Numero do processo: 16408.001116/2006-17
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 10/01/2002 a 13/01/2006
IPI. CRÉDITOS FÍCTOS. A aquisição de matéria, material de embalagem e insumos isentos, não-tributados e tributados A alíquota zero pelo IPI, empregados na industrialização de produtos, não geram direito a créditos desse imposto, ainda que empregados em produtos tributados na saída.
MULTA DE OFÍCIO
No lançamento de oficio para a constituição e exigência de
crédito tributário, é devida a multa punitiva nos termos da
legislação tributária então vigente.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO
0 principio constitucional do não - confisco se aplica
exclusivamente aos tributos, não se estendendo As penalidades.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Súmula n° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os
débitos para com a Unido decorrentes de tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.860
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE COTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Ivana Maria Garrido Gualtieri (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que
reconhecem o crédito referente aos insumos isentos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Jose Adão Vitorino~de Morais
Numero do processo: 19740.000271/2006-23
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO A MENOR DE TRIBUTOS. FATOS GERADORES DE 1996 E 1997.
Aplica-se o disposto no artigo 150, parágrafo 4°, do CTN, aos fatos geradores de 1996 e 1997, visto que o lançamento ultrapassou o prazo de 5 anos.
COISA JULGADA. APLICAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE FORMA DESFAVORÁVEL À CONTRIBUINTE.
o Banco Rural ingressou com Mandado de Segurança, processo n°
2002.51010244287/ RJ, insurgindo-se contra o disposto no art. 74 da Medida Provisória n° 2.15835/ 2001, pedindo a concessão de medida liminar e concessão da segurança de modos que ficasse o banco autorizado a recolher o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro, relativamente aos lucros apurados pelas controladas no exterior, somente quando ocorrida efetivamente a disponibilidade jurídica e econômica do lucro, seja pela
distribuição de lucros ou pelo pagamento de dividendos.
Em razão da ação judicial ter transitado em julgado de forma desfavorável à empresa, o fato gerador quanto ao IRPJ e a CSLL quanto aos lucros do exterior se deram em 2002.
Com isso, resta necessária a aplicação da coisa julgada.
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não existe concomitância de ação judicial e processo administrativo. Na verdade o caso é de aplicação da coisa julgada, visto que a ação judicial já terminou de forma desfavorável à empresa.
POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO. SÚMULA 36 DO CARF.
Há de reconhecer a questão da postergação quanto ao pagamento do tributo, devendo ser aplicada a Súmula n° 36 do CARF aos recolhimentos e compensações feitos a partir de 2002 até a data da lavratura do Auto de Infração.
MULTA DE OFÍCIO. IMPROCEDÊNCIA.
Na hipótese de recebimento do Recurso em ambos os efeitos, possuindo a empresa liminar anterior deferindo a suspensão da exigibilidade, os efeitos do duplo efeito suspende os efeitos da sentença denegatória, fazendo com que o contribuinte não se submeta à imposição de penalidade.
ESPONTANEIDADE. RECONHECIMENTO NO MOMENTO DOS PAGAMENTOS POSTERGADOS.
O fato do contribuinte ter apresentado petição complementar durante o tempo que ficou sem prorrogação do MPF não convalida o ato específico e privativo da fiscalização, muito menos é aceitável que uma prorrogação de fiscalização de um outro processo que investigava omissão de receita com base em
informações de CPMF possa fazer as vezes do MPF que deixou de ser
prorrogado. Aplicação do artigo 47 da Lei n° 9.430/96.
Contribuição social sobre o Lucro Líquido CSSL Deve-se se dar o mesmo tratamento à CSLL quanto aos fundamentos do julgado colacionados quanto ao IRPJ.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 1201-000.762
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a decadência, levantada de ofício pelo Conselheiro João Carlos de Lima Junior, relativamente aos lançamentos efetuados sobre fatos geradores ocorridos nos anos calendários de 1996 e 1997. Vencido o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna. Por maioria de votos, DERAM provimento parcial ao Recurso, para afastar a multa de ofício e para considerar os efeitos da postergação dos tributos devidos sobre os fatos geradores ocorridos no período base
encerrado em 31/12/2002 e pagos no ano de 2005, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior que não afastava a multa de ofício.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 10865.000873/2003-57
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o
prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do TRPF, tratando-se de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do
fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar
d. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras c de entidades a elas equiparadas, inclusive os re Cerentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, .quando houver procedimento de fiscalização em curso c tais
exames forem considerados indispensáveis, independentemente de
autorização judicial.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, 1° - Pode ser aplicada, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha
instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em
conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa Física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
(Súmula CARF n° 4).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária .
(Súmula CARF n º2).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.426
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo da exigência mipercentual de 20% (Atividade Rural), nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Afaga°
Calomino Astorga, que negava provimento ao recurso
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10680.014891/2001-12
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998
GANHO DE CAPITAL. PESSOA FÍSICA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ALIENAÇÕES A PRAZO. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Nas alienações de bens a prazo, o fato gerador ocorre no momento da alienação e o ganho de capital deverá ser apurado como venda à vista e tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês
Nos casos de venda em várias parcelas tem-se o fato gerador no momento da alienação, com vencimento do imposto, de forma proporcional, na medida em que os pagamentos forem sendo realizados. (Inteligência do artigo 140 do Decreto nº 3000 de
1999 e artigo 21 da Lei nº 7.713, de 1988).
O recebimento de valores de forma parcelada não altera e nem fraciona a data da ocorrência do fato gerador referente ao ganho de capital.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Julio César Vieira Gomes, Elias Sampaio Freire e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Moises Giacomelli da Silva
Numero do processo: 11020.720150/2009-68
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2007
CONCEITO DE INSUMOS. CRITÉRIOS DA ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. NOTA TÉCNICA PGFN Nº 63/2018.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 PR (2010/02091150), pelo rito dos recursos representativos de controvérsias, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância. Os critérios de essencialidade e relevância estão esclarecidos no voto da Ministra Regina Helena Costa, de maneira que se entende como critério da essencialidade aquele que diz com o item do qual dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou serviço, constituindo elemento essencial e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço ou b) quando menos, a sua falta lhes prive de qualidade, quantidade e/ou suficiência.
Por outro lado, o critério de relevância é identificável no item cuja finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integre o processo de produção, seja: a) pelas singularidades de cada cadeia produtiva b) seja por imposição legal.
INSUMO. ÓLEO DIESEL. TRATORES. POMARES.
Uma vez que a empresa se dedica à atividade agroindustrial de produção de maças, as despesas com óleo diesel utilizado em tratores devem ser admitidos como insumos, vez que essenciais para a sua produção.
PIS NÃO CUMULATIVO. ATIVO IMOBILIZADO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CRÉDITOS.
Na não cumulatividade do PIS, a pessoa jurídica pode descontar créditos sobre os valores dos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês, relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos no País para utilização na produção de bens destinados à venda, desde que observadas as disposições normativas que regem a espécie.
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza. Em se tratando de pedido de restituição, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3402-006.988
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a validade dos créditos referentes ao óleo diesel utilizado em tratores. Vencida a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula que negava provimento ao recurso neste ponto. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos créditos das despesas com manutenção dos bens do ativo imobilizado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado) e Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 11845.000407/2008-87
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FASE
INQUISITORIAL.
O cerceamento do direito de defesa somente alcança os despachos e decisões proferidos com inobservância do contraditório e da ampla defesa, etapa posterior ao procedimento do lançamento, iniciada com a instauração do contencioso administrativo. A fase do
procedimento fiscal, que culmina com o lançamento, é inquisitorial.
NULIDADE. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. Todos os requisitos estabelecidos no art. 10 do PAF e no art. 142 do CTN constam do
II lançamento realizado, não havendo motivo para declarar a nulidade.
ARBITRAMENTO. Comprovado nos autos que o contribuinte não
apresentou o Diário e o Razão, ou o Caixa, após ser intimado e reintimado, com prazo suficiente para tanto, é devido o arbitramento do lucro nos termos do art. 530, III do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA.
O agente administrativo é um mero executor de normas, não lhe cabendo questionar a legalidade ou, constitucionalidade de comandos normativos. A análise de teses contra a legalidade ou a constitucionalidade de normas é privativa do Poder Judiciário, conforme competência conferida constitucionalmente.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%.
Não é requisito para a exigência da multa de oficio de 75%, a ocorrência de sonegação, fraude ou conluio.
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se ao lançamento da CSLL o
decidido para o IRPJ, por ser reflexo deste.
Numero da decisão: 1401-001.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauricio Pereira Faro
Numero do processo: 13826.000076/99-69
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 10/11/1994 a 31/07/1996
IPI. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. IN SRF N° 67/98. AÇÚCAR AMORFO E CRISTAL. REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INSTÂNCIA ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de recurso especial em que se busca o reexame do conteúdo fático-probatório, que não se afigura cabível em instância especial, através da interposição de recurso especial. A análise ampla dos fatos e das provas é limitada às instâncias ordinárias.
RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DA PROVA.
Não se apontando contrariedade à evidência de qualquer prova, o recurso especial não merece ser provido.
COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Sendo apresentados com o pedido de compensação diversos documentos, o contribuinte se desincumbe do seu ônus probatório, sendo que, na presente hipótese, em razão de diligência determinada pela Colenda Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, foram ainda colacionados aos autos outros documentos, que acabaram por corroborar o pleito formulado pelo contribuinte.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-001.181
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto. Fez sustentação oral a Dra. Fernanda Cristina Gomes de Souza, OAB/SP nº 205.807, advogada do sujeito passivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 12466.004337/2006-00
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 26/04/2006
MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. COMPETÊNCIA. AUDITOR FISCAL.
Sendo o caso aplicação de multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, não falece competência ao Auditor Fiscal.
VÍCIO NO PROCEDIMENTO. INTIMAÇÃO. INFORMAÇÃO QUANTO AO DESTINO DAS MERCADORIAS. IRRELEVÂNCIA.
Irrelevante o fim que foi dado às mercadorias, haja vista que o fundamento para aplicação da penalidade, é a irregularidade no procedimento de importação, sendo correta a aplicação da multa no valor aduaneiro da mercadorias, quando a mercadoria já foi submetida ao despacho aduaneiro.
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS PELA INFRAÇÃO.
Caracterizada a interposição fraudulenta de terceiros, uma vez que não houve comprovação da origem, disponibilidade e transferência de recursos empregados por parte de todas as empresas que participaram da operação de importação, respondem solidariamente pela penalidade aplicada todas as empresas que concorreram para sua prática, ou dela se beneficiaram.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relator), Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento parcial à MTrading para reduzir a multa a 10% e negar provimento às demais responsáveis. Designado para redigir o voto o conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
assinado digitalmente
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS- Presidente.
assinado digitalmente
PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA - Redator ad hoc.
Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Anelise Daudt Prieto, Irene Souza da Trindade Torres, Celso Lopes Pereira Neto, Nilton Luíz Bartoli (Relator), Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11030.000655/2003-06
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ DESPESA FINANCEIRA. DEDUÇÃO DO LUCRO REAL.
O Decreto n° 3,000/99, em seu art. 299, determina que são dedutíveis na apuração do lucro real as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. A despesa financeira é, em regra, uma despesa operacional, salvo quando utilizado o recurso para fins estranhos à atividade fim„ Se inexistente qualquer elemento de prova que descaracterize a normalidade e usualidade da contratação do empréstimo, a respectiva despesa com juros é dedutível na apuração do lucro real.
Numero da decisão: 9101-000.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto, Claudemir Rodrigues Malaquias e Viviane Vidal Wagner.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andsrada de lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13866.000274/2005-83
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO, DCTF„ ENTREGA, Restando caracterizada a
entrega em atraso de DCTF, e estando o contribuinte obrigado a sua apresentação, é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória,
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA„ INAPLICABILIDADE, O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte cumprir
obrigação acessória, em atraso. (Acórdão: CSRF/01-04.920)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.162
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatoria e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
