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4741465 #
Numero do processo: 10880.909038/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO DO IRPJ. EXAME. DECADÊNCIA. Inaplicável o conceito de decadência para o exame dos documentos que compõem a base de cálculo negativa do IRPJ objeto do pedido de restituição. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria que não foi contestada expressamente na fase impugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância. RECEITAS FINANCEIRAS. OFERECIMENTO A TRIBUTAÇÃO DO IRPJ. IRRF PROPORCIONAL. PROVAS. Cabe à empresa fazer prova do direito de crédito que julga ter. O valor do IRRF aproveitável na declaração DIPJ deve ser proporcional aos valores das respectivas receitas/rendimentos comprovadamente oferecidos à tributação do IRPJ.
Numero da decisão: 1202-000.519
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Nereida de Miranda Finamore Horta e Geraldo Valentim Neto que consideravam decaído o direito de exame do crédito. Por unanimidade de votos, considerar preclusa a matéria não abordada na primeira instância e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4741566 #
Numero do processo: 19515.000543/2006-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 NULIDADE. ALEGAÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS INVIABILIZADO NO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE NO ATO DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO. Não há prejuízo à defesa da interessada se a descrição dos fatos contida no lançamento é clara e completa o suficiente para permitir-lhe a compreensão das análises procedidas e das conclusões daí decorrentes. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. SUBJETIVIDADE. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. É requisito legal, para dedutibilidade, a comprovação da necessidade, usualidade e normalidade das despesas que afetam o lucro tributável. BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO DESPESAS. BENFEITORIAS EM BENS DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE DE AMORTIZAÇÃO. POSTERGAÇÃO. Não prospera a exigência que se limita à glosa dos dispêndios que deveriam ser imobilizados, sem cogitar da possibilidade de sua posterior amortização nos períodos de apuração subseqüentes, encerrados antes da lavratura do auto de infração. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PROVA DE SERVIÇOS PRESTADOS. REQUISITOS. Para que qualquer parcela seja dedutível na apuração do lucro real e do lucro liquido, é necessário que haja elementos convincentes da efetividade da operação, mormente no caso de prestação de serviços. A apresentação de contrato firmado com empresa estrangeira, estipulando obrigações de forma genérica é insuficiente. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. RATEIO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. É insuficiente para demonstração de despesas compartilhadas a apresentação de notas fiscais de serviços ou notas de débito, desacompanhadas do contrato firmado entre as partes e da demonstração dos critérios de rateio acordados. APLICAÇÃO TAXA SELIC PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM RITO DE RECURSO REPETITIVO. MATÉRIA EM APRECIAÇÃO PELO STF COM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. As decisões dos Tribunais Superiores, tendo em conta a aplicação da taxa SELIC para cálculo de juros de mora com base em legislação estadual, não se sobrepõem à Súmula CARF nº 4, a qual aborda a aplicação da mesma taxa, mas com fundamento em legislação federal.
Numero da decisão: 1101-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado em: 1) relativamente à glosa de bens de natureza permanente deduzidos como despesa, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar a exigência; 2) relativamente à glosa de despesas com representação comercial na parcela de R$ 109.912,40, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para anular o lançamento por vício material; 3) relativamente à glosa de despesas com representação comercial na parcela de R$ 216.319,66, por maioria de votos, REJEITAR as argüições de nulidade do lançamento e da decisão recorrida e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva que, no mérito, davam provimento ao recurso; 4) relativamente à glosa de despesas com taxa de administração e condomínios, por unanimidade de votos, REJEITAR as argüições de nulidade do lançamento e da decisão recorrida e NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e, 5) relativamente aos questionamentos dirigidos contra a aplicação da TAXA SELIC, por unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4743454 #
Numero do processo: 10530.001869/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa:ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE Consoante a Súmula do CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Se o auto de infração possui todos os requisitos necessários para a sua formalização, segundo disposto no artigo 10 do Decreto n° 70.235/1972, e se não forem verificadas as hipóteses de nulidade do lançamento de que trata o artigo 59 do mesmo Decreto, o lançamento não é nulo. PROVAS. PROTESTO PELA JUNTADA. APRESENTAÇÃO esta esvaziado o protesto para a produção de provas e a juntada de outros documentos, se no decorrer do processo não foi anexado qualquer documento ou elemento que demonstrasse o seu exercício, ou justificasse a falta de apresentação no momento da impugnação. PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. Indefere-se o pedido de perícia quando feito de forma genérica, em desacordo com os requisitos da legislação pertinente PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA. A presunção de omissão de receita, caracterizada por valores de receitas apuradas em declarações elaboradas pelo próprio contribuinte ao fisco estadual, está revestida de atributos de confiabilidade e segurança, exceto se o contribuinte comprovar que são inadequadas ou que já foram tributadas. LANÇAMENTOS DECORRENTES Em se tratando de matéria fática idêntica àquela que serviu de base para o lançamento do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica; devem ser estendidas as conclusões à Contribuição para o PIS, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e à COFINS, em razão da relação de causa e efeito
Numero da decisão: 1202-000.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, INDEFERIR os pedidos de produção de provas e de perícia, REJEITAR as preliminares de cerceamento de defesa e de nulidade dos autos de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4741518 #
Numero do processo: 10380.010048/2005-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 EXCLUSÃO DO SIMPLES. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE ENGENHARIA. Não tendo a defendente apresentado elementos que efetivamente comprovassem que a empresa não exercia serviços de manutenção predial preventiva e corretiva e serviços de engenharia, mas sim a administração de serviços terceirizados, é de se manter o ato declaratório de exclusão como emitido. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 1201-000.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4739323 #
Numero do processo: 16327.001490/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003 IRPJ. PERC. INCENTIVOS FISCAIS A concessão de incentivos fiscais relativos a tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte de sua regularidade fiscal. E uma vez existente delitos fiscais no momento do pedido, não se pode contrariar o que determina o art. 60 da Lei n°.9.065/95. Súmula CARF no. 37: Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto no. 70.235/72. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta, que dava provimento ao Recurso.
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA

4742981 #
Numero do processo: 10768.720823/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: COMPENSAÇÃO – REVISÃO DO FUNDAMENTO DO DESPACHO DECISÓRIO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – A DRJ manteve a glosa do crédito da contribuinte por fundamentos novos não constantes do despacho decisório, assim suprimindo a chance de defesa da interessada. Necessário é anular a decisão para que a delegacia da receita federal preparadora possa analisar e concluir acerca dos fatos trazidos pela DRJ, a contribuinte tenha nova chance de manifestar sua inconformidade e a DRJ possa então proferir nova decisão.
Numero da decisão: 1302-000.692
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, anular a decisão da primeira instância administrativa para que a autoridade preparadora possa tomar as providências e nova decisão possa ser produzida, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4725625 #
Numero do processo: 13942.000156/00-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS DE IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, somente a partir de janeiro de 1995. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12195
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4726173 #
Numero do processo: 13971.000291/00-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO A MENOR - Eventuais diferenças apuradas posteriormente à espontânea tributação integral do saldo de lucro inflacionário, à alíquota reduzida, deve ser imputada àquele saldo, respeitando-se a opção regularmente exercida. No cálculo da diferença não realizada devem ser levados em conta os percentuais obrigatórios de realização, sob pena de burla ao instituto da decadência. IRPJ – PREJUÍZOS FISCAL – LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO – Por disposição do art. 42 da Lei nº 8.981/95 e art. 15 da Lei nº 9.065/95, a partir de 1º de janeiro de 1995, os prejuízos fiscais, inclusive os acumulados até 31 de dezembro de 1994, só podem ser compensados até o limite de 30% do lucro líquido ajustado. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - LEGALIDADE – A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. MULTA DE OFÍCIO - A multa de oficio tem aplicação obrigatória, nos termos da alínea "c", do inciso II do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e ainda inciso I do art. 4º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 combinado com o inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Numero da decisão: 107-06594
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4724996 #
Numero do processo: 13909.000127/96-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Havendo decisão judicial desfavorável ao sujeito passivo, quanto à matéria dos autos, não há como este órgão jurisdicional administrativo pronunciar-se a respeito do litígio, devendo seguir o decidido pelo Poder Judiciário, dado a prevalência de suas decisões sobre as administrativas. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E COFINS - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal, constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva. Negado provimento ao Recurso. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20310
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4726245 #
Numero do processo: 13971.000603/97-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INIDONEIDADE DE NOTAS FISCAIS DE COMPRA - Inadmissível presumir a omissão de receitas pela constatação da existência de notas fiscais de compra inidôneas e sem comprovação de seu efetivo pagamento. O caso seria de glosa dos respectivos custos ou despesas . Exigência improcedente. PIS - CANCELAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL - CANCELAMENTO DECORRENTE - Cancelada a exigência sobre o principal, no caso, omissão de receita, deve, no que couber, ser cancelada a exigência decorrente. Exigências improcedentes. I.R.R.FONTE - EXCLUSÃO - A partir do ano-calendário de 1995, o valor da contribuição social incidente sobre o lucro arbitrado tornou-se dedutível na apuração da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte. Exigência improcedente. MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO DE OFÍCIO - Para benefício do contribuinte, aplica-se o princípio da retroatividade (art. 106 do CTN) quanto à penalidade aplicada a fatos pretéritos, desde que o feito não tenha sido definitivamente julgado, no caso, de 100% (Lei n. 8.218/91) para 75% (Lei n. 9.430/96). Exigência improcedente. RECURSO DE OFÍCIO - provimento negado.
Numero da decisão: 103-19763
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho