002404/2004-20
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais e não havendo prova de violação das disposições contidas no artigo. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do lançamento em questão.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Inexiste ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório quando a contribuinte demonstra ter pleno conhecimento dos fatos imputados pela fiscalização, bem como da legislação tributária aplicável, exercendo seu direito de defesa de forma ampla na impugnação e no recurso voluntário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ – LUCRO PRESUMIDO
Ano-Calendário: 2003
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento do IRPJ, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
IPI. CRÉDITO BÁSICO. RESSARCIMENTO.
O ressarcimento do crédito básico de IPI, previsto na Lei nº
9.779, de 1999, integra a base de cálculo do IRPJ.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação a confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu.
Numero da decisão: 191-00.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Roberto Armond F. da Silva. Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma Especial da 1ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes foi extinta pela Portaria MF nº 256, de 22 de junho de 2009; e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura que o faz meramente para a formalização do Acórdão. Da mesma maneira, tendo em vista que na data da formalização da decisão, o relator, Marcos Vinicius Barros Ottoni não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e do presente Acórdão, o que se deu na data de 14 de março de 2016.
Nome do relator: PAULOMATEUS CICCONE - Redator ad hoc
Numero do processo: 10580.010168/2005-16
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CONCEITUAÇÃO LEGAL. VINCULAÇÃO DA ATIVIDADE DO LANÇAMENTO.
A aplicação da multa qualificada no lançamento tributário depende da constatação do evidente intuito de fraude conforme conceituado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/65, por força legal (art. 44, II, Lei nº 9.430/96). Constatado pelo auditor fiscal que a ação, ou omissão, do contribuinte identifica-se com uma das figuras descritas naqueles artigos é imperiosa a qualificação da multa, não podendo a autoridade administrativa deixar de aplicar a norma tributaria, pelo caráter obrigatório e vinculado de sua atividade.
MULTA AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS.
O agravamento da multa de ofício só é cabível nas hipóteses explícitas do dispositivo legal, não sendo aplicável quando a norma tributária, ao estabelecer a presunção legal, inverte o ônus da prova para o sujeito passivo, que ao não prestar os esclarecimentos solicitados pela autoridade lançadora enseja o lançamento tributário contra si. A recusa no atendimento deve causar dano ao procedimento fiscal, para a imposição da multa agravada.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO.
Após intimar o contribuinte a apresentar a contabilidade, não o fazendo, e verificando a autoridade fiscal relevante disparidade entre os valores declarados e a movimentação financeira, é regular o procedimento de efetuar o lançamento tributário pelos créditos espelhados nos extratos bancários, não justificados, por consistir em presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei nº 9.430/96.
ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL.
Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário.
NORMAS TRIBUTÁRIAS. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE.
Aplica-se a Súmula nº 02 desse Conselho de Contribuintes.
JUROS. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE.
Aplica-se a Súmula nº 04 desse Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 191-00.065
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o agravamento da multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 150%„ nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 16707.001413/2003-45
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 1998,1999,2000,2001,2002
OMISSÃO DE RECEITAS
A ausência de registro na contabilidade de receitas auferidas pelo
contribuinte enseja o lançamento de oficio do imposto
correspondente à omissão de receitas..
SUPRIMENTO DE CAIXA
Presume-se omissão de receitas na hipótese em que a pessoa jurídica, intimada a comprovar a origem e a efetiva entrega do
suprimento do numerário realizado pelo sócio, deixa de faze-lo.
Numero da decisão: 191-00.076
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI
Numero do processo: 19515.720281/2018-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2401-011.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, somente quanto às preliminares suscitadas, para, na parte conhecida, dar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-011.405, de 3 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 19515.720283/2018-75, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 19647.010817/2006-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.
O ônus probatório do fato constitutivo do alegado direito creditório é do contribuinte, conforme art. 373, I, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1002-003.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo as matérias acerca do tratamento fiscal do ágio e da decadência, objeto do processo n° 19647.009690/2006-99, encerrado nesta instância administrativa, e, no mérito, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 16707.002246/2003-50
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1998
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL REVISÃO DE DECLARAÇÃO. MALHA FISCAL DISPENSA LEGAL.
A norma que instituiu e regula a emissão do Mandado de
Procedimento Fiscal prevê a dispensa desse documento nos
procedimentos de autuação decorrentes de revisão das
declarações entregues pelas pessoas, jurídicas ou físicas,
denominados procedimentos de malha fiscal.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
Ementa: PEDIDO DE DILIGÊNCIA. CABIMENTO. JUNTADA DE CÓPIA DE DIPJ.
O pedido de diligência pode ser indeferido pela autoridade
julgadora se entender que nos autos há elementos suficientes para
firmar sua convicção. O pedido de juntada das DIRPJ de vários
anos base anteriores ao lançamento tributário só é cabível quando
o contribuinte especifique quais os valores consignados no
sistema da RFB que, supostamente, não condizem com aqueles
declarados, cabendo a ele fazer a referida juntada, por ser sua
responsabilidade o ônus da prova.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
Ementa: DECADÊNCIA. LUCRO INFLACIONÁRIO. PARCELA MÍNIMA DE REALIZAÇÃO.
Aplica-se a Súmula nº 10 editada pelo Primeiro Conselho de
Contribuintes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 191-00.111
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência no que se refere aos 1° e 2° trimestres de 1998. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ANA BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10320.002358/00-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
CONSÓRCIO DE EMPRESAS. REQUISITOS. EMPREENDIMENTO
DETERMINADO. CARACTERIZAÇÃO. PRAZO.
Empreendimento, identificado no ato constitutivo de consórcio operacional como a construção do parque industrial, o refino de bauxita e a redução de alumina para a obtenção do alumínio, tem grau de determinação suficiente para fim de respaldar a constituição de um consórcio de sociedades nos termos da legislação comercial.
Não há falar em perpetuação de empreendimento que tem prazo determinado em 50 (cinqüenta) anos, ainda que renovável.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-000.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, vencido o Conselheiro
Flávio, reconhecer a legitimidade da Recorrente para pleitear o ressarcimento e as compensações, retornando o processo à DRJ para apreciar as demais questões de mérito.
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 11080.008350/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2010
CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 01. RENÚNCIA À DISCUSSÃO EM ESFERA ADMINISTRATIVA.
O ingresso de ação judicial sobre tema tributário que é também debatido na esfera administrativa, implica na renúncia de sua continuidade neste Tribunal, conforme dispõe a Súmula CARF nº 01.
Numero da decisão: 3302-013.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de apreciar os argumentos de inconstitucionalidade e as questões abrangidas pelo reconhecimento da concomitância com a via judicial, nos termos do voto da relatora, e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mariel Orsi Gameiro - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Jose Renato Pereira de Deus, Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Denise Madalena Green, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente). Ausente(s), justificadamente, o conselheiro(a) Aniello Miranda Aufiero Junior.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 11020.905901/2008-33
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000
PIS. BASE DE CÁLCULO. VALORES REPASSADOS A TERCEIROS. A
previsão contida no inciso III do § 2º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, no período em que esteve vigente, não produziu efeitos por falta da necessária regulamentação (REsp nº 507.876/RS).
NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Não se caracteriza a nulidade do ato administrativo por cerceamento ao direito de
defesa do contribuinte quando a autoridade fundamenta seu entendimento em fatos, normas e decisões administrativas.
DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DOCUMENTAL. Não cabe o reconhecimento de direito creditório quando o contribuinte não comprova a origem do alegado crédito, nem traz aos autos documentação contábil e fiscal comprobatória de sua pretensão.
NORMA TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO. Não compete
ao julgador administrativo analisar questões relativas à constitucionalidade de norma tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 3801-000.891
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, [por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso voluntário.]
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13629.720204/2011-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). SALÁRIO FAMÍLIA. CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
A parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não a contesta expressamente em sua impugnação torna-se incontroversa e definitiva na esfera administrativa. Afinal, inadmissível o CARF inaugurar apreciação de matéria desconhecida do julgador de origem, porque não impugnada, eis que o efeito devolutivo do recurso abarca somente o decidido pelo órgão a quo.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. EMPREGADOS E DIRETORES. EXTENSIVO. NÃO TOTALIDADE. NATUREZA TRIBUTÁVEL.
O pagamento do auxílio educação pelo empregador, quando não extensivo à totalidade dos empregados e dirigentes, tem natureza de salário indireto, base de incidência da contribuição social previdenciária.
Numero da decisão: 2402-012.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros(a): Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, José Márcio Bittes, Francisco Ibiapino Luz (presidente), Gregório Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny, Rodrigo Rigo Pinheiro e Thiago Álvares Feital (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
