Numero do processo: 13306.000014/98-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — LANÇAMENTO DE OFÍCIO
NORMAS PROCESSUAIS —
AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A DESCRIÇÃO DOS FATOS E O ENQUADRAMENTO LEGAL — NULIDADE — O ato de lançamento padecerá de vicio insanável quando o motivo de fato não coincidir com o
motivo legal invocado, decretando-se a nulidade do ato viciado como conseqüência jurídica dessa falta de correspondência entre o motivo (fatos que originaram a ação administrativa) do Auto de Infração e da norma dita como violada em sua motivação.
Numero da decisão: 9101-001.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial interposto.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 16327.001728/2004-48
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ E OUTROS - LUCROS DE CONTROLADA NO EXTERIOR - ALIENAÇÃO
DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ANOS-CALENDÁRIO 1999 e 2000
A alienação de participação societária em controlada no
exterior pela controladora no Brasil não constitui "disponibilização" de lucros, cuja destinação ainda não fora objeto de deliberação.
Numero da decisão: 9101-001.303
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 16327.000458/2008-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - SOCIEDADES EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA - As empresas em liquidação, enquanto durar o processo, estão sujeitas às mesmas regras de tributação das pessoas jurídicas em geral, entre elas a limitação para a compensação de prejuízos e bases negativas de CSLL
Numero da decisão: 9101-001.383
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13808.000151/00-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Inexistindo a comprovação de ocorrência de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte, o termo inicial será: (a) o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) o Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
DECADÊNCIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurada com base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário, já que o fato gerador do IRPF é complexivo.
No presente caso, verifica-se que não houve pagamento antecipado, conforme consta da Declaração de Ajuste Anual (fls. 15/18). Em inexistindo pagamento a ser homologado, a regra de contagem do prazo decadencial aplicável deve ser a regra do art. 173, inciso I, do CTN. Isto é, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial dá-se no dia 01/01/1996 e o termo final no
dia 31/12/2000.
Considerando que o contribuinte foi cientificado do auto de infração, em 02/02/2000, portanto, antes de transcorrido o prazo de cinco contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, não há que se falar em decadência.
DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL.
Em relação ao ganho de capital, há de se observar que a tributação é realizada em separado, não integrando o ajuste anual. Por esse motivo, o fato gerador ocorre no mês de sua apuração, não se deslocando para o final do ano calendário.Do mesmo modo, havendo pagamento referente ao correspondente ganho de capital, aplica-se a regra de decadência prevista no art. 150, §4º, do CTN.
Assim, para os ganhos de capital omitidos, em que não houve pagamento algum a esse título, aplica-se a regra do art. 173, inciso I, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Desta forma, como o ganho de capital apurado nos presentes autos refere-se aos fatos geradores ocorrido em setembro de 1994, sem que houvesse pagamento algum do correspondente imposto, o prazo decadencial só começou a contar em 01/01/1995, sendo possível o lançamento até 31/12/1999.
Assim, na data em que o sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 02/02/2000, as os fatos geradores decorrentes de ganho de capital, ocorridos setembro de 1994, encontravam-se
fulminados pela decadência, inclusive pela aplicação do art. 173, I do CTN, que inicia a contagem do prazo decadencial no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou seja, a contar de 01/01/1995.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.963
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência relativa ao ganho de capital.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 16327.001327/99-23
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITO RECURSAL - A falta de depósito recursal, sem amparo
específico em determinação judicial, impede o conhecimento do
recurso voluntário, ainda que suspensa a exigibilidade do crédito
tributário por liminar ou tutela antecipada (Ac. CSRF/01-05.127 e
CSRF/01-04.300).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 16327.000667/2001-59
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA — MULTA MORATÓRIA — Considera-se denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção prevista no art. 138 do CTN, o recolhimento de tributos antes de qualquer procedimento da administração tributária.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra (Relator), Cândido Rodrigues Neuber, José Ribamar Barros Penha e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dorival Padovan.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 16327.000612/2001-49
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - REGIME DE CAIXA – ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - Em face do disposto no art. 41, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995, os tributos e contribuições que tenham sua exigibilidade suspensa não são dedutíveis pelo regime de competência.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 16327.001732/00-57
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO – MULTAS FISCAIS – NULIDADE – Não é nulo o lançamento de multa de ofício isolada, formalizado por meio de Auto de Infração lavrado com base no art. 44, inciso I e § 1º, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, tendo em vista a natureza tributária das multas fiscais. Ademais, os órgãos de julgamento administrativo não podem negar vigência à lei ordinária, sob alegação de conflito com o CTN, vez que se trata de juízo de inconstitucionalidade de segundo grau (precedentes da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame das demais razões do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 18336.000304/00-51
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANEIRO - MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO - Não se há de aplicar de ofício a multa do art. 44, I da Lei nº 9.430/96, quando o importador recolheu, antes de qualquer medida de fiscalização relacionada à infração, a diferença de imposto decorrente da inclusão do valor do frete marítimo à base de cálculo do imposto de importação, estando caracterizada a denúncia espontânea, conforme o art. 138 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator por suas conclusões.
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 11020.001242/2005-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 31/01/2001 a 31/10/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não é nulo o procedimento fiscal que observa todas as regras do
Processo Administrativo e não contém vícios capazes de impedir
o exercício da ampla defesa pela autuada.
BINGOS. EXPLORAÇÃO DA -ATIVIDADE MEDIANTE CONTRATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Na hipótese de a administração do jogo de bingo ser entregue a
empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta o
pagamento de todos os tributos e encargos da seguridade social
incidentes sobre as respectivas receitas obtidas com essa
atividade.
BASE DE CÁLCULO. RECEITA DA ATIVIDADE DE SORTEIOS. BINGO.
Válida é a apuração de receitas da atividade de sorteio (bingo) a
partir de documento (arquivo magnético) apreendido em
computador localizado nas dependências da autuada, quando
permite identificar claramente a movimentação diária da venda de
cartelas.
BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. ESTIMATIVA DE RECEITAS CALCULADA A PARTIR DE MÉDIA DIÁRIA DE ARRECADAÇÃO COM A VENDA DE CARTELAS.
DESCABIMENTO.
Inaceitável o arbitramento realizado a partir de meras projeções
de receitas para os períodos do ano de 2002 em que o Fisco não
logrou encontrar documentação reveladora das receitas auferidas.
MULTA DE OFÍCIO DE 150%. TAXA SELIC. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. SÚMULA N° 2.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se
pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13.272
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso. Vencidos os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais, que mantinham o lançamento efetuado com base no arbitramento.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
