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7838086 #
Numero do processo: 10070.000078/2003-13
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 IRPF AÇÃO JUDICIAL DE IDÊNTICO OBJETO Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.588
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por concomitância das instâncias judicial e administrativa, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima

6480591 #
Numero do processo: 13836.000335/2001-36
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000 PEDIDO DE RESTUIÇÃO. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO COM BASE NO MESMO CRÉDITO. PROCESSO ÚNICO. Nos termos do disposto no art. 1° da Portaria n° 6.129, de 2005, os pedidos de restituição e as Declarações de Compensação (Dcomp) que tenham por base o mesmo crédito, ainda que apresentados em datas distintas, devem ser objeto de um único processo administrativo. Processo Anulado.
Numero da decisão: 1302-000.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular o processo desde o despacho decisório, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7413972 #
Numero do processo: 16561.000027/2007-61
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. Há que se manter a decisão embargada nos termos em que foi prolatada se o contribuinte, com fundamento na alegação de ocorrência de omissão e obscuridade, traz como suporte matérias não suscitadas no recurso voluntário ou que não concorreram para a solução da controvérsia.
Numero da decisão: 1302-000.355
Decisão: ACORDAM os membros da3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER dos embargos.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES

6598464 #
Numero do processo: 11610.009811/2003-65
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é da compensação, que, consubstanciando forma de extinção da obrigação tributária, é matéria examinável na esfera administrativa, eis que somente a autoridade administrativa (e não a judicial) detém competência, quer para homologar o lançamento do crédito compensado em declaração do contribuinte, extinguindo a obrigação tributária, quer para efetuar o lançamento de eventuais diferenças, tenha a compensação sido determinada por ordem judicial ou administrativa (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN). PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70 conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal n2 49/95, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei n2 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN; e 74, § 5º, da Lei 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.674
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

6482841 #
Numero do processo: 13804.000699/98-36
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1994 EXCESSO DE BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. VÍCIO MATERIAL SANÁVEL. AJUSTE DE OFÍCIO. O ajuste da base de cálculo do imposto pelo julgador é possível e não representa inovação, mas tão-somente mera recomposição do valor tributável da infração, cujo auto de infração apresenta descrição correta da infração, dos fatos e pertinente enquadramento legal. Trata-se de vício material sanável, ou seja, que pode ser corrigido de oficio pelo próprio julgador. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO. PAGAMENTO INTEMPESTIVO. ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA -TAXA SELIC. Em relação aos débitos de que tratam os arts. 29 e 30 da Lei n° 10.522/2002, a partir de 01/01/1997 passam a incidir juros de mora pela Taxa SELIC.
Numero da decisão: 1802-000.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de• votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: NELSON KICHEL

6477892 #
Numero do processo: 16327.000544/2003-80
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE SUCEDIDA - PROIBIÇÃO - INCORPORAÇÃO OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.858-6, DE 30/06/1999. No que toca à compensação de prejuízos fiscais ou de bases negativas de exercícios anteriores, até que encerrado o exercício fiscal ao longo do qual se forma o fato gerador do tributo, o Contribuinte possui mera expectativa de direito quanto à manutenção das regras que regiam os exercícios anteriores. A lei aplicável é a vigente na data do encerramento do exercício fiscal (ocorrência do fato gerador), e o abatimento de prejuízos ou de base negativa, mais além do exercício social em que constatados, configura benesse da política fiscal. Precedentes do STF. Na ocorrência do fato gerador anual da CSLL - 31/12/1999, já havia transcorrido o prazo nonagesimal para a MP n° 1.858-6, que se encontrava em plena vigência. Nesta data, portanto, não mais era permitida compensação de base negativa de empresa sucedida por incorporação.
Numero da decisão: 1802-000.362
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

7293193 #
Numero do processo: 10830.912944/2012-54
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1001-000.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento de direito de defesa e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

6601356 #
Numero do processo: 11065.001546/98-81
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-00.174
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: José Roberto Vieira

7406314 #
Numero do processo: 14041.000500/2008-35
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente em exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7578584 #
Numero do processo: 10768.010418/98-76
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1995 Ementa: COMPENSAÇÃO Uma vez comprovado o saldo negativo de IRPJ, deve se conceder a compensação.
Numero da decisão: 1103-000.397
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO