Numero do processo: 10783.009036/91-53
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Aplica-se ao processo
decorrente o decidido no processo principal. Assim, impõe-se a
confirmação da decisão recorrida em obséquio ao princípio de causa
e efeito. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 102-41.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Paula Correa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 11080.009098/2005-57
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3201-001.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência momentânea da Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo .
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 18471.001457/2008-16
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2001
AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, garantindo ao contribuinte o seu pleno exercício ao direito de defesa.
SOLIDARIEDADE. CONSTRUÇÃO CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ART. 30, IV, DA LEI 8.212/91. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Tendo em vista que os serviços contratados não se enquadram no conceito de construção civil, não cabe a responsabilização solidária do contratante pelo recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes, com base no art. 30, IV, da Lei 8.212/91, mas tão somente a sua responsabilização na qualidade de obrigado à retenção das contribuições.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Lourenço Ferreira do Prado Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espindola Reis, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 13839.000227/2005-67
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/09/2004
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. DEFEITOS/AUSÊNCIA. LANÇAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é mero instrumento
administrativo e gerencial da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, de modo que os possíveis defeitos em sua confecção, ou
mesmo a sua ausência, não têm o condão de acarretar a nulidade
do lançamento.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O não acatamento de tese defensiva pelo órgão julgador, desde
que devidamente fundamentado, não representa cerceamento do
direito de defesa.
ESPONTANEIDADE.
O transcurso de lapso temporal superior a 60 (sessenta) dias entre as intimações fiscais, relativas aos tributos submetidos à
fiscalização, recupera a espontaneidade do sujeito passivo.
LEI Nº 9.718/98.
AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBSERVÂNCIA.
É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à
inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo, das
contribuições ao PIS/Pasep e Cofins, promovida pela Lei nº
9.718/98, interpretação esta que deve ser estendida às esferas
administrativas por força do disposto no Decreto nº 2.346/97.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.747
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao
recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, afastar a preliminar de nulidade, por ausência de MPF. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Luciano Pontes de
Maya Gomes e Jean Cleuter Simões Mendonça; II) por unanimidade de votos, afastar a preliminar de cerceamento de defesa; III) por unanimidade de votos, acolher parcialmente a
espontaneidade para os períodos de julho e setembro de 2004; e IV) pelo voto de qualidade dar provimento parcial ao recurso, para afastar a aplicação da Lei nº 9.718/98 naquilo que
promoveu o alargamento da base de cálculo. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais e Alexandre Kern
(Suplente). Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor referente ao afastamento da Lei 9718/98. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr.
Luciano Martins Ogawa.
Nome do relator: Robson José Bayerl-Redator Ad hoc
Numero do processo: 13520.000239/00-16
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.089
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez Lopez e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto) acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10580.004304/91-17
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento
reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao
julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito
que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10855.001237/2002-81
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/1997 a 10/05/1998
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. DO DIREITO À RESTITUIÇÃO.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário por meio do pagamento.
Numero da decisão: 3803-000.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Ivan Allegretti e Carlos Henrique Martins de Lima, que votaram pela tese 5+5.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima (Relator), Daniel Maurício Fedato e Ivan Alegretti. Ausente, temporariamente, o conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 19615.000446/2006-38
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.714
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, ALEXANDRE KERN, JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA.
RELATÓRIO
A lide posta nos autos diz respeito a multa por embaraço à fiscalização aduaneira provocado pela inércia do sujeito passivo quando instado a prestar informações sobre mercadoria apreendida sem documento fiscal.
A Autoridade Fiscal alega que intimou o recorrente em três oportunidades para prestar informações sem obter êxito. Entendeu que a omissão do sujeito passivo dificultou o seu trabalho, fato tipificado no art. 107, IV, alínea c do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, como passível de imposição de multa no valor de R$ 5.000,00.
Em suas defesas, tanto na impugnação como no recurso voluntário, o contribuinte alega que não recebeu as intimações e, por isso, não restaria caracterizado o embaraço à fiscalização e, por conseqüência, o lançamento deveria ser cancelado.
É o Relatório.
VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10314.001601/2005-72
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração: 23/12/2004 a 30/12/2004
REEXPORTAÇÃO, TRÂNSITO ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE
CONCLUSÃO. TRIBUTOS SUSPENSOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO
REEXPORTADOR. POSSIBILIDADE.
Não concluída a operação de trânsito aduaneiro na reexportação de
mercadoria estrangeira importada sob regime de entreposto aduaneiro na importação, responde pelos tributos devidos, suspensos pela aplicação de ambos os regimes, o exportador (ou reexportador) beneficiário do regime. O fato de o transportador credenciado e também beneficiário do regime poder ser incluído como garantidor dos tributos suspensos, mediante termo de responsabilidade, não exclui a responsabilidade tributária originária do reexportador.
MULTA DE MORA. PERCENTUAL MÁXIMO DE 20% (VINTE POR
CENTO).
O percentual máximo da multa de mora é 20% (vinte por cento) do valor dos tributos exigidos, por conseguinte, incabível a cobrança de percentual mais elevado, ainda que aplicada a referida multa em procedimento de oficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.647
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11128.002562/2004-18
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 02/04/2004
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
PREPARAÇÃO À BASE DE ACETATO DE
TOCOFEROL E SÍLICA.
O produto identificado como uma preparação constituída de Acetato de Tocoferol; (Acetato de Vitamina E) e Substâncias Inorgânicas à base de Sílica, na forrna de pó, a ser utilizada pelas indústrias formuladoras de ração, conforme laudo técnico oficial, classifica-se no código NCM 2309,90.90.
IMPORTAÇÃO, MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES, CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Não constitui infração administrativa ao controle das importações, nos termos do inciso II do art, 526 do Regulamento Aduaneiro, a equivocada classificação fiscal de mercadoria, desde que o produto esteja corretamente descrito, com todos os elementos necessários a sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, e que não se constate, em qualquer dos casos, intuito doloso ou má fé.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC, LEGALIDADE. SÚMULA N° 4 DO CARF
Nos termos da Súmula n° 04 do CARF, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.508
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
