Numero do processo: 10909.001964/98-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. Não se aplica o princípio da não-cumulatividade às contribuições sociais, como a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS em comento, instituídas com base no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal de 1988, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.
DECADÊNCIA. RECOLHIMENTO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação e quando houver o contribuinte promovido o recolhimento antecipado da exação, mesmo que a menor, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
MULTA AGRAVADA. FRAUDE FISCAL. Em havendo insuficiência de elementos a suportar a alegação de cometimento de fraude, pelo contribuinte, há de ser reduzida a multa agravada aplicada ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento).
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-13.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Adolfo Monteio, que negava provimento ao recurso e apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral, pela recorrente o Dr. Percy Eduardo Nogueira Stenberg Hecianann
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10880.036936/94-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPETÊNCIA – PAGAMENTO COM ANISTIA – IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. A apreciação de matérias relativas a pagamento efetuado com os benefícios de anistia e a imputação de pagamento, não é da competência deste Conselho, pois não se enquadra no art. 1º do Regimento Interno dos Conselhos combinado com o art. 1º do Decreto nº 70.235/72, uma vez que não é o lançamento fiscal que está em discussão, e não há lei que determine que essas matérias devam ser discutidas no âmbito do Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 107-09.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10930.000010/2001-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - ATIVIDADE ECONÔMICA.
É permitida a opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples pela pessoa jurídica contratada, quando fica caracterizado que não realiza locação de mão-de-obra, pois presta serviços em parceria com a contratante.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35758
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüídas pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13848.000033/94-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - FRU/FRE - Provando o contribuinte, quando da interposição do recurso, que não possui débitos, estando quite com o ITR de exercícios anteriores, lhe deve ser deferido o percentual FRU/FRE com base nas informações declaradas pelo próprio contribuinte, uma vez existentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73686
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13839.001649/2005-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38241
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 13884.000791/98-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Processo n.º 13884.000791/98-71
Acórdão n.º 302-38.386CC03/C02
Fls. 532
Período de apuração: 29/12/1988 a 19/12/1991
Ementa: TAXA CACEX, emolumento pago a título de ressarcimento de custo incorrido para a concessão de licença ou guia de importação. Não é tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal.
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS – prazo para pleitear a restituição de tributos é de cinco anos contados da data do pagamento indevido ou a maior que o devido.
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS – ÔNUS DO ENCARGO. O art. 166 do CTN autoriza a restituição do tributo pago indevidamente a quem comprove ter suportado o ônus do pagamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38386
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13851.001745/2002-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES.
AUTO DE INFRAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.
Não comprovada a origem dos recursos que deram suporte à aquisição de mercadoria, considera-se a ocorrência de omissão de receitas.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
É cabível a aplicação da multa de ofício agravada, tendo em vista a reiterada conduta dolosa por parte do contribuinte (art 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96).
TAXA SELIC.
A exigência da taxa Selic foi determinada pelo art. 61,§ 3º, da Lei nº 9.430/96, que se encontra em plena vigência, portanto é de aplicação obrigatória pela administração tributária.
RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36656
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de perícia argüida pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que dava provimento.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13839.002217/00-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 7º.).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13873.000280/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74934
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13830.001504/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A decadência do direito de pleitear a restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10042
Decisão: Deu-se provimento ao recurso: I) Por maioria de votos, para afastar a decadência.Vencidos os Conselheiros César Piantavigna (relator) e Roberto Velloso (Suplente) que votaram pela ocorrência parcial da decadência, para os fatos geradores até 02/90, inclusive; Leonardo de Andrade Couto, pela ocorrência total da decadência. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López, para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade. O Conselheiro Suplente José Adão Vitorino de Morais (Suplente), declarou-se impedido de votar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna
