Sistemas: Acordãos
Busca:
11409423 #
Numero do processo: 13855.720517/2019-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2016 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando a decisão recorrida enfrenta os elementos essenciais da controvérsia e assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.A decretação de nulidade no processo administrativo fiscal exige demonstração concreta de prejuízo, nos termos do princípio do pas de nullité sans grief. AUTO DE INFRAÇÃO. DELAÇÃO PREMIADA. PROVAS AUTÔNOMAS A colaboração premiada pode constituir elemento de início investigativo quando corroborada por provas autônomas produzidas no procedimento fiscalizatório, conforme informações oficiais do MAPA, documentos fiscais, escrituração contábil da fonte pagadora e diligências realizadas pela autoridade fiscal constituem conjunto probatório suficiente para amparar o lançamento tributário. SIMULAÇÃO. BOI DE PAPEL. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITAS. Comprovada a inexistência de efetiva entrega e abate dos animais descritos nas notas fiscais emitidas contra frigorífico, descaracteriza-se a natureza rural dos rendimentos declarados.A ausência de registros de entrada e abate no Serviço de Inspeção Federal, associada à inexistência de comprovação de rastreabilidade SISBOV e à contabilização dos pagamentos em contas de despesa da fonte pagadora, caracteriza operação simulada.Os valores recebidos devem ser tributados como rendimentos recebidos de pessoa jurídica sujeitos à tabela progressiva do IRPF. GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA). PROVA. INSUFICIÊNCIA. A Guia de Trânsito Animal constitui elemento indiciário da movimentação pecuária, mas não comprova, isoladamente, a efetiva concretização da operação comercial declarada.A inexistência de registros oficiais de entrada e abate dos animais afasta a comprovação da efetiva atividade rural. ATIVIDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA. RASTREABILIDADE. SISBOV. Compete ao sujeito passivo comprovar a efetiva origem rural dos rendimentos declarados.A ausência de identificação individual dos animais, certificação SISBOV e documentação de rastreabilidade compromete a comprovação da materialidade das operações pecuárias. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZOS DA ATIVIDADE RURAL. Não configura bis in idem a reclassificação de receitas originalmente declaradas como atividade rural quando inexistente tributação efetiva em razão da compensação integral com prejuízos acumulados. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. SIMULAÇÃO. CABIMENTO. A utilização de notas fiscais ideologicamente inidôneas para conferir aparência de legitimidade a pagamentos sem efetiva contraprestação mercantil caracteriza fraude apta à qualificação da multa de ofício.A convergência entre ausência de registros de abate, contabilização incompatível pela fonte pagadora e utilização de documentação simulada evidencia dolo e intuito de ocultação do fato gerador. MULTA QUALIFICADA. LEI Nº 14.689/2023.PENALIDADE MENOS GRAVOSA Aplica-se retroativamente a penalidade menos gravosa aos atos não definitivamente julgados, nos termos do art. 106, II, c, do CTN.Ausente comprovação de reincidência específica, a multa qualificada deve ser reduzida de 150% para 100%, conforme redação do art. 44, §1º, da Lei nº 9.430/1996 dada pela Lei nº 14.689/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PRECLUSÃO. A realização de diligência depende da demonstração de necessidade, utilidade e pertinência para solução da controvérsia.É incabível diligência destinada à produção tardia de prova documental que poderia ter sido apresentada durante a fiscalização ou na impugnação.
Numero da decisão: 2302-004.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, para reduzir a multa qualificada de ofício para 100%. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho - Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa e Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

4832228 #
Numero do processo: 12848.000706/90-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - CADASTRO E DÉBITOS CANCELADOS PELO INCRA EM DECORRÊNCIA DA DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL PELA UNIÃO. Notificação Inconsistente. Há de ser anulada a notificação referente ao exercício de 1.990, eis que o imóvel, objeto do lançamento, havia sido adquirido pela União Federal em 1.988. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

11410845 #
Numero do processo: 10865.722798/2017-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 MULTA REGULAMENTAR. FISCALIZAÇÃO. ARQUIVOS DIGITAIS. REINTIMAÇÃO. PRORROGAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. A reitimação do contribuinte pela fiscalização, sendo oportunizada a prorrogação de prazo por mais de 1 (uma) vez para atendimento, com o esgotamento de tal lapso e sem a conseguinte apresentação dos arquivos ou qualquer resposta adicional plausível para justificar a não apresentação, permite a aplicação de multa na forma do art. 12, inciso III, da Lei nº 8.218/1991.
Numero da decisão: 3101-004.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 21 de maio de 2026. Assinado Digitalmente Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago - Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO GARGIULO ORNELAS SANTIAGO

4627189 #
Numero do processo: 13053.000167/98-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 202-01.125
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ

11410032 #
Numero do processo: 11634.720204/2019-49
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014 NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA EXTINTA POR LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 112. VÍCIO MATERIAL. É nulo, por erro na identificação do sujeito passivo, o lançamento formalizado contra pessoa jurídica extinta por liquidação voluntária ocorrida e comunicada ao Fisco Federal antes da lavratura do auto de infração. Tratando-se de vício que atinge elemento essencial do lançamento previsto no art. 142 do CTN, classifica-se como material e não comporta convalidação. INOVAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. TESE DE EXTINÇÃO IRREGULAR SUSCITADA PELA AUTORIDADE JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 146 DO CTN. Não se admite que a autoridade julgadora, a fim de superar a incidência da Súmula CARF nº 112, introduza no processo a tese de extinção irregular da pessoa jurídica ausente do lançamento originário, sob pena de inovação vedada pelo art. 146 do CTN e de cerceamento do direito de defesa. A irregularidade da extinção deve ser aferida à época em que se operou, mediante elementos próprios e contemporâneos, e não inferida, de modo circular, do resultado da fiscalização instaurada anos após a baixa regular. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NATUREZA ACESSÓRIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO PRINCIPAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. A responsabilidade tributária pressupõe a existência válida da relação jurídico-tributária principal entre o sujeito ativo e o contribuinte. Reconhecida a nulidade do lançamento por erro na identificação do sujeito passivo, a invalidade estende-se necessariamente à responsabilidade atribuída ao sócio administrador com fundamento nos arts. 124, I, 135, III, e 136 do CTN, sob pena de esvaziamento da Súmula CARF nº 112 e de substituição, pela autoridade julgadora, do polo passivo originalmente definido no lançamento.
Numero da decisão: 1004-000.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar suscitada e dar provimento ao Recurso Voluntário para anular o lançamento por vício material. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca - Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11408607 #
Numero do processo: 11128.730929/2013-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.947
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11409399 #
Numero do processo: 10935.901157/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. REVELIA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. A ausência de impugnação ao lançamento impede a instauração da fase litigiosa do processo administrativo, razão pela qual não se conhece do recurso voluntário que não suscitou argumentos para infirmar a revelia. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. A prova do indébito tributário, fato jurídico a dar fundamento ao direito de repetição ou à compensação, compete ao sujeito passivo que teria efetuado o pagamento indevido ou maior que o devido.
Numero da decisão: 3201-013.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do Recurso Voluntário, por se referir a matéria não impugnada na primeira instância administrativa, e, na parte conhecida, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em lhe negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.267, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.901156/2014-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11409020 #
Numero do processo: 10845.907499/2016-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2011 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ARGUMENTOS NÃO APRECIADOS. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. Sendo constatado que a decisão recorrida deixou de apreciar argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, há de ser reconhecida a nulidade da referida decisão e dos atos subsequentes, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972, determinando-se o retorno dos autos para que a DRJ profira nova decisão, sob pena de supressão de instância e preterição do direito de defesa.
Numero da decisão: 3101-004.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Ramon Silva Cunha que negavam provimento. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11406740 #
Numero do processo: 10510.727789/2019-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015 MULTA APLICADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO E DESPROPORCIONAL. SÚMULA CARF Nº 2. NÃO CONHECIMENTO. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. A aplicação da multa de ofício decorre de dispositivo legal vigente, sendo defeso ao órgão de julgamento administrativo analisar a sua constitucionalidade, matéria da competência exclusiva do poder judiciário. RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 (RICARF). Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali adotados. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. ARTIGO 42, § 3º LEI Nº 9.430 DE 1996. O contribuinte deve comprovar individualizadamente a origem dos depósitos bancários efetuados em contas correntes de sua titularidade, identificando-os como decorrentes de renda já oferecida à tributação na DAA ou como rendimentos isentos/não tributáveis, conforme previsão do § 3º do artigo 42 da Lei nº 9.430 de 1996. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA AUTUAÇÃO A 20%. ATIVIDADE RURAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 222. No lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) com base na aplicação da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, quando não comprovada a origem individualizada dos depósitos bancários, não é cabível a redução da base de cálculo da autuação a 20%, ainda que o contribuinte afirme exercer exclusivamente a atividade rural. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. LIVRO CAIXA. INEXISTÊNCIA. ARBITRAMENTO DOS RENDIMENTOS. O resultado da exploração da atividade rural pelas pessoas físicas será apurado mediante escrituração do Livro Caixa, contendo as receitas, as despesas de custeio, investimentos e demais valores que integram a atividade, devidamente comprovados, mediante documentação hábil e idônea. Cabível o arbitramento da base de cálculo do imposto à razão de 20% (vinte por cento) da receita bruta auferida quando restar comprovado que o contribuinte obteve rendimentos tributáveis decorrentes da exploração de atividade rural e não os submeteu à tributação, em estrita conformidade com a legislação de regência. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. É devida a multa de ofício, no percentual de 75%, sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430 de 1996. MULTA. VALOR SUPOSTAMENTE EXORBITANTE. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem valor exorbitante. JURISPRUDÊNCIA. EFICÁCIA NORMATIVA. Somente deve ser observados os entendimentos jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2101-003.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo dos argumentos relativos à violação de princípios constitucionais em relação à multa de ofício e da inconstitucionalidade do artigo 42 da Lei nº 9.430 de 1996; na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos - Relatora Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

4818217 #
Numero do processo: 10380.004276/91-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 203-00.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de Votos, em não conhecer do recurso, por perempto.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES