Numero do processo: 35301.002667/2007-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/08/2006
DOMICILIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
Prevalece o direito à eleição do domicilio tributário que somente
pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade
ou dificuldade de realização da ação fiscal no domicilio eleito.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-00.651
Decisão: ACORDAM os membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, acatada a preliminar de domicilio tributário para anulação do lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Presença do Sr. João Luiz Pinto da Nóbrega, OAB/RJ nº 107231, que realizou sustentação oral.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 15771.722924/2013-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 09/05/2013, 05/06/2013
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas. Quando forem diferentes os objetos do processo judicial e do processo administrativo, este terá prosseguimento normal no que se relaciona à matéria diferenciada.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança e depósito judicial no montante integral suspende a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II e IV do CTN), porém não impede a sua constituição por meio de lançamento de ofício. Incidência do artigo 63 da Lei nº 9.430/96 e Súmula CARF nº 48.
AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE E/OU VEDAÇÃO. NULIDADE DA AUTUAÇÃO.
Conforme o REsp nº 1.140.956/SP, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito tributário, desde que realizado anteriormente ao início do procedimento fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração com multa de ofício, destinado a promover a cobrança administrativa. O REsp nº 1.140.956/SP não estabelece nenhuma vedação à lavratura de Auto de Infração sem multa de ofício, destinado a prevenir a decadência, nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 3402-010.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo sobre os argumentos de mérito em razão de concomitância, e na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.437, de 26 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 15771.721510/2013-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 35061.000401/2004-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/09/2000.
AUTO DE INFRAÇÃO. DIRIGENTE DE ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE.
O Prefeito Municipal é o dirigente máximo do Órgão e, não tendo o mesmo delegado expressamente as atribuições aos demais agentes públicos, resta à Previdência Social imputá-lo como responsável pela infração cometida.
GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES.Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
RELEVAÇÃO. REQUISITOS.
A multa somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta até a data da ciência da decisão da autoridade que julgar o auto de infração, artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social, vigente até a edição do Decreto n.º6.032, de 01/02/2007.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.728
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 12571.000090/2009-90
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Aug 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. MULTA AGRAVADA.
A não apresentação dos documentos solicitados implicou na glosa automática das despesas descritas como dedutíveis pelo Contribuinte em sua Declaração de Ajuste, o que demonstra não ter havido prejuízo para a efetivação do lançamento.
Numero da decisão: 9202-010.815
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Sheila Aires Cartaxo Gomes e Mario Hermes Soares Campos, que davam provimento. Manifestou intenção em apresentar declaração de voto o conselheiro Régis Xavier Holanda.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 35464.004425/2005-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1998
Ementa: DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos.
INCONSTITUCIONALIDADE
O art. 45 da Lei 8.212/91 não foi até hoje declarado inconstitucional, estando em plena vigência, não podendo deixar de ser aplicado pela Administração.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELO CONTRIBUINTE.
A falta de apreciação de alegações e documentos trazidos aos autos na fase de defesa leva a nulidade da decisão proferida. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.745
Decisão: ACORDAM os membros. da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13656.901609/2018-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017
ATOSADMINISTRATIVOS.ANULAÇÃO.
Não se configurando vício passível de anulação de despacho decisório anterior, não cabe a aplicação dasSúmulas346e473doSTF.
PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REVISÃO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL SOBRE ATOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO SEGUNDO DESPACHO DECISÓRIO.
Uma vez publicado um Despacho Decisório que homologa totalmente o Pedido de Ressarcimento e comunica a compensação de ofício, extinguindo, portanto, o crédito tributário por inteiro, não é possível voltar atrás para publicar um novo Despacho Decisório para alterar a conclusão que motivou situação jurídica já constituída. Havendo publicação de homologação de compensação, extinto está o crédito e preclusa qualquer nova tentativa de examiná-lo, salvo no caso de nulidade do primeiro Despacho Decisório. Nulidade do segundo Despacho Decisório.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ALFA ALUMINA-CORÍNDON-CORÍNDON ARTIFICIAL
Tratamento ou Beneficiamento de Minérios consiste de operações - aplicadas aos bens minerais - visando modificar a granulometria, a concentração relativa das espécies minerais presentes ou a forma, sem, contudo, modificar a identidade química ou física dos minerais.
O corindo artificial apresenta-se em pedaços ou em massas, triturados ou em grãos, bem como resiste melhor que a alumina à ação do ar e aos ácidos, sendo particularmente duro. Utiliza-se como abrasivo, na fabricação de aglomerados refratários (misturas de corindo com argilas puras refratárias ou com silicatos de alumínio anidros, tais como a mulita e a silimanita), ou de utensílios de laboratórios e na indústria elétrica.
Numero da decisão: 3402-009.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para que seja cancelado o Despacho Decisório nº 108/2019-RFB/VR06A/DICRED/RESSARC, proferido em reanálise ao PER n° 04181.79516.130918.1.5.17-5053. Vencido o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que rejeitava a preliminar de nulidade do segundo Despacho Decisório. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. O Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares não apresentou declaração de voto, motivo pelo qual considera-se não formulada, nos termos do art. 63, §7º, Anexo II da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF).
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Alexandre Freitas Costa, João José Schini Norbiato (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo conselheiro João José Schini Norbiato.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 36216.004471/2005-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/2003 a 12/2004.
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. SEGURADO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. ADVENTO DO NOVO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC E JUROS DE MORA. MULTA. CO-RESPONSÁVEIS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA.
Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.632
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35204.003519/2006-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/06/2004.
Ementa: ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA.
A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 — Estatuto
das Licitações e Contratos Administrativos — que dispõe sobre as
responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos
administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex
specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n°
8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração
Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31
da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no
Parecer AGU/MS n° 008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-00.713
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13656.901610/2018-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017
ATOS ADMINISTRATIVOS. ANULAÇÃO.
Não se configurando vício passível de anulação de despacho decisório anterior, não cabe a aplicação das Súmulas 346 e 473 do STF.
PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REVISÃO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL SOBRE ATOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO SEGUNDO DESPACHO DECISÓRIO.
Uma vez publicado um Despacho Decisório que homologa totalmente o Pedido de Ressarcimento e comunica a compensação de ofício, extinguindo, portanto, o crédito tributário por inteiro, não é possível voltar atrás para publicar um novo Despacho Decisório para alterar a conclusão que motivou situação jurídica já constituída. Havendo publicação de homologação de compensação, extinto está o crédito e preclusa qualquer nova tentativa de examiná-lo, salvo no caso de nulidade do primeiro Despacho Decisório.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ALFA ALUMINA-CORÍNDON-CORÍNDON ARTIFICIAL
Tratamento ou Beneficiamento de Minérios consiste de operações - aplicadas aos bens minerais - visando modificar a granulometria, a concentração relativa das espécies minerais presentes ou a forma, sem, contudo, modificar a identidade química ou física dos minerais.
O corindo artificial apresenta-se em pedaços ou em massas, triturados ou em grãos, bem como resiste melhor que a alumina à ação do ar e aos ácidos, sendo particularmente duro. Utiliza-se como abrasivo, na fabricação de aglomerados refratários (misturas de corindo com argilas puras refratárias ou com silicatos de alumínio anidros, tais como a mulita e a silimanita), ou de utensílios de laboratórios e na indústria elétrica.
Numero da decisão: 3402-009.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para que seja cancelado o Despacho Decisório nº 109/2019-RFB/VR06A/D ICRED/RESSARC, proferido em reanálise ao PER n° 41964.96094.130918.1.5.17-2127. Vencido o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que rejeitava a preliminar de nulidade do segundo Despacho Decisório. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. O Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares não apresentou declaração de voto, motivo pelo qual considera-se não formulada, nos termos do art. 63, §7º, Anexo II da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF).
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antonio Souza Soares, Renata da Silveira Bilhim, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Alexandre Freitas Costa, João José Schini Norbiato (suplente convocado), Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pelo conselheiro João José Schini Norbiato.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 16095.000463/2007-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 13/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA DETERMINAR REGRA DECADENCIAL A SER APLICADA E O PERÍODO ALCANÇADO POR ESSE_ INSTITUTO,
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão
recorrido, omissão, contrariedade ou obscuridade, nos termos do
artigo 56, 1, do antigo Regimento Interno dos Conselhos de
Contribuintes, aprovado pela portaria MF n" 147/07.
No presente caso, a decisão recorrida padece de omissão quanto
regra decadencial a ser aplicada e o período alcançado por esse
instituto, fato esse que ensejou o acolhimento do recurso.
Embargos conhecidos e acolhidos
Numero da decisão: 2301-001.669
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para reratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator, aplicando-se o artigo 173, I do CTN, vencido o conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes que aplicava o artigo 150, §4º do CTN. Impedido o Conselheiro Adriano Gonzales Silverio.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
