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4649202 #
Numero do processo: 10280.005070/2001-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Rejeita-se preliminar de nulidade quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ - CSL - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Tendo a ciência do auto de infração acontecido em 19 de dezembro de 2002, incabível a decadência suscitada para os lançamentos efetuados nos anos de 1998 a 2000. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - A constatação de deficiências na escrituração contábil da pessoa jurídica, manifestada pela inexistência de livros auxiliares que possam suportar os lançamentos resumidos em partidas mensais no livro Diário, a falta de registro de movimentação bancária, bem como a ocorrência de vícios e erros insanáveis na escrita comercial, a torna imprestável para determinação do lucro líquido do exercício e, por consequência, inviabiliza a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - LUCRO ARBITRADO - A confirmação do mérito da exigência no julgamento do IRPJ faz coisa julgada no lançamento decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4652789 #
Numero do processo: 10384.003031/2002-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - DESVIO DE PODER - Iniciado o procedimento de fiscalização, à autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, mormente quando o interessado não atende às intimações da autoridade fazendária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. PROVA - Sendo o ônus da prova por presunção legal, do contribuinte, cabe a ele a comprovação da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. DECISÕES JUDICIAIS - EFEITOS - Conforme determinação contida nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 73.529/74, vinculam apenas as partes envolvidas no processo, sendo vedada a extensão administrativa dos efeitos judiciais contrária à orientação estabelecida para a administração direta e autárquica em atos de caráter normativo ou ordinários. DECISÕES ADMINISTRATIVAS - Não constituem normas complementares da legislação tributária, porquanto não exista lei que lhes confira efetividade de caráter normativo (inciso II do art. 100 do CTN) Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares apresentadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4651434 #
Numero do processo: 10380.000111/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. DECADÊNCIA. NÃO É APLICÁVEL O ART. 45 DA 8.212/91. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 150, § 4º, E 173, I, DO CTN. Somente a lei complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários (alínea b, inciso III, do art. 146 da CF/88). Não pode ser aplicado o art. 45 da Lei nº 8.212/91. O prazo decadencial, nos termos do art. 173, I, do CTN, começa a correr no primeiro dia do exercício subseqüente àquele em que o lançamento poderia ser feito, ou seja, o exercício em que se poderia lançar. Conforme o § 4º do art. 150 do CTN, o Fisco pode "homologar o lançamento" logo após o pagamento antecipado, ou esperar que decorram os cinco anos, quando haverá, em momentos contíguos, a "homologação" e a extinção do crédito tributário. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4652079 #
Numero do processo: 10380.010072/2004-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não é nulo o auto de infração lavrado por pessoa competente e que possui todos os requisitos necessários à sua formalização. SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Na legislação que cuida do Processo Administrativo Fiscal, não há previsão para sustentação oral em sessão de julgamento de primeira instância. PERDAS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. Ante a falta de comprovação, com documentos hábeis e idôneos, confirma-se a glosa de despesas relativas a alegadas perdas em aplicações financeiras. Não estando caracterizado o evidente intuito de fraude, reduz-se a multa a 75%. DECADÊNCIA.IRPJ. PAGAMEMTO DE DÍVIDAS DOS SÓCIOS. Por não preencherem os requisitos da necessidade e usualidade, não são dedutíveis as despesas relativas a pagamento de dívidas dos sócios da pessoa jurídica. CSSL - DECADÊNCIA – A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. CSLL - As despesas comprovadas com base em documentação hábil e idônea não são adicionadas à base de cálculo da contribuição, ainda que consideradas desnecessárias às atividades da empresa.
Numero da decisão: 107-09.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ em relação à glosa de despesa do exterior. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de CSLL em relação à glosa de despesas do exterior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jayme Juarez Grotto (Relator), Albertina Silva Santos de Lima e Luiz Martins Valero. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência de CSLL a glosa de despesa de encargos não necessários, vencidos os Conselheiros Jayme Juarez Grotto, Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4649367 #
Numero do processo: 10280.012233/99-03
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE COMPRAS — IRPJ — CSL — Não pode prevalecer a tributação pelo IRPJ e CSL nos casos de omissão de receita por falta do registro de compras, tendo em vista a compensação do custo tampem não escriturado. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-06.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para, quanto ao item " omissão de compras", afastar a incidência do IRPJ e da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4651118 #
Numero do processo: 10320.000802/2001-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - O Supremo Tribunal Federal deliberou ser inconstitucional o art. 35 da Lei nº 7713 de 1988 que instituiu a cobrança do imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, quando o contrato social das sociedades limitadas não preveja a disponibilidade imediata dos lucros, pois não há disponibilidade econômica ou jurídica do valor apurado como lucro no momento do encerramento do período base. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7713, de 22 de dezembro de 1988 deve ser contado a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, de 22 de novembro de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.201
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4650252 #
Numero do processo: 10283.010706/2002-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE DA MULTA DE MORA - A denúncia espontânea de infração, acompanhada do pagamento do tributo em atraso e dos juros de mora, exclui a responsabilidade do denunciante pela infração cometida, nos termos do art. 138 do CTN, o qual não estabelece distinção entre multa punitiva e multa de mora sendo, portanto, inaplicável a penalidade imposta. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimentó do ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Henrique Longo

4649232 #
Numero do processo: 10280.005389/2002-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO REAL ANUAL - MULTA PELO NÃO PAGAMENTO DO IMPOSTO CALCULADO POR ESTIMATIVA, LANÇADA DEPOIS DE TERMINADO O ANO-CALENDÁRIO - “A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra ‘b’). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.” (Acórdão CSRF/01-04.930, Rel. Cons. José Clóvis Alves, julgado em 12.04.2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa aplicada relativa ao ano calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4650257 #
Numero do processo: 10283.010711/2002-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – IRPJ, CSLL, PIS e COFINS - Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis as matérias, mantém-se aquela decisão nos exatos termos ali proferidos. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173). Recurso de Ofício Negado. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 101-95.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência da CSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4652384 #
Numero do processo: 10380.015539/2002-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUJEITO PASSIVO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - Somente pode ser acolhido o recurso apresentado pelo contribuinte/responsável qualificado no auto de infração nos termos do artigo 33 do PAF (art. 5º, inciso LV, CF). RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - São solidariamente responsáveis pelos créditos tributários as pessoas que agiram com excesso de poderes e/ou infração à lei, nos termos do artigo 135 do CTN, segundo as provas irrefutáveis trazidas pela fiscalização. Recurso parcialmente conhecido.
Numero da decisão: 108-08.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso para excluir a empresa Yamacom Nordeste S.A do pólo passivo do lançamento, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes