Numero do processo: 13656.000497/2003-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Data do fato gerador: 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998
ESTIMATIVA DECLARADA EM DCTF E NÃO RECOLHIDA. É descabido o lançamento de ofício para a cobrança do IRPJ devido por
estimativa em 1998, cabendo apenas, se for o caso, a imposição de
penalidade isolada e a cobrança do saldo de imposto com base no lucro real anual, com a data de vencimento da quota única, acrescido de multa de ofício e de juros de mora.
Recurso de Oficio Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10935.003009/2005-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
DILIGÊNCIA/PERÍCIA FISCAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO.
Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção.
Por outro lado, as perícias devem limitar-se ao aprofundamento de
investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal.
Assim, a perícia técnica destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT).
UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA FORNECIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA.
Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), cujo levantamento foi realizado mediante a utilização dos VTN médios por aptidão agrícola, fornecidos pela Secretaria Estadual de Agricultura, mormente, quando o contribuinte não comprova e nem demonstra, de maneira inequívoca, através da apresentação de documentação hábil e idônea, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e por não constituir tributo mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150
da Constituição Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Preliminares rejeitadas.
Pedido de diligência/perícia indeferido.
Numero da decisão: 2202-000.747
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pela Recorrente, indeferir o pedido de diligência/perícia solicitada pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram
pelas conclusões os Conselheiros João Carlos Cassuli Júnior, Edgar Silva Vidal e Pedro Anan Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10680.009386/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário: 2002
TRANSPOSIÇÃO INDEVIDA DE VALORES NA DIPJ. SUPRESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA.Constatada a transposição indevida de valores na DIPJ, não justificada, e havendo, como conseqüência, supressão indevida de CSLL é correto o lançamento tributário relativo às diferenças devidas e não pagas.
Numero da decisão: 1302-000.510
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13826.000457/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL E PARA TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Na reclamatória trabalhista somente é ônus do obreiro contribuinte a parcela da contribuição previdenciária do empregado, sendo a contribuição previdenciária patronal e para terceiros um ônus integral do empregador. Dessa forma, impossível a dedução na base de cálculo do imposto de renda do empregado autuado da contribuição previdenciária patronal e para terceiros.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, membros do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10845.001242/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 200.3
IRPF. DESPESAS MÉDICAS, GLOSA.
São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas do próprio titular e de seus dependentes.
Hipótese em que as despesas não foram realizadas com dependente do
contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.710
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10907.000776/2005-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Data do fato gerador: 21/05/2004
VISTORIA ADUANEIRA, RESPONSABILIDADE, TRANSPORTADOR.O transportador responde pelo imposto no caso de divergência, para menos, de peso do volume em relação ao declarado no conhecimento de carga, nos termos da Lei.TRÂNSITO ADUANEIRO DE PASSAGEM. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA.O Imposto de Importação incide sobre mercadoria estrangeira entrada no território aduaneira, em trânsito aduaneiro de passagem para outro país, cujo extravio tenha sido apurado em Ato de Vistoria Aduaneira.VISTORIA ADUANEIRA. FALTA. MULTA.Aplica-se a multa de cinqüenta por cento do valor do imposto incidente sobre a importação da mercadoria nos casos de extravio, inclusive o apurado em ato de vistoria aduaneira.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.751
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena, que dava provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10909.001519/2001-24
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
Não cabe recurso especial de decisão que aplicou súmula do CARF.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
SELIC. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.556
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, 1) por maioria de votos, em não
conhecer do recurso especial quanto à energia elétrica. Vencida a Conselheira Maria Tereza Martínez López (Relatora), que conhecia do recurso para negar-lhe provimento; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez
Numero do processo: 11634.001263/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA.
Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa de sócios de fato, a quem foi atribuída a responsabilidade solidária. A oportunidade de defesa se iniciou com a ciência do lançamento e do Termo de sujeição passiva solidária, tendo a empresa autuada e os responsáveis solidários o prazo de 30
dias para interposição da impugnação.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS.
SÓCIOS DE FATO.
Tendo a sociedade sido formalmente constituída por interpostas pessoas e identificados os sócios de fato, devem os mesmos ser arrolados como responsáveis solidários pelo crédito tributário constituído.
LANÇAMENTO. REGIME DO SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO JUSTIFICADA.
PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Por tratar-se de uma presunção legal, o ônus da prova é do
sujeito passivo.
PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Correta a aplicação da multa qualificada na situação de interposição de terceiras pessoas como sócios, com a utilização de documentos não
verdadeiros, com a clara intenção dolosa dos sócios de fato, de não serem responsabilizados pela pessoa jurídica e de esconder as receitas auferidas pela empresa.
Numero da decisão: 1402-000.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo-se a atribuição de responsabilidade solidária aos senhores Celso Brusque da Costa e Jair Delfim da Costa, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10280.720072/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
SALDO DE LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO MÍNIMA. Por força da legislação de regência, considerar-se-á realizada parte do lucro inflacionário proporcional ao valor da realização dos bens do ativo permanente, ou o valor de 10% do saldo existente em 31.12.1995, caso o montante assim calculado seja maior.EXCLUSÃO INDEVIDA DO LUCRO REAL. SUJEIÇÃO DOS RESULTADOS ADVINDO DOS ATOS COOPERADOS AUXILIARES OU NÃO COOPERADOS. Demonstrado pela fiscalização que a sociedade cooperativa classificou indevidamente receitas provenientes de atos não cooperados como sendo de atos cooperados, devem-se proceder à tributação do resultado positivo decorrente da glosa da exclusão.INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. E incabível a apreciação, por autoridade julgadora da esfera administrativa, de argüição de inconstitucionalidade de lei, por tratares de matéria inserta na competência privativa do Poder Judiciário.Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10660.900470/2006-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJAno calendário: 2002Ementa: PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. SALDO NEGATIVO. ÔNUS DA PROVA.Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação resta indeferido o crédito pleiteado e por conseqüência a não homologação da compensação declarada.COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.Apenas os créditos líquidos e certos escriturados pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1802-000.836
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos recursos nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
