Numero do processo: 10380.002093/2001-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E JUDICIAL - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária não têm competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis e o contencioso administrativo não é o foro próprio para discussões dessa natureza, haja vista que a apreciação e a decisão de questões que versarem sobre inconstitucionalidade dos atos legais é de competência autônoma e soberana do Supremo Tribunal Federal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NEGATIVA DE EFEITOS DE LEI VIGENTE - COMPETÊNCIA PARA EXAME - Estando o julgamento administrativo estruturado como uma atividade de controle interno dos atos praticados pela administração tributária, sob o prisma da legalidade e da legitimidade, não poderia negar os efeitos de lei vigente, pelo que estaria o Tribunal Administrativo indevidamente substituindo o legislador e usurpando a competência privativa atribuída ao Poder Judiciário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A Medida Provisória n° 812/94, convertida na Lei n° 8.981/95, com as modificações introduzidas pela Lei n° 9.065/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade, eis que a Contribuição Social sobre o Lucro exigida foi instituída pela Lei n° 7.689/88, e tampouco violou o direito adquirido ao regular e disciplinar a sua apuração, quando o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação de base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores em, no máximo, trinta por cento, mormente se os valores excedentes poderão ser compensados integralmente, sem qualquer limitação temporal, nos períodos subseqüentes.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de setenta e cinco por cento, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, pela falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e de declaração inexata, conforme preceitua o art. 44, da Lei n° 9.430/96, mormente quando para o crédito, assim constituído, não ficar demonstrada a suspensão da sua exigibilidade, na conformidade do art. 151 do CTN.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-14.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidades de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10380.000985/00-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A constituição do crédito tributário em lançamento de ofício, em obediência ao princípio da legalidade, deve conformar-se à realidade fática, porquanto a exigência assenta-se na verdade material.
RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas constantes dos autos e verificada a correção da decisão singular, é de negar-se provimento ao recurso de ofício.
Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 105-13510
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10305.001339/97-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO - EXISTÊNCIA DE CRÉDITO DECORRENTE DE RECOLHIMENTO A MAIOR - COMPROVAÇÃO - A falta de comprovação do efetivo recolhimento de IRPJ a maior do que o devido indica a falta de liquidez do crédito que o contribuinte pretende compensar.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-15.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10384.003028/2002-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/96 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13891
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10384.001163/96-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo responsabilizando-se o contribuinte declarante, pelas informações contidas em sua declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 102-43653
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR A EXIGÊNCIA POR ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10380.100478/2004-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: DCTF –
Há previsão legal para a imposição de multa pelo descumprimento de obrigação verificada pela fiscalização de entrega dessas declarações dentro do prazo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38991
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10283.000523/96-60
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ATRASO NO PAGAMENTO DE TRIBUTO – DISPENSA DA MULTA DE MORA – O disposto no art. 138 do Código Tributário Nacional concede o perdão da multa de mora ao contribuinte que, antes de iniciada ação fiscal, informa seu atraso e recolhe o tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06187
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dra. Dirlei de Assunção, OAB/PR n° 23.165.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10380.013985/95-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DOCUMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - Deve ser afastada a exigência calcada em indícios que não demonstram, de forma clara e precisa, a inidoneidade do documentário fiscal do contribuinte.
TRD - Nos termos da IN SRF 32/97 deve ser afastada a TRD referente ao período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFICIO - Dispondo a lei nova de penalidade menos severa que a vigente ao tempo da prática da infração, aplica-se ao fato pretérito. Correta a redução da multa de ofício dos percentuais aplicados para os previstos no artigo 44 da lei 9.430/96.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-44187
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10283.009061/90-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS NA ÁREA DA SUDAM - PRAZO - Comprovado a prorrogação do prazo, através de atos expedidos pela SUDAM, faz jus ao benefício fiscal de isenção do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica sobre o lucro apurado pela recorrente.
Recurso provido.
(DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-16858
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10380.001269/2003-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – Regime Trimestral de Apuração – Prejuízo Fiscal – “Trava dos 30%” – Inobservância – Lançamento de Ofício – Pretensão de Retificação do Regime de Tributação para Anual – Impossibilidade – A opção feita pelo sujeito passivo, em cada período base de tributação, pela tributação do IRPJ pelo lucro real trimestral é definitiva, não sendo cabível, durante o respectivo período base de tributação, sua modificação. Correto, pois, o lançamento de ofício lavrado em função da inobservância - de um trimestre de apuração para outro -, da denominada “trava de 30%” na compensação de prejuízos fiscais.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA – PROCEDIMENTO AMPARADO POR MEDIDA JUDICIAL – ART. 63 DA LEI 9.430/96 – APLICAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – Provado nos autos do processo que a contribuinte, ao tempo da lavratura do auto de infração, achava-se ao abrigo de medida judicial que julgava inconstitucional a denominada “trava de 30%”, por força do disposto no art. 63 da Lei 9.430/96, não é cabível a imposição da multa de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 107-09052
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de ofício
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Natanael Martins
