Numero do processo: 10880.012920/91-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS E DESPESAS - GLOSA - PROCEDÊNCIA - São indedutíveis na apuração do lucro real as despesas lastreadas em documentação inidônea e que a recorrente, não obstante as oportunidades que teve, não logrou efetivamente comprová-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04761
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10855.004054/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRABALHO ASSALARIADO - Constatada, de ofício, a omissão de rendimentos de trabalho assalariado, cabível a exigência tributária respectiva.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os esclarecimentos prestados pelo contribuinte acerca da origem dos depósitos bancários, acompanhados de documentação, inclusive, corroborada por terceiros, não podem ser liminarmente descartados exceto por indício veemente de sua falsidade ou inexatidão (Decreto Lei nº 5.844, de 1943, art. 79, § 1º; RIR/99, art. 845, § 1º).
IRPF - OMISSÃO DE RENDMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº 9.311, de 1996, ART. 11, § 3º - A disposição ínsita no artigo 11, § 3º, da Lei nº 9.311, de 1996 é condicionante inafastável, eivando de vício insanável a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários apurados a partir das informações de que trata o mesmo artigo 11, § 2º.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LEI Nº 10.174, de 2001. IRRETROATIVIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001 é norma de conteúdo material, que autoriza o lançamento do imposto de renda com base em informações colhidas dos recolhimentos da CPMF, e estabelece a forma de tributação, que ocorrerá nos termos e condições do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária o item 2 do Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Alberto Zouvi Suplente convocado).
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10880.014901/96-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - COMPROVAÇÃO - A existência da Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz faz prova da inidoneidade dos documentos emitidos pela respectiva empresa.
IRPF - DEDUÇÕES - CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - Mantém-se a glosa de deduções relativas a contribuições e doações comprovadas por meio de recibos firmados por contribuinte objeto de Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10291
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, ROMEU BUENO DE CAMARGO e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira ANA MARIA RIBEIRO DOS REIS.
Nome do relator: Rosani Romano Rosa de Jesus Cardoso
Numero do processo: 10880.003932/92-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS - COMPROVAÇÃO - Os valores apropriados como despesas operacionais, calçados em notas fiscais emitidas por pessoa jurídica ativa, com situação regular e que tenha por objeto o ramo de atividade aquele relacionado com os serviços prestados, não devem ser passíveis de glosa, quando o contribuinte apresenta elementos capazes de identificar a operação que deu origem ao pagamento, oferece provas relativas aos serviços prestados e o seu valor pago é reconhecido como receita, pela empresa prestadora dos serviços, notadamente se estes dados não são conferidos pela fiscalização.
COMISSÕES SOBRE INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS - As comissões pagas na intermediação de vendas são dedutíveis quando o contribuinte apresenta elementos capazes de identificar as operações que deram origem ao pagamento e demonstra, de forma inequívoca, que o beneficiário interferiu na obtenção da receita.
SERVIÇOS DE CONSULTORIA - Se a fiscalização não comprova, de forma inconteste, que os serviços não foram executados, as notas fiscais de serviços, a comprovação de pagamento e a declaração firmada pela empresa prestadora dos serviços, atestando a execução dos mesmos, fazem prova a favor do contribuinte.
Recurso provido
Numero da decisão: 104-16492
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10880.010338/2002-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRAZO DE DECADÊNCIA PARA PLEITEAR O INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7.713, de 22/12/1988 deve ser contado a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18/11/1996, para as sociedades anônimas e da IN SRF nº 63, de 24/07/97 (D0U de 25/07/1997), para as demais sociedades, exceto para as empresas individuais. Na hipótese de alteração do tipo societário, aplicam-se as regras acima indicadas, válidas na ocasião da ocorrência do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10880.006157/97-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - DEPÓSITOS JUDICIAIS EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTABILIZADOS COMO DESPESAS OPERACIONAIS - O depósito judicial não caracteriza disponibilidade nem configura direito de crédito que possa ensejar tributação na forma do art. 43 do CTN, devendo ser contabilizado no Ativo Realizável a Longo Prazo. Incabível o seu registro em conta de despesa operacional uma vez que o encargo do período, reconhecido segundo o regime de competência e acrescido da respectiva variação monetária , já reduziu o resultado do exercício como provisão dedutível. Ao tributar os depósitos judiciais contabilizados como despesas, o Fisco está, na verdade, ajustando o resultado do exercício. Nesta linha de idéias, e coerente com o procedimento adotado, mister o reconhecimento das variações monetárias ativas calculadas sobre o depósito judicial para neutralizar as variações monetária passivas anteriormente deduzidas do resultado do exercício.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19301
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCI8AL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO)
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10855.001018/2001-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRECLUSÃO – PARCELA NÃO IMPUGNADA – O silêncio da empresa quando da sua impugnação a respeito de parte da exigência, glosa de despesa, leva à consolidação administrativa do crédito tributário lançado, porque não fica instaurado o litígio, tornando precluso o recurso voluntário quanto a nova matéria questionada.
IRPJ - DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do IRPJ nos meses de janeiro a março de 1996.
CSL – DECADÊNCIA - É de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, o prazo para a Fazenda Nacional efetuar o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro, conforme previsão contida no artigo 45 da Lei nº 8.212/91.
IRPJ E CSL– INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
IRPJ E CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA E PREJUÍZO FISCAL - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa e prejuízo fiscal, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado
Numero da decisão: 108-07.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Helena Maria Pojo do Rego e Mário Junqueira Franco Júnior que também acolhiam essa preliminar em relação à CSL e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.021093/99-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO RETIDO INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de repetir e determinar o retorno dos autos à 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO-SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, Vencido o conselheiro José Oleskovicz que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10855.003174/99-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - 1) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória (art. 711, II, do RIR/80 c/cart. 173, II, do CTN.). 2) Constitui vício formal a falta de indicação na notificação de lançamento do nome, cargo e a matrícula da autoridade responsável por ela (Dec. 70.235/72, art.11, inciso IV, e seu parágrafo único, c/c IN SRF n 54/97, arts. 5 e 6).
CSL – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – LEI 8200/91 - DIFERENÇA IPC/BTNF – APROVEITAMENTO IMEDIATO E INTEGRAL – CABIMENTO. A Lei 8200/91, outorgando, no dizer da Suprema Corte (RE 201.465-MG), um benefício a favor dos contribuintes, instituiu a estes, nos estritos termos do que concedeu, um direito oponível a todos, especialmente, no caso, à Fazenda Pública. Dito na lei que o benefício outorgado teria tratamento fiscal específico apenas em matéria de imposto sobre a renda e que, por outro lado, o que dispôs aplicar-se-ia à correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos societários, de onde se origina o lucro líquido, ponto de partida do cálculo da contribuição social sobre o lucro, afigura-se legitimo o imediato aproveitamento, na apuração da base de cálculo da CSL, do diferencial de IPC/BTNF.
Numero da decisão: 107-07656
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Marcos Rodrigues de Mello e Marcos Vinícius Neder de Lima
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10880.027571/91-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente, por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributária.
PAF – PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL – Confirmada a presunção legal pelo silêncio do sujeito passivo quanto à matéria de fato do lançamento consolidada, resta a verdade material.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS/PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção no passivo de débitos de fornecedores, já liquidados, comprova a presunção de omissão de receitas operacionais.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS – PIS – IRRF – Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito existente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
