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4667348 #
Numero do processo: 10730.002075/2003-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade, seja do lançamento, seja da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Na determinação da base de cálculo do lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, excluem-se os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, quando o total desses depósitos no ano não ultrapassar a cifra de R$ 80.000,00. IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é complexivo anual, completando-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial, na hipótese do artigo 150, § 4º do CTN. MULTA DE OFICIO - AGRAVAMENTO - Incabível o agravamento da multa de ofício quando se verifica que o contribuinte atendeu às intimações e/ou justificou o não atendimento de solicitações, mormente quando tais informações revelaram-se prescindíveis para o lançamento. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR: I - as preliminares de nulidade da decisão de primeira instância e a de decadência; II - a solicitação de perícia. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - reduzir a base de cálculo referente ao ano-calendário de 1998 para R$ ...; II - excluir a exigência referente ao ano-calendário de 1999; e III - desagravar a multa de ofício para o percentual normal de 75%. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que também proviam o recurso para que os valores dos depósitos bancários lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4664745 #
Numero do processo: 10680.007222/96-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no Art. 142 do CTN e Art. 11 do Decreto n.º 70.235/72. A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16259
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4667772 #
Numero do processo: 10735.001955/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - SUPRIMENTO DE CAIXA. – Exclui-se do lançamento o montante que, mediante documentação apropriada e idônea, restar comprovado quanto ao efetivo ingresso dos recursos e à sua origem. Da mesma forma, os recursos entregues à sociedade por pessoas diversas daquelas elencadas no artigo 282 do Regulamento do Imposto de Renda baixado com o Decreto nº 3000, de 1999, não se subsumem à presunção de omissão no registro de receitas. OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO. – OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. - Na vigência da Lei nº 8.541, de 1992, a jurisprudência do Conselho adotou entendimento no sentido de que os artigos 43 e 44 daquele diploma legal, respectivamente, cuidando da tributação em separado das receitas omitidas, não se aplicam às pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo denominado lucro presumido, do que resulta concluir que sob tal circunstância não podem prevalecer os lançamentos tributários que exijam tanto o IRPJ quanto o IRF. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.677
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento, PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte e e da contribuição para o PIS, bem como reduzir a base de cálculo das exigências da CSLL COFINS para CR$ 21,525.010,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4666246 #
Numero do processo: 10680.022158/99-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1995 RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.041
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à DRF para o enfrentamento do mérito, nos termos do voto da Relatora . Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que acolhe a decadência do direito de repetir.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4667466 #
Numero do processo: 10730.004146/2003-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência, o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4667499 #
Numero do processo: 10730.004761/2003-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de solicitar retificação de rendimento incluído na declaração de imposto de renda da pessoa física e a conseqüente restituição extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data da entrega da declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4668292 #
Numero do processo: 10768.002660/2003-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E REFLEXOS. CONTA-CORRENTE ABERTA E MANTIDA POR SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA NA CONDIÇÃO DE PROCURADORES DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Comprovada a existência de conta-corrente aberta e mantida pelos sócios de pessoa jurídica na condição de procuradores de terceiro onde são depositados valores decorrentes da mesma atividade da empresa, fica evidenciada a vinculação entre as partes e as operações, atestando que a pessoa jurídica é a efetiva titular da conta-corrente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96. Não tendo sido comprovadas as origens dos valores depositados em conta-corrente, tampouco que tenham decorrido de receita isenta, já tributada ou sujeita à tributação exclusiva, fica confirmada a presunção de omissão de receitas. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRATAMENTO DA RECEITA OMITIDA. Quando devidamente intimado, o contribuinte não presta informações necessárias à devida apuração dos tributos, a exigência do IRPJ e demais tributos devidos incidirá sobre a totalidade dos valores depositados. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A exigência de juros de mora calculados pela variação da Taxa SELIC é perfeitamente compatível com as disposições do Código Tributário Nacional, especialmente do artigo 161, § 1º. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-07530
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4668037 #
Numero do processo: 10746.000566/2003-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DILIGÊNCIA E PERÍCIA - INDEFERIMENTO - Estando presentes nos autos todos os elementos essenciais ao lançamento, é de se indeferir o pedido de perícia e diligência, que não pode suprir a omissão do contribuinte na obtenção de provas, que a ele competia produzir. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 9.430, DE 1996 - LIMITES - AUTORIZAÇÃO - A Lei nº. 9.430, de 1996 não autoriza o lançamento com base em depósitos/créditos bancários não comprovados, quando estes não alcançarem os valores limites individual e anual, nela mesmo estipulados. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o valor relativo ao ano-calendário de 1998 e reduzir a base de cálculo para R$ 37.500,00 no ano-calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4665968 #
Numero do processo: 10680.016756/00-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL – “COISA JULGADA” EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA – ALCANCE – Em matéria tributária a chamada “coisa julgada” tem limites: 1) Tratando-se de Mandado de Segurança, a eficácia da coisa julgada deve ficar restrita ao período de incidência que fundamentou a busca da tutela jurisdicional, não se aplicando, portanto, às relações futuras, relações continuativas; 2) Tratando-se de Ação Declaratória de Inexistência da Relação Jurídica pesam contra a perenidade da decisão: a) a alteração superveniente da legislação (art. 471, I, do Código de Processo Civil); e b) a superveniência da Declaração de Constitucionalidade, exarada pela Suprema Corte.
Numero da decisão: 107-07.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos exercícios de 1992 a 1996, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Neicyr de Almeida e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Octávio Campos Fischer (relator), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4667455 #
Numero do processo: 10730.003891/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMODATO – DESCARACTERIZAÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Ao contrato celebrado com a sociedade da qual o sócio é filho do comodante não se aplica o disposto no artigo 39, inciso IX do RIR/99. O valor locativo do imóvel cedido pelo seu proprietário ao cônjuge ou parentes de primeiro grau, está isento de imposto de renda. PRINCÍPIO DA ENTIDADE - Não há como se confundir a pessoa física do filho do comodante com a sociedade comodatária (pessoa jurídica) da qual é sócio em face do princípio da entidade que estabelece que a pessoa jurídica não se confunde com a pessoa física de seus sócios. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam