Numero do processo: 10730.001626/89-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESAS – ONUS DA PROVA - INVERSÃO - OFENSA AO ART. 142 DO CTN – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Tendo o contribuinte, diante da singela intimação fiscal que recebera, justificado as despesas de natureza normal e usual que contraiu mediante a apresentação de notas fiscais, era dever da fiscalização, caso entendesse que a efetividade das despesas ainda não se achava devidamente demonstrada, provar o alegado. Como não houve tal comprovação, a par das diligências efetivadas, descabe a tributação.
IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE CAIXA - Verificada a existência de suprimentos de caixa não comprovados, tal parcela será tributável como omissão de receitas.
RECEITAS FINANCEIRAS - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – Constatado que o rendimento pertencia ao sócio da pessoa jurídica, e não à própria pessoa jurídica, não cabe impor a tributação desses valores juntamente com outras receitas da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 107-07297
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10680.003099/2001-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. INCIDÊNCIA. As concessionárias de veículos estão sujeitas à Cofins pelo valor de seu faturamento, assim entendido o valor da venda ao consumidor. Não se constitui a legislação que rege a relação entre concedente e concessionário, nem mesmo o contrato celebrado, supedâneo a desnaturar o valor do faturamento como proposto para assegurar a incidência do tributo somente sobre a diferença entre o valor pago pelo consumidor (adquirente do veículo) e o repassado, pela concessionária, à concedente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77723
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10680.016657/00-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A discussão da mesma matéria jurídica junto ao poder judiciário, mesmo anterior à ação fiscal, importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela ação judicial.
MULTA DE OFÍCIO - É incabível o lançamento de multa de ofício na constituição, para prevenir a decadência, de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa por força de liminar concedida em sede de mandado de segurança previamente ao procedimento fiscal.
JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos na Lei.
Numero da decisão: 107-06708
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e no mais DAR provimento PARCIAL para afastar a multa de oficio.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10735.002865/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 1999
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38247
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10680.008015/94-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI 2065/83 – Os artigos 35 e 36 da Lei número 7.713/88 deram novo tratamento tributário aos lucros apurados pelas pessoas jurídicas, revogando o artigo 8º do Decreto-lei número 2065/83.
MULTA DE OFÍCIO – Se lei posterior estabelece tratamento mais benigno na cominação de penalidade, deve ser aplicada retroativamente.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA – Consoante reiterada jurisprudência do Conselho de Contribuintes, não cabe a cobrança dos encargos da Taxa Referencial Diária – TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92787
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10730.001541/97-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – DESPESAS TRIBUTÁRIAS ASSUMIDAS EM CONTRATO DE FRANQUIA E LOCAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA DA GLOSA - São operacionais e dedutíveis os encargos de tributos assumidos em contratos de franquia e locação, pois configuram componente do custo pelo exercício dos direitos contratados.
IRPJ – DESPESAS COM SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL – DEDUTIBILIDADE - A circunstância de o encargo assumido com a sublocação superar o valor originalmente contratado junto ao locador/proprietário não desnatura a despesa, que será sempre dedutível quando presentes os pressupostos de normalidade, usualidade e necessidade.
IRPJ e CSLL – INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – PREJUÍZOS ANTERIORES COMPENSÁVEIS - Conformando-se a autuada com a acusação de redução indevida da base tributável, é legítimo o ajuste das bases de cálculo para que sejam considerados os prejuízos e bases negativas comprovadamente existentes em períodos anteriores.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05884
Decisão: POR UNANIMIDADE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10680.015441/2004-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
CSLL. PESSOAS JURÍDICAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social
sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a
legislação comercial. O superávit técnico apurado pelas
instituições de previdência privada fechada de acordo com as
normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro
líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial.
Ainda que as entidades de previdência privada estejam sujeitas à
incidência da CSLL, para que o lançamento fosse mantido, o
superávit da entidade deveria ser ajustado para resultado
comercial.
Numero da decisão: 107-09.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 11831.001554/99-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1991
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 13808.000550/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO.
Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa em razão de decisão judicial, não cabe o lançamento de multa de ofício.
IRPJ
DECADÊNCIA - Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo de decadência não é a data da entrega da declaração, mas a da ocorrência do fato gerador.
Para o ano-calendário de 1996, o prazo para efetuar o lançamento de ofício esgotou-se em 31/12/2001, não subsistindo o lançamento efetuado em 27 de março de 2002.
Negado provimento ao recurso de ofício e provido o recurso voluntário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.521
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.000698/2002-90
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL,
Ano calendário: 1996
DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO LANÇAR TRIBUTO SUJEITA O LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Havendo pagamento do tributo em relação ao período fiscalizado, nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar a CSLL com base no lucro líquido anual, ocorre em 31 de dezembro do ano calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1802-000.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência e dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
