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4611427 #
Numero do processo: 10940.001644/2001-48
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS — DECADÊNCIA. O prazo decadência para a Fazenda Nacional constituir o credito pertinente A contribuição para o Programa de Integração Social — PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. PIS — BASE DE CALCULO - SEMESTRALIDADE — Até o advento da MP n° 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6°, da Lei Complementar n° 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator), que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4612303 #
Numero do processo: 18336.000519/2003-12
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMENTA: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO / ALÍQUOTA CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERÊNCIA TARIFARIA - RESOLUÇÃO ALAD1 232 - Produto exportado pela Venezuela e comercializado por meio de pais não integrante da ALADI. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo pais produtor da mercadoria, acompanhado da fatura do pais interveniente e do conhecimento de embarque que deixam clara a origem da mercadoria, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada a autoridade aduaneira, como previsto no art. 9°, do Regime Geral de Origem da Aladi (Res. 78). Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: CSRF/03-06.241
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Nanci Gama. Ausente justificadamente a conselheira Susy Gomes Hoffinann.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4614958 #
Numero do processo: 14041.000447/2006-19
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2003, 2004 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É devida a multa de oficio qualificada de 150%, quando restar comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-000.084
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4613464 #
Numero do processo: 10865.002167/2006-92
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 MANUTENÇÃO DE GLOSA DE DESPESA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Devem ser mantidas as glosas de despesas não contempladas na legislação tributária como dedutíveis da base de cálculo do imposto. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS DE DEPENDENTE COM DECLARAÇÃO EM SEPARADO. IMPOSSIBILIDADE. São dedutíveis, na apuração do imposto devido na declaração de ajuste anual, as despesas médicas efetuadas com o próprio declarante e com seus dependentes. O contribuinte que apresenta declaração em separado não pode ser considerado dependente do outro, devendo cada um deduzir as despesas médicas pessoais em sua própria declaração. Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 2102-000.325
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso; nos termos do relatório votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4611476 #
Numero do processo: 10980.007828/2002-26
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO, Não se conhece de recurso especial que desatende aos pressupostos de admissibilidade estabelecidos na legislação de regência
Numero da decisão: CSRF/01-06.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4619009 #
Numero do processo: 11065.001952/00-59
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único, da LC n° 7/70, é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95, que retirou a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio de Sá Munhoz.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4611412 #
Numero do processo: 10935.001197/00-62
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade do art. 3o da Lei Complementar n° 118/2005. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4612407 #
Numero do processo: 10070.001347/2004-31
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2001 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a capitulação legal da exigência está corretamente consignada no auto de infração. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. VIGÊNCIA. A multa por atraso na entrega de declaração prevista na Medida Provisória n° 16/2001 entrou em vigor a partir da data de sua publicação.
Numero da decisão: 1803-000.192
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4328202 #
Numero do processo: 10980.004352/2005-14
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005 PROVENTOS DE PENSÃO RECEBIDOS POR HERDEIROS. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. A isenção do art. 6°, XIV, da Lei n° 7.713, de 1988 (doença grave) não se estende aos sucessores que receberam as diferenças não percebidas em vida pela pensionista, portadora de doença grave. Com isso, os rendimentos sujeitam-se a incidência do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual ou na Declaração Final de Espólio. ISENÇÃO OBJETIVA E ISENÇÃO SUBJETIVA. NATUREZA JURÍDICA DA ISENÇÃO Isenção subjetiva e objetiva. Natureza jurídica. Moléstia grave. Isenção subjetiva que não se estende aos sucessores da falecida beneficiário da isenção por moléstia grave
Numero da decisão: 2202-001.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Odmir Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes e Pedro Anan Júnior. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rafael Pandolfo e Helenilson Cunha Pontes.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4613530 #
Numero do processo: 10880.032514/97-25
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ano-calendário: 1993 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - TEMPESTIVIDADE - DOMICILIO TRIBUTÁRIO - Nos termos do art. 23, II, do Decreto n° 70.235/72, as intimações devem ser enviadas para o domicilio tributário eleito pelo sujeito passivo. Assim, é nula a intimação postal implementada em domicilio fiscal diverso daquele eleito pelo sujeito passivo, devendo ser considerado espontâneo o seu comparecimento para se defender e tempestiva a manifestação de inconformidade oferecida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1301-000.183
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário a fim de reconhecer a tempestividade da manifestação de inconformidade e determinar a devolução dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para apreciação dos demais argumentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri