Numero do processo: 10830.005148/2004-53
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPARO, SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS ELÉTRICOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9º, INCISO XIII, DA LEI Nº 9317/96. ÔNUS DA PROVA DO FISCO. EXCLUSÃO DO SIMPLES AFASTADA.
Não se admite a exclusão do Simples baseada em mera interpretação de cláusula de contrato social ou em dados cadastrais – CNAE-fiscal. Imperativa a prova de que o contribuinte exerce atividade impeditiva para justificar a exclusão. Não há, no caso, margem à inversão do ônus da prova, porque equivale a exigir-se prova negativa.
Não demonstrado nos autos que a empresa exerce atividade que requer habilitação de profissão regulamentada, inaplicável a vedação legal para opção ao regime Simplificado.
Numero da decisão: 1802-001.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10630.000579/2005-61
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
OPÇÃO PELO SIMPLES. VEDAÇÃO. SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE CONTADOR
Não pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços de contador, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
INÍCIO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES
A opção pela sistemática do Simples é ato do contribuinte sujeito a condições e passível de fiscalização posterior. A exclusão com efeitos retroativos, quando verificado que o contribuinte incluiu-se indevidamente no sistema, é determinada pela legislação.
Numero da decisão: 1801-000.627
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10845.002232/2004-56
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2005
EXCLUSÃO. CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE.
A atividade desenvolvida pelo contribuinte não guarda plena identidade com a vedação disposta no inciso XIII, do artigo 9° da Lei n° 9.317/96, de sorte que a vedação imposta pelo inciso XIII, do artigo 9º, da Lei n° 9.317/96, não alcançava microempresas e empresas de pequeno porte constituídas para a exploração de atividade econômica caracterizada pela prestação de serviços e circulação de bens, que envolvam profissionais diversos, independente da habilitação profissional de que trata o dispositivo. E na ausência de dispositivo que vede sua opção,
deve a Recorrente ser incluída no sistema.
Numero da decisão: 1802-000.856
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 15521.000063/2006-58
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIS I EMA INTEGRADo DE PAGAMENTO DE IMPOS I OS E
CON RIBUR:OES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE — SIMPLES.
Ano-calenddrio: 2003, 2004
SIMPLES. EXCLUSÃO , LIMITE DE RECEITA. AUMENTO POR LEI
POSTERIOR.. RETROAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE.
O aumento, por lei posterior, do valor passível de enquadramento no SLMPLES, não se amolda a nenhuma das hipóteses contidas no artigo 106 do CTN, O que se deu com a superveniencia da I,ei 11.307/2006 foi.
alargamento da faixa de opção pelo SIMPLES desde a sua vigência.
tanto o limite era inferior que o legislador o aumentou .
Numero da decisão: 1802-000.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do .relatorio e voto que integrant o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 16151.000544/2006-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2006
INTEMPESTIVIDADE MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. LITÍGIO NÃO INSTAURADO.
Não se pode conhecer do recurso interposto quando a turma de julgamento constatou a preclusão do direito da contribuinte em se defender do ato administrativo de exclusão do Simples, por intempestivo o seu exercício, não sendo objeto do recurso a matéria do acórdão proferido em primeira instância. Litígio administrativo não instaurado.
Numero da decisão: 1801-000.579
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por precluso o direito da recorrente nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10830.003357/2003-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
SIMPLES. OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL. INDÚSTRIA.
Não enquadra-se nas atividades vedadas ao Simples as empresas que
comercializam e prestam assistência técnica, ou serviços de reparo e manutenção, àqueles produtos que industrializam. A vedação do inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.316/97 é dirigida às associações de profissionais que prestam serviços em sua área de formação.
Numero da decisão: 1801-000.375
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10925.000845/2005-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2003
NULIDADE DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.
CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento ao direito do contribuinte à ampla defesa e ao
contraditório pela publicação de Ato Declaratório Executivo que o exclui do Simples, sem a oitiva prévia de suas razões. A fase litigiosa do processo se inaugura, no caso, com a manifestação de inconformidade em face do ato administrativo, sendo, a partir daí, garantido à interessada o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as instâncias do processo
administrativo. Não é nulo, pois, o Ato impugnado.
ATIVIDADES IMPEDITIVAS. SERVIÇOS CONTÁBEIS. SERVIÇOS JURÍDICOS.
A cabal comprovação do exercício das atividades de prestação de serviços contábeis e jurídicos é suficiente para impedir a permanência da pessoa jurídica no Simples.
ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI. IMPOSSIBILIDADE.
A modificação legislativa que admitiu no Simples Nacional as pessoas jurídicas que se dedicam à atividade de prestação de serviços de escritórios de contabilidade não se aplica retroativamente, por não se tratar de interpretação de lei anterior, não se tratar de obrigação tributária principal
nem acessória e, ainda, porque tal opção retroativa implicaria redução no pagamento de tributos. Trata-se, tão somente, de permissivo legal para que sejam admitidas no regime simplificado as pessoas jurídicas que se dedicam a determinado ramo de atividades, e a produção de seus efeitos deve se dar conforme previsto na própria lei que promoveu as alterações. Inaplicável, à espécie, a retroatividade de que trata o art. 106 do CTN. Ademais, no caso sob exame, permaneceria como impeditivo o exercício de atividades jurídicas, próprias da profissão de Advogado.
Numero da decisão: 1301-000.597
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10680.008288/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2007
SIMPLES. EXCLUSÃO. LEGISLAÇÃO VIGENTE Á ÉPOCA DOS FATOS.
Os requisitos para permanência no SIMPLES, bem assim os demais
procedimentos para a exclusão daquele sistema simplificado de pagamentos regem-se pela Lei nº 9.317/1996, para os fatos verificados até 30/06/2006.
SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITO JUNTO À PGFN. QUITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA.
Diante da constatação de que o débito junto à PGFN que motivou a exclusão do SIMPLES já havia sido quitado por ocasião da exclusão, deve ser reconhecido o direito da interessada de permanecer no sistema simplificado.
Ademais, a exclusão levada a efeito por meio de Despacho Decisório não pode subsistir, visto que a lei estabelece a necessidade de Ato Declaratório para tanto.
Numero da decisão: 1301-000.528
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13859.000069/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano calendário:2004
PEDIDO DE INCLUSÃO NO SIMPLES
Pedido de inclusão no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples Negado.
Numero da decisão: 1401-000.812
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maurício Pereira Faro
Numero do processo: 10880.005208/2005-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2002
EXCLUSÃO. DIRETOR OU PRODUTOR DE ESPETÁCULOS. ATIVIDADE VEDADA.
As pessoas jurídicas cuja atividade seja de prestação de serviços de produção de filmes cinematográficos, por assemelharse
a de diretor ou produtor de espetáculos, estão impedidas de optar pelo Simples. Não havendo provas suficientes nos autos que possibilitem a desconstituição do indicado em sua Declaração de Firma Individual, correta a emissão do ato de exclusão.
Numero da decisão: 1401-000.496
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos o relator e os conselheiros Maurício Pereira Faro e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Designado o conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos para redigir o voto vencedor
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira