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4737948 #
Numero do processo: 10183.000421/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 LUCRO INFLACIONÁRIO NÃO REALIZADO. DECADÊNCIA. APURAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. AUSÊNCIA DE. PAGAMENTO. 0 lançamento decorrente de ajustes à apuração declarada pela contribuinte, que resulta em prejuízo fiscal, deve ser formalizado em até cinco anos contados do encerramento do período de apuração. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. ORIGEM NÃO IDENTIFICADA NO LANÇAMENTO. Se a acusação fiscal a consignar a ausência de realização de saldo de lucro inflacionário existente em 31/12/1995, sem explicitar sua origem, não há como exigir da recorrente a desconstituição de fatos que não lhe foram regularmente imputados no lançamento.
Numero da decisão: 1101-000.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, ACOLHER parcialmente a argüição de decadência, para afastar as exigências pertinentes aos quatro trimestres do ano-calendário 2000 e DAR provimento ao recurso voluntário na parte relativa ao ano-calendário 2001, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4736827 #
Numero do processo: 10580.001250/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ. Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO POR SÓCIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO E EFETIVIDADE. Inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receitas decorrente de suprimento de numerário por sócio em virtude de presunção legalmente estabelecida. O suprimento de caixa por numerário proveniente de empréstimo de sócio deverá ser comprovado por documentação hábil e idônea, coincidente com data e valor e deverá estar lastreada na existência de disponibilidade de recursos para o sócio. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO NÃO COMPROVADO. A falta de comprovação pela pessoa jurídica, através de documentos hábeis e idôneos, da real existência de obrigações lançadas em conta de passivo, caracteriza omissão de receita. LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos existente entre eles.
Numero da decisão: 1301-000.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4735668 #
Numero do processo: 13808.003787/2001-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica Exercício: 1997 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA – A tributação do saldo credor da diferença IPC/BTNF do balanço de 1990 tornou-se obrigatória a partir do ano calendário de 1993, sendo facultativo o diferimento escalonado, nos termos da Lei n° 8.200/91. DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO A pessoa jurídica incorporadora é responsável, por sucessão, pelo crédito tributário devido pela incorporada. No entanto, é válido o auto de infração lavrado após formal encerramento de atividades da incorporada, que contenha sua indicação no polo passivo da obrigação tributária, desde que assegurados o devido processo legal e a ampla defesa à sucessora. MULTA DE OFÍCIO SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR SUCESSÃO ENTRE EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO EXONERAÇÃO IMPOSSIBILIDADE Tratandose de sucessão entre empresas ligadas, coligadas ou controladas, deve-se manter a multa de ofício lançada na empresa incorporada, já que é manifesta a interveniência da incorporadora nos procedimentos da incorporada. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – CONSTITUCIONALIDADE – O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1803-000.551
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

4737908 #
Numero do processo: 16327.003433/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Tendo sido o lançamento efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível cogitar-se de nulidade do Auto de Infração. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. REALIZAÇÃO MÍNIMA. DECADÊNCIA. Na fixação do saldo do lucro inflacionário acumulado, o fisco deve levar em conta os valores mínimos de realização exigíveis nos períodos anteriores, já alcançados pela decadência, de forma a evitar a transferência da sua tributação para períodos posteriores. JUROS DE MORA - TAXA SELIC. Cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para Títulos Federais - SELIC, acumulada mensalmente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.358
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4735356 #
Numero do processo: 16327.000494/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: JUROS DE MORA — EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO — nos termos definidos pela Súmula CARF n° 5, o depósito do valor do crédito exclui a aplicação dos juros de mora até a força do montante depositado.
Numero da decisão: 1102-000.132
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4738125 #
Numero do processo: 16004.000309/2006-01
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOData do fato gerador: 31/03/2001DECADÊNCIA.Conforme entendimento exarado no Resp 973.733 do Superior Tribunal de Justiça, aplicável a este colegiado administrativo por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.Neste caso, o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.808
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido (a) o (a) Conselheiro (a) Selene Ferreira de Moraes e Sérgio Rodrigues Mendes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4736886 #
Numero do processo: 13839.005153/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anos-calendários: 2002 e 2003 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Considera-se definitiva, na esfera administrativa, a exigência relativa à matéria que não tenha sido expressamente contestada. JUROS CALCULADOS COM BASE NA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC São devidos nos termos da Súmula n° 3 do CARF. LANÇAMENTOS REFLEXOS Devem ser considerados nos mesmos termos do lançamento principal pela vinculação entre eles.
Numero da decisão: 1202-000.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta

4737781 #
Numero do processo: 10580.006632/2006-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO=CSLL Ano-calendário: 2002 FALTA DE RECOLHIMENTO. RECEITA ESCRITURADA. Configurada a infração à legislação tributária pela falta de recolhimento do tributo devido, apurada de ofício com base no lucro real oriundo de receita escriturada e não declarada, é cabível o lançamento para exigência do correspondente crédito tributário. ARGÜIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. Incabível a argüição de inconstitucionalidade na esfera administrativa visando afastar a aplicação de norma inserida regularmente no ordenamento jurídico, em face de tal prerrogativa ser exclusiva do poder judiciário. ILÍCITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. Verificada a ocorrência de ilícito tributário em procedimento regular de fiscalização, é cabível a aplicação da multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento).
Numero da decisão: 1301-000.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4736848 #
Numero do processo: 19515.001462/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADESOCIAL - COFINSAno-calendário: 1999NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. EFEITOS.No julgamento do recurso extraordinário nº 346.084, a composição plena da Suprema Corte fixou o entendimento de que a noção de faturamento para efeito de exigência das contribuições PIS/PASEP e COFINS, na forma prevista na Lei 9.718/1998, não se confunde com a totalidade das receitas auferidas como pretendia o § 1º do art. 3º daquela lei, considerado inconstitucional. No mesmo julgamento ficou assentado que, para as empresas comerciais e de prestação de serviços, o faturamento se restringe ao somatório das receitas provenientes da venda de bens ou da prestação de serviços, que corresponde ao resultado das atividades empresariais típicas de tais entidades, não alcançando receitas de natureza financeira, aluguéis e outras. Assim, à luz do disposto no inciso I do art. 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras.ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEPAno-calendário: 1999NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. EFEITOS.No julgamento do recurso extraordinário nº 346.084, a composição plena da Suprema Corte fixou o entendimento de que a noção de faturamento para efeito de exigência das contribuições PIS/PASEP e COFINS, na forma prevista na Lei 9.718/1998, não se confunde com a totalidade das receitas auferidas como pretendia o § 1º do art. 3º daquela lei, considerado inconstitucional. No mesmo julgamento ficou assentado que, para as empresas comerciais e de prestação de serviços, o faturamento se restringe ao somatório das receitas provenientes da venda de bens ou da prestação de serviços, que corresponde ao resultado das atividades empresariais típicas de tais entidades, não alcançando receitas de natureza financeira, aluguéis e outras. Assim, à luz do disposto no inciso I do art. 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.443
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4737719 #
Numero do processo: 10280.720192/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 ELISÃO LÍCITA DE TRIBUTOS FEDERAIS. A supressão continuada e permanente de tributos federais, com utilização de interpostas pessoas, não se caracteriza como elisão lícita de tributos, sujeitando-se ao lançamento de ofício com os gravames previstos na legislação tributária. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 CERCEAMENTO DE DEFESA. Salvo excepcionais exceções, não se caracteriza o cerceamento de defesa durante o procedimento fiscal que tem nítido caráter inquisitório. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE RESPONSÁVEIS. Embora tenha vinculação direta com o processo executivo fiscal, somente tem legitimidade para opor-se à responsabilização pessoal constante de termo de sujeição passiva, a pessoa natural expressamente designada no documento.
Numero da decisão: 1803-000.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos não conhecer das alegações relativas à responsabilidade pessoal do Sr. Antonio Arruda da Silva. Vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Selene Ferreira de Moraes que conheciam integralmente do recurso; b) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação às demais alegações, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH