Numero do processo: 19740.000471/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 2002 a 2004
Ementa: IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º.CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Recurso Voluntário Improcedente.
Numero da decisão: 101-97.116
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 18471.000970/2002-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — IRPJ — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, APÓS O ADVENTO DA LEI N° 8.383/91, O IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS JURÍDICAS É LANÇADO NA MODALIDADE DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO E A DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR CRÉDITO TRIBUTÁRIO REGE-SE PELO ARTIGO 173 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. CSLL — PIS — DECADÊNCIA POR SE TRATAR DE TRIBUTO CUJA MODALIDADE DE LANÇAMENTO É POR HOMOLOGAÇÃO, EXPIRADO CINCO ANOS A CONTAR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR SEM QUE A FAZENDA PÚBLICA TENHA SE PRONUNCIADO, CONSIDERA-SE HOMOLOGADO O LANÇAMENTO E DEFINITIVAMENTE EXTINTO O CRÉDITO. IRPJ - ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL PARA APURAÇÃO DO LUCRO REAL — ARBITRAMENTO DO LUCRO — A PESSOA JURÍDICA SUJEITA À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL, QUE MANTIVER A ESCRITURAÇÃO DO LIVRO DIÁRIO EM PARTIDAS MENSAIS, SEM APOIO EM LIVROS AUXILIARES E, ALÉM DISSO, MOVIMENTA RECURSOS FINANCEIROS EXCLUÍDOS DA TRIBUTAÇÃO EM NOME DE TERCEIROS, SUJEITA-SE À MEDIDA DO ARBITRAMENTO DO LUCRO. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS — CSLL TRATANDO-SE DE TRIBUTAÇÃO REFLEXA, O DECIDIDO COM RELAÇÃO AO PRINCIPAL (IRPJ) CONSTITUI PREJULGADO ÀS EXIGÊNCIAS FISCAIS DECORRENTES, NO MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DE TEREM SUPORTE FATIO EM COMUM, DO PROCESSO N° 18471000970/2002-02 ACÓRDÃO N° 101-96.660. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSOS INTERPOSTOS POR GUILHERME FONTES FILMES LTDA.
Numero da decisão: 101-96.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 1996 e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 16327.000044/99-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - AÇÃO JUDICIAL ACOMPANHADA DE DEPÓSITO INTEGRAL - MULTA DE OFÍCIO - Comprovada a efetivação do depósito integral das quantias exigidas, antes da lavratura do auto de infração, incabível a aplicação da multa de ofício.
Negado provimento ao recurso de ofício.
(DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20624
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio". Declarou-se impedido o Conselheiro Paschoal Raucci.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10240.003408/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Os preceitos estabelecidos no Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 1966) e no Processo Administrativo Fiscal (Decreto n° 70.235, de 1972) sobrepõem-se às recomendações insertas na Portaria que criou o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), que se consubstancia mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais alterações nele inseridas, ou até mesmo a inexistência deste instrumento, não caracterizam vícios insanáveis.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003, 2004
OMISSÃO DE RECEITA. DEPOSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA.
Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei n° 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento.
(COFINS e PIS). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
A prática de não registrar na contabilidade conta corrente bancária e sua movimentação evidencia o intuito doloso de ocultar a obrigação tributária principal, o que implica na qualificação da multa de oficio.
OMISSÃO DE RECEITA. RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Incabível a exigência da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, § 1º, da Lei n° 9.430/96, afeta 'as condutas de sonegação, fraude e conluio, quando a receita tomada em conta pelo procedimento fiscal para o lançamento dos tributos foi colhida em livros contábeis da própria contribuinte, aflorando a hipótese de declaração inexata, igualmente prevista no mesmo comando legal e cuja penalidade pecuniária é aquela prevista em seu inciso I, qual seja, multa de 75%.
Numero da decisão: 1102-000.359
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos afastar as preliminares de nulidade. Os Conselheiros Silvana Rescigno Barretto, Manoel Mota Fonseca e João Carlos de Lima Júnior acompanham pelas conclusões. E, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa aplicada para 75% sobre os valores escriturados, vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que não desqualificavam a multa. Os Conselheiros Silvana Rescigno Barretto e João Carlos de Lima Júnior também desqualificavam a multa de oficio em relação as demais exigências.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10825.900722/2008-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
Ementa: COMPENSAÇAO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP – Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração de compensação (DCOMP) e a existência do crédito, deve a verdade material prevalecer sobre a formal, sendo o crédito reconhecido e a compensação homologada.
Numero da decisão: 1803-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso e reconhecer o direito creditório, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 13841.000422/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2005
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. ATRASO NA ENTREGA. MULTA.
A entrega da Declaração Simplificada fora do prazo legal sujeita o
contribuinte à multa estabelecida pela legislação tributária.
Numero da decisão: 1401-000.448
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10680.003978/00-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano calendário:
1995, 1996, 1997, 1998
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO. DÉBITO DE TERCEIROS.
DIVERGÊNCIA DE VALOR. DARF E DECLARAÇÃO DE
PREVALÊNCIA DO DARF.
Constatada divergência entre o valor declarado como direito creditório pelo contribuinte, e comprovado mediante o respectivo DARF de recolhimento, deve prevalecer o neste consignado.
GLOSA EFETUADA. PAGAMENTO POSTERIOR
O pagamento posterior do valor glosado não afasta a glosa antes efetuada, tendo o contribuinte que arcar com os efeitos da compensação indevida.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10183.005597/2004-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2001
PERC NORMA PROCESSUAIS PERDA DE PRAZO PARA RECORRER O PERC tem natureza de recurso processual contra o indeferimento da opção pelo incentivo fiscal efetuada na declaração de rendimentos. Nos termos do Decreto nº 70.235/72, a perda de prazo processual para interposição de recurso administrativo ocorre após transcorridos 30 dias da ciência da decisão, aplicando-se esse mesmo prazo
para o exercício do direito de defesa por meio do PERC. Caso a
administração venha adotando através de atos infralegais
ou através de prática reiterada prazo mais elástico do que o referido prazo processual de trinta dias, deve ser aplicado ao contribuinte em função de a administração ter que arcar com as conseqüências jurídicas de seus atos normativos, que pelo CTN possui força complementar de lei (inteligência do art. 100 do CTN).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-000.440
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em reconhecer a tempestividade do Perc e determinar o retorno dos autos à DRJ para apreciação do mérito. Ausente momentaneamente o Conselheiro Maurício Pereira Faro.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10183.004350/2006-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS DE MESMA NATUREZA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não reconhecida, por falta de liquidez e certeza dos créditos apresentados, a compensação pretensamente realizada apenas na contabilidade com débitos de estimativas de IRPJ, prevalece a falta de recolhimento das estimativas apontadas pelo Fisco.
LUCRO REAL ANUAL. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
No caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, optantes pela apuração anual do imposto de renda e, desta forma, sujeitas ao recolhimento mensal de estimativas, ao restar comprovada a falta de seu recolhimento, a multa exigida isoladamente é a penalidade prevista em lei.
PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Tendo sido reduzido o percentual aplicável às multas exigidas isoladamente por falta de recolhimento de estimativas de 75% para 50%, a aplicação do princípio da retroatividade benigna em termos de penalidades impõe a redução correspondente da exação.
Numero da decisão: 1301-000.450
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%.Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Dias Nunes, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Valmir Sandri, que davam provimento integral.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10680.910118/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005
IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. COMPENSAÇÃO.
Os recolhimentos mensais do IRPJ calculados sobre balancetes ou receita bruta, as denominadas estimativas, caracterizam meras antecipações do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do ano calendário. A feição de pagamento, modalidade extintiva da obrigação tributária, só se exterioriza em 31 de dezembro, pois aí ocorrente o fato gerador do imposto de renda de pessoa jurídica optaste pelo regime de tributação do lucro real anual.Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de imposto a pagar ou saldo negativo de IRPJ, este último, pagamento a maior que o devido, é passível de restituição ou compensação, sobre o qual serão acrescidos de juros à taxa Selic contados a partir de 10 de janeiro subseqüente. Eventuais diferenças, a maior, de estimativas recolhidas podem ser compensadas com estimativas mensais devidas ao longo do ano-calendário em curso, dada à mesma natureza de antecipação, não, porém, com qualquer outro tipo de dívida.
Numero da decisão: 1102-000.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos em DAR provimento ao recurso, vencido os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
