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8080061 #
Numero do processo: 19647.006084/2003-79
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa, quando presentes nos autos todos os elementos necessários A perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de oficio e o sujeito passivo teve conhecimento dos documentos que o embasaram e a oportunidade de contestá-los. PROVA EMPRESTADA, ADMISSIBILIDADE. Inexiste vedação à utilização de informações colhidas em outros processos, desde que estas guardem pertinência com os fatos cuja prova se pretenda oferecer e se demonstre a ocorrência de infração à legislação tributária federal. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. E de se indeferir a solicitação de perícia quando não for necessário o conhecimento técnico especializado, não podendo servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1998 DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMISSÃO DE RENDIMENTOS, Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações A Súmula 182 do extinto Tribunal Federal de Recurso, não se aplica aos lançamentos efetuados com base na presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42, da Lei n 9.430, de 1996. Pedido de Diligência indeferido. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.559
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência solicitada pelo Recorrente, rejeitar a preliminar suscitada pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

8205627 #
Numero do processo: 13839.004438/2007-31
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 AUTO DE INFRAÇÃO, DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PRÉVIA, É legítimo o lançamento efetuado na repartição, com os elementos necessários e suficientes para a caracterização da infração, mesmo sem a prévia intimação a contribuinte para prestar esclarecimentos, Assim sendo, com mais razão ainda, legitima-se a autuação nos casos em que, tendo havido intimações, o interessado tenha se mantido silente. VALORES DECLARADOS NA DIPJ E NÃO CONFESSADOS EM DCTF Conforme as normas vigentes, a DIPJ tem caráter meramente informativo, não elidindo a obrigatoriedade de declaração em DCTF, cuja característica é de confissão de dívida, PIS E COFINS, BASE DE CÁLCULO INCLUI ICMS. O valor do ICMS sempre integrou a base de cálculo do PIS e da Cotins, vez que compõe o faturamento PROVAS DAS ALEGAÇÕES São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deve e ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem de modo a elidir o lançamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.635
Decisão: Acordam os membros do Colegiado,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8935617 #
Numero do processo: 16561.000067/2009-75
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3202-000.068
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência. O conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI

8119594 #
Numero do processo: 19515.000499/2007-68
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita ao ajuste na declaração anual, em 31 de dezembro do ano-calendário, e independente de exame prévio da autoridade administrativa o lançamento é por homologação. Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, entretanto, na inexistência de pagamento antecipado a contagem dos cinco anos deve ser a partir do primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, exceto nos casos de constatação do evidente intuito de fraude. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional. Argüição de decadência acolhida.
Numero da decisão: 2202-001.092
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pelo Recorrente, para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado. Esteve presente por ocasião do julgamento seu advogado, Dr. Roberto Quiroga Mosquera, OAB/SP nº. 83.755.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

9000782 #
Numero do processo: 15540.000838/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Oct 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 NULIDADE DO LANÇAMENTO. ART. 10 DO DECRETO Nº 70.235/72. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A eventual incompletude na indicação das normas legais e/ou regulamentares que fundamentaram o lançamento não implica a nulidade do auto e infração na hipótese em que esse fato não tenha prejudicado a compreensão, pelo sujeito passivo, dos ilícitos que lhe foram imputados (pas de nullité sans grief). NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. SÚMULA CARF Nº 163. Nos termos da Súmula CARF nº 163, não incorre em nulidade, por cerceamento do direito de defesa, o acórdão da DRJ que haja denegado o pedido de perícia técnica postulado pelo sujeito passivo, quando adequadamente expostos os motivos do indeferimento. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Recai sobre o sujeito passivo o ônus de trazer aos autos elementos capazes de afastar a presunção legal de omissão de receitas fundada em depósitos bancários de origem não comprovada (art. 42 da Lei nº 9.430/96).
Numero da decisão: 1302-005.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e o pedido de perícia, e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lucia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

8943769 #
Numero do processo: 13609.900231/2015-11
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Em casos semelhantes, já se decidiu que não subsistiria o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ, confirmando a existência do indébito utilizado em DCOMP. Contudo, se o sujeito passivo não demonstra a anterior apresentação de DIPJ neste sentido, não pode prevalecer o reconhecimento do direito creditório afirmado no acórdão recorrido, devendo os autos retornar à origem para verificação da retificação da DCTF promovida depois da não-homologação da compensação, na forma do Parecer Normativo COSIT nº 2, de 2015.
Numero da decisão: 9101-005.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos à unidade de origem para que seja proferido despacho decisório complementar e reiniciado o rito processual. Vencida a conselheira Livia De Carli Germano que votou por negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões, quanto ao mérito, os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Andréa Duek Simantob. (documento assinado digitalmente) ANDREA DUEK SIMANTOB – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente). Ausente o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: Não informado

8390187 #
Numero do processo: 10943.000213/2007-20
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições sociais previdenciárias, havendo o pagamento parcial do tributo, há de se aplicar a regra do § 4º do art. 150, urna vez que deixa de existir a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes e Francisco Assis de Oliveira Junior. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8206756 #
Numero do processo: 19679.011716/2005-19
Data da sessão: Sat Oct 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 15/02/2000, 14/11/2000 MATÉRIA DISCUTIDA NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA SÚMULA CARF IV 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. JUROS DE MORA À TAXA SELIC Súmula CARF 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre os débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.685
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso na parte submetida ao poder judiciário e, na parte conhecida negar provimento ao recurso, quanto a Seira, nos termos do voto do Relator
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

9008880 #
Numero do processo: 13984.900919/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Não há homologação tácita de pedido de ressarcimento. DCOMP. PROVA. DECLARAÇÃO RETIFICADA. INSUFICIÊNCIA. A mera declaração retificada - sem documentos contábeis ou fiscais que lhe acompanhe - é insuficiente à demonstração do crédito.
Numero da decisão: 3401-009.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-009.521, de 25 de agosto de 2021, prolatado no julgamento do processo 13984.900920/2013-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Carolina Machado Freire Martins, Ronaldo Souza Dias (Presidente)
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

8389420 #
Numero do processo: 13804.001831/92-31
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1992 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR, NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. NULIDADE. SÚMULA. De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado, inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Gustavo Lian Haddad e Susy Gomes Hoffmann que dele não conheciam. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira