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4607336 #
Numero do processo: 10845.004989/88-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: I.I. e I.P.I - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Identificando-se, mediante Laudo de Análise do LABANA e por Parecer Técnico do I.N.T que a matéria litigiosa se trata de mistura de Amidas Graxas, um produto de constituição química não definida, com característica de cera artificial, apresentando um percentual de 33,2% de componentes não identificados, não há como admitir-se a classificação fiscal pretendida pela empresa, no capítulo 29, prevalecendo a posição tarifária 34.04.01.99, adotada pela autoridade fazendária.
Numero da decisão: 301-27.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, p0r unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4567575 #
Numero do processo: 15504.003887/2008-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RELEVAÇÃO DA MULTA. A multa deve ser relevada se o contribuinte retifica a falha que deu ensejo à multa isolada no prazo da Impugnação, mesmo que não faça o requerimento. DECADÊNCIA PARCIAL. PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL. SÚMULA VINCULANTE DO STF. Após a publicação da Súmula Vinculante nº 8 pelo Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, aplicam-se as disposições do CTN para fins do cômputo da decadência. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/2001 a 12/2004, o lançamento foi realizado em 17/03/2008, tendo a notificação ocorrido em 18/03/2008, dessa forma decaído o período compreendido entre 01/2003 e 02/2003. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INOBSERVÃNCIA. Constitui infração à legislação previdenciária deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões. Obrigatoriedade expressamente contida na norma do art. 32, IV, da Lei n. 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.533
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso reconheço a decadência parcial das competências 01/2003 e 02/2003, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. No mérito por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso a fim de relevar a multa concernente à competência de 04/2003.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4607302 #
Numero do processo: 10845.002983/90-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Porta-bobinas de troca automática de impressora rotativa "OFF-SET" classifica-se no código TAB-SH 8443.11.0000, por força da regra estabelecida na Nota 3 da Seção XVI, e do item VI, das Considerações Gerais, da citada Seção, das NESH.
Numero da decisão: 301-27.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4613342 #
Numero do processo: 10831.007440/2001-58
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 23/07/2001 Infração administrativa ao controle de importações. Guia de importação. Licenciamento de importação. Penalidade. Guia e licenciamento de importação, documentos não-contemporâneos e com naturezas diversas. Este é condição prévia para a autorização de importações; aquela era necessária para o controle estatístico do comércio exterior. A falta de licença de importação não é fato típico para a exigência da multa do artigo 169, I, "b", do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2° da Lei 6.562, de 1978. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.319
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4573582 #
Numero do processo: 13873.000037/2011-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração:01/03/2004 a 31/12/2010 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DO ART. 17 DO DECRETO N. 70.235/72. Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente contestadas, nos termos do art. 17 do Decreto n. 70.235/72. DECADÊNCIA PARCIAL. Após a publicação da Súmula Vinculante nº 8 pelo Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, aplicam-se as disposições do CTN para fins do cômputo da decadência. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal. MULTA. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.584
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de voto, dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência das competências até 12/2005, nos termos do Art. 150, § 4º do CTN. No mérito, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

9318708 #
Numero do processo: 10711.006901/89-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 301-00.675
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia ao INT, através da Repartição de origem (IRF/Porto/RJ), na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4606217 #
Numero do processo: 10711.004576/90-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Infração administrativa ao controle das importações. Produtos divergentes quanto à forma de apresentação, (ácido/sal) sem, no entanto, modificação na composição molecular nem na aplicação industrial, permanecendo inalterado o código tarifário (NBM/SH). Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o Cons. João Holanda Costa, que negava provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEOPOLDO CESAR FONTENELLE

4573766 #
Numero do processo: 37067.000050/2005-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula nº 2 do CARF. EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. NULIDADE DA NFLD FACE ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. É legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural. TAXA SELIC. Legalidade da Taxa SELIC nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF e da Súmula n. 3 do CARF. MULTA DE MORA. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.464
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

9309668 #
Numero do processo: 10630.001959/2010-80
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração:01/01/2007 a 31/07/2010 EMPRESA. OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. OBRIGAÇÃO DE REPASSAR Á PREVIDÊNCIA SOCIAL A CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS SEGURADOS. A empresa optante pelo Simples Nacional tem a obrigação de arrecadar e repassar a Previdência Social as contribuições a cargo do segurado. de acordo com a legislação aplicável As demais pessoas jurídicas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar o cálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 nos termos do Art. 61, da Lei no 9.430/96. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

9309047 #
Numero do processo: 10845.000454/89-80
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 301-00.519
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, encaminhar o processo a egrégia 3ª Câmara, por tratar-se de matéria de sua competência, vencidos os Conselheiros, João Holanda Costa, Maria Lucia Silva Castelo Branco, José Theodoro Mascarenhas Menck e Álvaro Augusto Vasconcelos Leite Ribeiro, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HAMILTON DE SA DANTAS