Numero do processo: 13807.010085/2002-71
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 1RPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: COMPROVAÇÃO DE RETENÇÃO NA FONTE —
INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS - Quanto às cópias de
comprovantes de rendimentos e de retenção de IRF carreados aos autos pela recorrente na fase recursiva, o campo de rendimentos brutos estampa os valores pagos na forma eletrônica impressa, e as partes das linhas sem números são preenchidos com asteriscos, assim como as linhas sem números.
Os campos de IRRF encontram-se todos com asteriscos e os valores se encontram preenchidos manualmente sobre os asteriscos. Na cópia relativa a outra fonte pagadora sequer figura o n° do CNPJ dessa. Já a cópia referente a outra fonte nem permite a identificação da fonte pagadora, do CNN, e muito menos dos valores, sendo ilegíveis. Diante disso, é nítida a imprestabilidade de tais documentos para a comprovação pretendida, DEVER DE NOVA PESQUISA NO SISTEMA DA RECEITA FEDERAL - Em sede de processo de compensação, em que o anus prabandi compete à recorrente, que postula o direito em causa, incabível convolar este juízo em fase de procedimento de auditoria, com a determinação de diligências para substituir papel "primário" que caberia ter sido levado a termo pela contraparte, à qual instaria provar ou demonstrar.
Da mesma forma, se a pretensão for do fisco, não cabe transformar o órgão julgador ad quem em órgão de auditoria, com a determinação de diligências para substituir papel ou ônus "primário" do fisco. A carência de certeza do crédito em tal caso implica nulidade (total ou parcial) do lançamento.
O princípio da verdade material não é absoluto, a permitir a substituição do ônus "primário" das partes, e divorciado da finalidade de eficiência e de não eternização do processo. No âmbito em que se coloca a questão em dissídio, inexiste tal dever que a recorrente pretende realçar.
Numero da decisão: 1103-000.274
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 13841.000263/2002-39
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1997
RETROATIVIDADE BENIGNA. Sendo revogada a norma que exigia penalidade deve ser exonerada a multa aplicada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 13816.000576/2001-13
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA IRPJ
Exercício: 1996
IRPJ.. SALDO NEGATIVO, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, DECADÊNCIA
PARCIAL,
Pagamento realizado na sistemática do lançamento por homologação
constitui ato jurídico submetido a condição resolutiva que importa, nos termos da disposição inserta no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, na extinção do crédito tributário desde a data de sua efetivação.
Nos termos do art. 168, I, do CTN, o prazo decadencial para formalização de pedido de restituição inicia seu curso quando da extinção do crédito tributário, na data do pagamento.
As regras insertas nos §§ 2º e 5º do art. 74 da Lei n", 9A30/96 não se aplicam ao caso, posto que inseridos no ordenamento jurídico com o advento da promulgação da Lei nº, 10.637/2002 (§ 2') e pela Lei n", 10,8.33/2003 (§ 5"). As normas ingressaram no ordenamento jurídico após a formalização do pedido de restituição/compensação (13/08/2001), não podendo, portanto,
servir à regulamentação da questão, face ao principio impus regit actum.
Uma vez configurada a decadência do direito de postular a restituição, eventual demora da Administração Tributária em analisar o pedido não tem o condão, ainda que fosse aplicável a disposição inserta no § 5° do art. 74 da Lei n°, 9.430/96, de restaurar direito não exercido tempestivamente.
Numero da decisão: 1103-000.253
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Aloysio José Percírio da Silva e Marcos Shigueo Takata.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10925.000356/2007-50
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COOPERATIVA DE. CRÉDITO, SOBRAS, NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL
Não incide contribuição social sobre as sobras apuradas pela cooperativa de crédito nas atividades próprias do seu objeto social e necessárias à condução dos atos cooperados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.261
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13736.001682/2007-08
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequena Porte — Simples Nacional
Ano-calendário: 2007 — Segundo Semestre
Ementa:
INSCRIÇÃO NO SIMPLES NACIONAL — POSSIBILIDADE. Serão
consideradas inscritas no Simples Nacional, em 1" de julho de 2007, as ME e EPP regularmente optantes pelo regime tributário de que trata a Lei nº 9,317, de 5 de dezembro de 1996, quando não estiverem impedidas de optar por alguma das vedações previstas na legislação de regência.
Numero da decisão: 1103-000.249
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13802.000399/98-86
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996,
28/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996
NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
O contribuinte que busca a tutela jurisdicional abdica da esfera
administrativa, na parte em que trata do mesmo objeto.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. MEDIDA JUDICIAL. LANÇAMENTO.
POSSIBILIDADE.
Medida judicial que suspende a exigibilidade do crédito tributário
não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil
será atingido pela decadência.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO.
SEMESTRALIDADE. SÚMULA N°11/2007.
Nos termos da súmula do Segundo Conselho de Contribuintes n°
11, e 2007, a base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da
MP n° 1.212/1995, em março de 1996, é o faturamento do sexto
mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção
monetária no intervalo dos seis meses.
AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO.
NECESSIDADE DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE
DOLO. EXONERAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. LEI N°
11.051/2004, ART. 25.
Devem ser lançados de oficio os valores que, segundo a
Fiscalização, foram compensados a maior. A multa de oficio
respectiva, todavia, é exonerada em virtude da aplicação retroativa do art.25 da Lei n° 11.051/ b04, que alterou a redação
do art. 18 da Lei nº 10.8;3/2003 de modo a determinar o
lançamento da multa isolada, mas apenas nas hipóteses de
sonegação, fraude e conluio.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.836
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, em face da opção da via judicial, e, na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para exonerar a multa relativa aos débitos declarados em DCTF.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13819.001165/97-96
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1991 a31/08/1991, 01/10/1991 a31/08/1993
PIS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4°, DO CTN. ART. 45 DA LEI N."
8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE.
0 prazo decadencial para a constituição do crédito relativo à Contribuição para o PIS é o estabelecido no art. 150, § 4º, do CTN, independentemente da existência de pagamento parcial, não se aplicando o art. 45 da Lei IV 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.191
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10830.002725/2009-60
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários (Súmula CARF nº 24).
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. MULTA ISOLADA.
Aplicase a multa isolada prevista no art. 18, § 4º da Lei nº 10.833/2003 nos casos de compensação não declarada prevista no inciso II, § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430/96, independentemente de seu enquadramento cumulativo com o disposto no inciso I do mesmo dispositivo legal. Limitase porém a base de
cálculo da multa aos débitos ainda não extintos por pagamento até o início do procedimento de ofício para exigência da penalidade.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da multa aplicada os valores pagos até 30/03/2009, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos o relator, Sérgio Rodrigues Mendes, e o Conselheiro Victor Humberto da Silva
Maizman. Designado o Conselheiro Walter Adolfo Maresch para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13896.000268/2007-31
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRII3UIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2007
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AFILIAÇÃO NA DATA DE PROPOSITURA DA AÇÃO NÃO COMPROVADA. RECURSO NEGADO.
O afiliado que não comprova filiação na entidade sindical e domicílio na competência territorial do órgão prolator na data de propositura da ação não goza dos efeitos que desta fluírem.
Numero da decisão: 1302-000.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10930.000135/2002-06
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DA
RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE.
No curso da ação fiscal, o imposto destacado nas notas fiscais
complementares, emitidas pelo contribuinte sob o manto da
espontaneidade readquirida, deve ser levado em conta na
apuração do imposto devido, com implicações diretas sobre a
multa constituída sobre o imposto não lançado por cobertura de
crédito.
PERÍCIA.
Considera-se inexistente o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas. pelo Decreto n° 70.235/72.
NOVAS TESES DE DEFESA. MATÉRIA NÃO
QUESTIONADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO
TEMPORAL.
Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a
fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de
o autuado fazer novas alegações ou pedidos em petições
posteriores.
IPI. VALOR TRIBUTÁVEL. OPERAÇÕES DE VENDA E DE
TRANSFERÊNCIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA
MESMA EMPRESA.
Na transferência dos produtos entre estabelecimentos de uma
mesma firma, o valor tributável do imposto não poderá ser
inferior ao preço corrente do produto no mercado atacadista da
praça do remetente. Respeitada esta determinação legal, e
perfeitamente válida a determinação do valor tributável com
base nas notas fiscais de transferência ou no preço indicado pela
empresa, quando este preço foi superior ao apurado pelo critério
dos preços médios ponderados mensais.
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA SOBRE O IMPOSTO NÃO
LANÇADO POR COBERTURA DE CRÉDITO.
Se da reconstituição do livro de apuração do IPI inclusão, para a
inclusão do imposto destacado nas notas fiscais
complementares, o valor da infração remanescente corresponde
exatamente ao imposto lançado no auto de infração, não há mais
nenhum valor de IPI não lançado por cobertura de crédito e,
conseqüentemente, nenhuma multa a ser exigida a título.
Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de ofício; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Antonio Zomer
