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4690785 #
Numero do processo: 10980.003123/2001-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributos pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato administrativo que reconhece indevida a exação tributária. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos de atido e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4692253 #
Numero do processo: 10980.010980/99-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44175
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4691294 #
Numero do processo: 10980.006449/2001-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A entrega da declaração de operações imobiliárias deve respeitar o prazo determinado em lei para a sua apresentação. Se entregue a destempo, há incidência da multa estabelecida. BASE DE CÁLCULO - Os serventuários devem comunicar à Secretaria da Receita Federal as operações realizadas mediante documentação solicitada. Estes documentos são representativos do ato jurídico que interessa ao órgão. Neste contexto, o valor do ato de alienação ou aquisição, corresponde ao valor da operação que está sendo registrada e que deve servir de base de cálculo para aplicação da multa. INFORMAÇÕES DE OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM PESSOAS JURÍDICAS - Com a edição da Lei nº. 9.532, de 1997 o disposto no art. 15 do Decreto Lei nº. 1.510, de 1976 passou a ser também, aplicado, nas hipóteses de aquisições de imóveis por pessoas jurídicas. MULTA - CONFISCO - INCONSTITUCIONALIDADE - A multa exigida tem previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nelas contemplados pelo controle, a priori, da constitucionalidade das leis. Enquanto não forem declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não podem deixar de ser aplicadas enquanto vigentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4690790 #
Numero do processo: 10980.003153/2001-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4692924 #
Numero do processo: 10983.001896/97-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste. NORMAS COMPLEMENTARES - EXCLUSÃO DE PENALIDADES, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Não se inclui no inciso III do artigo 100 do CTN, informações dirigidas a casos particulares e limitadas a períodos determinados. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10451
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4692459 #
Numero do processo: 10980.012286/92-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DE LUCRO - BASE DE CÁLCULO - A escrituração em desacordo com a legislação comercial, com lançamentos no Livro Diário em partidas mensais, sem contudo efetuar os registros individualizados das operações em livros auxiliares, de modo a permitir sua perfeita verificação, fere o disposto no art.160 § 1° do RIR/80, acarretando sua desclassificação e o arbitramento do lucro. MOVIMENTO BANCÁRIO - A falta de contabilização de movimento bancário infringe o Código Comercial art.12, caput, e a Lei n°2.354/54, art.2° ( base legal do art.157, § 1°), instaurando insegurança quanto à fidelidade da escrita, tornando correto o procedimento fiscal de arbitrar os lucros. ARBITRAMENTO DE LUCRO - OMISSÃO DE RECEITAS - Verificada a ocorrência de omissão de receita, considera-se como lucro líquido o valor correspondente a 50% dos valores omitidos. DECORRÊNCIA - FINSOCIAL/FATURAMENTO - É ilegítima a exigência da contribuição para o FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5%, a partir do ano de 1989, por força do art.22 do Decreto-lei n°2.397/87. COFINS - A omissão de receita apurada constituirá base de cálculo para lançamento das contribuições para a seguridade social. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber, ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TRD-É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18912
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do montante da receita omitida apurada a importância de NCZ$..., no exercício financeiro de 1990; ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ; reduzir a alíquota aplicável à Contribuição ao Finsocial para 0,5 (meio por cento); reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento); e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4691259 #
Numero do processo: 10980.006285/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.499
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar à autoridade administrativa o enfrentamento das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4691313 #
Numero do processo: 10980.006490/2001-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE - Não há que se falar em nulidade, uma vez que não estão presentes os pressupostos do art. 59 do Decreto nº 70.235.72. Assim, em havendo no lançamento informações e justificativas que permitem a contribuinte oferecer impugnação fundamentada e completa. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A falta de obediência às regras fixadas pelo Mandado de Procedimento Fiscal, provocam a nulidade do lançamento. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - Restando provado que a declarante não cumpriu a obrigação acessória tempestivamente, cabe a aplicação da multa por atraso na entrega da DOI. MULTA CONFISCATÓRIA - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador, determinar percentual de multa diferente do definido em lei. A atividade fiscal é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não sendo possível o desvio do comando da norma. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - As multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias não estão alcançadas pelo disposto no art. 138 do CTN. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13747
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4690774 #
Numero do processo: 10980.003076/99-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA-INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. O prazo qüinqüenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido em julho de 1991, ou seja, extinguiu-se em julho de 1996. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em julho de 2001, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. NÃO-INCIDÊNCIA - Vencida a questão do prazo para a restituição do indébito tributário, o processo deve ser devolvido para a instância "a quo" analisar o mérito, dizendo se os valores percebidos pelo contribuinte, sobre os quais incidiram o imposto que se pretende restituir, decorrem de adesão a Programa de Demissão Voluntária - PDV ou a programa de incentivo à aposentadoria (AD nº 95/99). Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-44.351
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de inocorrência da decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Daniel Sahagoff e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4691102 #
Numero do processo: 10980.005331/00-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - COMPROVAÇÃO - Nos processos administrativos em que se alega a isenção do imposto de renda em razão de moléstia grave contraída pelo sujeito passivo, deve ser analisado o conjunto de provas integrante dos autos para que seja devidamente identificada a doença e a data em que foi contraída. Esta providência homenageia o princípio da finalidade e atende ao princípio da verdade material. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira