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4613079 #
Numero do processo: 10680.012737/2001-14
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1991, 1992, 1993 ILL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de restituição/compensação de Imposto Sobre o Lucro Líquido — ILL, exigido das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, com base no artigo 35 da Lei n° 7.713/88, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n° 172.058/SC, com decisão publicada em 03/08/1995, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Instrução Normativa SRF n° 63, de 25/07/1997, que atribuiu efeito erga omnes à decisão da Suprema Corte, reconhecendo a não incidência de aludido tributo, ampliando a suspensão daquele dispositivo legal, contemplada na Resolução do Senado Federal n° 82/1996. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Unidade local da RFB para que aprecie as demais questões relacionadas ao pleito. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto que dava provimento ao recurso.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4614034 #
Numero do processo: 11128.006212/2002-51
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 30/03/1999 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. Merecem ser conhecidos, porém não providos os embargos declaratórios interpostos, uma vez que não existe contradição no acórdão embargado. A contradição que pode dar base aos embargos é aquela entre a ementa e o dispositivo do voto que embasa a decisão final. A contradição entre as fundamentações do voto vencido e do voto vencedor não dá margem a embargos declaratórios. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3102-000.232
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento e negar provimento aos embargos, nos termos do voto do Relator. Presente no julgamento a Advogada Karen Aparecida Cruz, OAB/SP 252644.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4614989 #
Numero do processo: 14479.000429/2007-70
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.108
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, pois declarou-se a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4392763 #
Numero do processo: 10935.008273/2007-90
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 30/09/2007 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. COOPERATIVAS DE TRABALHO. Empresa é tributada em 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.351
Decisão: Recurso voluntário provido em parte Crédito tributário mantido em parte Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Nas preliminares, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência até 11/2002 com base no Art. 150, § 4º do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente), PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO, IVACIR JULIO DE SOUZA, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS, CID MARCONI GURGEL DE SOUZA e MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4614635 #
Numero do processo: 13819.003882/2003-43
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2001 MULTA 75% - PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS A incidência da multa punitiva no patamar de 75% está prevista na Lei n° 9.430/96, devendo, portanto, ser aplicada. As questões constitucionais que fulminam a validade de lei não estão no escopo deste tribunal administrativo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.274
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4612995 #
Numero do processo: 10670.001848/2002-97
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO À MARGEM DE REGISTRO PÚBLICO DO IMÓVEL RURAL. Por se tratar de condição essencial estabelecida em lei para a constituição de reserva legal, é imprescindível a averbação de tal área à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente. Assim sendo, para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a citada averbação ser anterior ao fato gerador da obrigação tributária. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.006
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4615649 #
Numero do processo: 37356.000239/2007-44
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/2000 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL. REPASSES EFETUADOS. PATROCÍNIO. - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Os pagamentos efetuados à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional são fatos geradores de contribuições previdenciárias. A empresa patrocinadora tem o dever de realizar o desconto da contribuição devida pela associação e recolher o produto descontado aos cofres previdenciários. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.094
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Edgar Silva Vidal e Manoel Coelho Arruda Junior que entendem que se aplica o artigo 150, 4º do CTN, e no mérito, por unanimidade de votos, mantidos os demais valores.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4615320 #
Numero do processo: 19515.000959/2006-77
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: Adições no LALUR. Prova. Cabe ao contribuinte demonstrar que adicionou no LALUR despesas que o próprio contribuinte reconhece como indedutiveis. DESPESAS COM ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA. BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR. A soma das quantias devidas a titulo de remuneração que envolve a transferência de tecnologia está sujeita ao limite máximo de 5% da receita liquida e não do lucro bruto. Dedutibilidade de despesas. Provado pela recorrente com documentação idônea a despesa, esta deve ser aceita e a glosa desconsiderada.
Numero da decisão: 1301-000.130
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário restabelecido a dcdutibilidade das despesas de R$ 14.350,00, R$ 10.650,00 e R$ 3.000,00, glosadas pela fiscalização e também a despesas de assistência técnica no valor de R$ 5.200.546,57 que havia sido glosada por ter ultrapassado o limite de 5% da receita liquida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4556352 #
Numero do processo: 13706.002086/2005-22
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 IRPF. MOLÉSTIA GRAVE - DOENÇA DE ALZHEIMER - DEMÊNCIA O estado de alienação mental ou a síndrome demencial ou constituída da demência senil causada pela Doença de Alzheimer configura o pressuposto de “moléstia grave” previsto na legislação para fins de isenção do imposto sobre proventos de aposentadoria e pensão.
Numero da decisão: 2101-001.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, Célia Maria de Souza Murphy, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka. Ausente o conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4602213 #
Numero do processo: 13808.001124/99-63
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1995 Ementa:REDUÇÃO DE CAPITAL. SÓCIO OU ACIONISTA RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. - A redução de capital social com devolução a sócio não residente, devidamente registrado no Banco Central do Brasil, será procedida sem a incidência do imposto de renda até o limite do valor do investimento registrado, nos termos do art. 755, inciso II do RIR/94 (art. 690, inciso II do RIR/99). O critério de proporcionalidade do custo de aquisição previsto na Portaria MF n. 550, de 1994, não deve prevalecer se resultar em exigência de imposto de renda antes de atingido o limite acima referido, por não atender à exigência de tributação sobre acréscimo patrimonial.
Numero da decisão: 104-23.711
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad