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4758493 #
Numero do processo: 13982.000154/99-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO. I. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS). Incabível o ressarcimento do PIS/PASEP e da COFINS a título de incentivo fiscal em relação a produtos adquiridos de pessoas físicas e/ou cooperativas que não suportaram o pagamento dessas contribuições. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo do beneficio fiscal as aquisições que não sofreram incidência das contribuições ao PIS e à COFINS no fornecimento ao produtor-exportador. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE RAÇÃO. Ainda que se admitisse o creditamento referente às aquisições de não-contribuintes, não seria licito incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores pertinentes aos insumos utilizados na fabricação de ração dada aos suínos e as aves, vez que o produto final exportado não são porcos nem frangos vivos, mas a carne e seus derivados, para os quais a ração não é matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. II. PRODUTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE ÁGUA E OS COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no beneficio, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. Os produtos utilizados no tratamento de água e os combustíveis, por não atuarem diretamente sobre o produto final industrializado pelo reclamante, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. III. DA INCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DA RECEITA OPERACIONAL BRUTA. Esse tributo estadual não é cobrado destacadamente do preço dos produtos e mercadorias vendidos, ao contrário, neste é embutido. Por conseguinte, integra a receita operacional bruta e dela não pode ser excluído, para efeito de apuração do crédito presumido de IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer- Kozlowslci e Dalton César Cordeiro de Miranda, quanto as aquisições de não-contribuintes.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4756337 #
Numero do processo: 10875.004628/2002-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL - EXERCÍCIO: 2000 ESTIMATIVAS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Por força do disposto no inciso IV do parágrafo primeiro do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, tratando-se de pessoa jurídica sujeita ao pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro liquido pelo regime de estimativas, no caso de constatação de falta de recolhimento, o lançamento deve restringir-se a aplicação de multa isolada.
Numero da decisão: 105-16.269
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4755295 #
Numero do processo: 10508.000538/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL-COFINS PERÍODO de apuração:01/01/2001 a 31/03/200 JUROS DE MORA. É incabível a exigência de juros de mora quando houver depósitos judiciais no montante integral desta parcela do crédito tributario. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18589
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso para excluir os juros de mora sobre os valores d positados.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4756901 #
Numero do processo: 11042.000215/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Guia de Importação inidônea — Falta de comprovação da participação do importador no fato. Em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o rigorismo do disposto no artigo 136 do CTN há de ser mitigado, especialmente se o ato foi praticado e formalizado de acordo com a legislação vigente. Nesse caso não pode ele ser desfeito em razão de irregularidades praticadas por terceiros, em face de o CTN não albergar a teoria da responsabilidade objetiva, impondo-se que o disposto no artigo 136 seja interpretado em harmonia com o artigo 112, inciso III do mesmo diploma legal. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-28.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Rodrigues Moreno, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: MARIO RODRIGUES MORENO

4756641 #
Numero do processo: 10940.001643/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 05 (cinco) anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador. BASE DE CÁLCULO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis ri% 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, bem como os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória n° 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, deverão ser calculados observando-se que a aliquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1° de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. COMPENSAÇÃO. A compensação efetuada regularmente anteriormente à ação fiscal, baseada em decisão judicial transitada em julgado, extingue o crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4755619 #
Numero do processo: 10680.006614/2005-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PAsEP Período de apuração: 31/01/1996 a 30/04/1996 AUTO DE INFRAÇÃO. PIS/PASEP. DECADÊNCIA. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. • Nos termos da Súmula Vinculante 8 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial de contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/PASEP é a do § 4° do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. Recurso de Oficio Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 203-13795
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento ao recurso voluntário, uma vez que se operou a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores constantes nos autos, na linha da Súmula 08 do STF. Esteve presente ao julgamento, a Dª Maisa de Deus Aguiar OAB —DF 20.514.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4758489 #
Numero do processo: 13982.000114/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVAS E PESSOAS FÍSICAS. Ao determinar a forma de apuração do incentivo, a lei excluiu da base de cálculo aquelas aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento de insumos ao produtor exportador. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS. O artigo º2 da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e Cofins em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", foi dado o beneficio fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados", que são espécie do gênero "mercadorias". ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E COMBUSTÍVEIS. Não se defere o pedido de crédito presumido do IPI, pois tais "insumos" não se incorporam e/ou se agregam à composição do produto final. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-16.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes; I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à inclusão no cálculo de crédito presumido do produto para tratamento de água e combustíveis; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à aquisição de insumos de não-contribuintes. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; e III) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à inclusão das receitas de exportação de produtos NT e do gás P-12 no cálculo do incentivo. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Antonio Carlos Bueno Ribeiro, este apenas quanto à inclusão de produtos NT.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4756109 #
Numero do processo: 10835.002184/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS — EXTINÇÃO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO E DA MULTA DE OFICIO - Não há que se exigir o principal da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social — COFINS, em face da conversão de depósitos judiciais em Renda da União e, em conseqüência, fica extinta a multa de oficio lançada. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13600
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4755231 #
Numero do processo: 10480.000309/00-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de -apuração: 01/07/1995 a 31/12/1998, 01/02/1999 a 31/05/1999 COFINS. BASE DE CÁLCULO. DECISÃO JUDICIAL. Declarada judicialmente a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo procedida pelo parágrafo primeiro do art. 3° da Lei n° 9.718/98, não há como a Autoridade Administrativa cobrar - - a Cofins sobre receitas outras que não o faturamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13139
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que a Cofins dos meses de apuração posteriores a fevereiro de 1999, incida apenas sobre a venda de mercadorias por força da decisão judicial transitada em julgado obtida pelo contribuinte.
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4755732 #
Numero do processo: 10715.006494/94-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - "EX" A mercadoria importada, identificada como "telefone celular", não se enquadra no "ex" (destaque) criado pela Portaria MF 785/92 para "sistema de transceptores para telefonia celular na versão portátil." RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator e Ubaldo Campello Neto. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Maria Violatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes