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4731221 #
Numero do processo: 19515.001655/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DIREITO À RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O direito de o sujeito passivo pleitear a restituição ou compensação extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos contados, nas hipóteses dos incisos I e II, do artigo 165, do Código Tributário Nacional, da data da extinção do crédito tributário pelo pagamento. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PEDIDO - DESCUMPRIMENTO - A incorreta informação prestada na DIRPJ, com conseqüente transgressão das normas que regem o seu preenchimento, sem o necessário cumprimento dos atos que regulam a restituição e compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não constitui instrumento para cessar o prazo de que o contribuinte legalmente dispõe para pleitear seu crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4729773 #
Numero do processo: 16327.003482/2002-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETROATIVIDADE BENIGNA - Na nova redação do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, dada pelo Artigo 14 da MP n° 351/07, não mais consta a hipótese descrita como de falta de pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo sem o acréscimo da multa moratória, sendo de se aplicar o disposto no artigo 106, II, a), do CTN. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4729123 #
Numero do processo: 16327.000977/00-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame do fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para lançamento, cinco anos, tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). IRPJ – DECADÊNCIA – NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL – Para a aplicação do disposto no inciso II do art. 173 do CTN, contagem de prazo decadencial tendo como início a data da decisão que houver anulado o lançamento, é necessário que a anulação tenha como motivo a ocorrência de vício formal. O cálculo do valor do imposto de renda pessoa jurídica postergado, que não seguiu os procedimentos constantes do Parecer Normativo CST nº 02/96, determinador da anulação da exigência não pode ser considerado como erro de forma, por se referir a apuração do valor a tributar e não a características formais do lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4731530 #
Numero do processo: 19647.004443/2003-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - Não se conhece de recurso voluntário, quando a parte interessada expressamente desiste do mesmo, faculdade que lhe assiste, em qualquer fase do processo (art. 16, do Regimento Interno).
Numero da decisão: 105-16.501
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por desistência expressa do recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi

4731315 #
Numero do processo: 19515.002869/2003-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174/2001 – VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO MESMO NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 - MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - O litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência da Súmula 1ºCC nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO PERPETRADAS PELA DECISÃO RECORRIDA – CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO COM LIQUIDEZ OU CERTEZA – DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO ALTEROU OS CRITÉRIOS JURÍDICOS ADOTADOS PELA AUTORIDADE AUTUANTE – DECISÃO RECORRIDA PROLATADA NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA DO JULGADOR DA INSTÂNCIA DE PISO - Diferentemente do afirmado pelo recorrente, a decisão recorrida, à luz das declarações de ajuste anual do recorrente e das DIRF apresentadas por fontes pagadoras tendo o contribuinte como beneficiário, considerou comprovada a origem de alguns depósitos. Nessa linha, procedeu a competente exclusão. Ora, de forma alguma se pode concordar com a afirmação de que a decisão recorrida alterou os critérios jurídicos acatados pela autoridade autuante no lançamento. Apenas, fazendo um trabalho que deveria ser do próprio contribuinte, que tinha o ônus de provar a origem dos depósitos em suas contas bancárias, a autoridade julgadora conseguiu identificar a origem de alguns depósitos, procedendo a competente exclusão do rol dos rendimentos omitidos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - RENDIMENTOS CONFESSADOS NAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL – TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO – POSSIBILIDADE – Comprovado o liame entre os rendimentos declarados e os depósitos bancários, deve-se fazer a competente exclusão da base de cálculo do imposto lançado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITO – Comprovado a origem do depósito bancário, deve-se afastar a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de valores de i) R$ 1.985.318,84, no ano-calendário 1998; ii) R$ 183.750,00, no ano-calendário 1999; e iii) R$ 130.136,51, no ano-calendário 2000; e iv) R$ 163.322,54, no ano-calendário 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado), que deram provimento parcial ao recurso, em menor extensão, e excluíram somente o valor de R$ 1.202.239,87 referente à compra do cheque administrativo em dezembro de 1997.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4730206 #
Numero do processo: 16707.004162/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA - OBRIGATORIEDADE - INAPLICABILIDADE - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei nº. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa da qual a contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4730056 #
Numero do processo: 16707.001966/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DECLARADOS – DCTF – APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA – CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Tendo havido a apresentação espontânea da DCTF, deverá ser cancelado o lançamento de ofício referente aos débitos declarados, já que pela confissão de dívida constante do recibo de entrega da DCTF subscrito pelo declarante, este, não efetuando o pagamento/recolhimento dos tributos e contribuições declarados nos prazos previstos em legislação, estará notificado a pagá-los ou recolhê-los monetariamente atualizados, acrescidos da multa e juros de mora.
Numero da decisão: 101-95.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4731332 #
Numero do processo: 19515.003088/2003-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DISSOLUÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. A dissolução não é causa de nulidade, por ilegitimidade passiva, do lançamento de ofício, porque apenas assinala o momento em que, sem perder a personalidade jurídica, a autuada deixou de agir na busca do objeto previsto em seu estatuto. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. Não procede a alegação de cerceamento do direito de defesa postulada com supedâneo na recusa à produção de prova pericial, quando esta se revela inteiramente dispensável, considerando que a autuada somente depende de dados e documentos que poderiam ser trazidos comodamente à colação pela própria reclamante, nada justificando a participação de um expert para contradizer as assertivas do agente fiscal, tais os aspectos meramente contábeis e jurídicos abrigados na imputação e nos quesitos formulados na contestação. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. Não tem amparo o pedido de anulação da decisão recorrida sob o argumento de que o indeferimento do pedido de perícia não está devidamente motivado, quando o julgador bem delineou o caráter cristalinamente protelatório de que se revestia o pleito, sob a constatação de que nos autos alojam-se extratos bancários, demonstrativos e outras peças acostadas. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Tornou-se pacífico na jurisprudência deste Conselho que as instâncias administrativas carecem de competência para apreciar a argüição de inconstitucionalidade de lei. NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO SEM ORDEM JUDICIAL. Conforme a jurisprudência do STJ, a exegese do art. 144, § 1º, do Código Tributário Nacional, conduz à conclusão da possibilidade da aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que não alcançado pela decadência, podendo a autoridade fazendária exigir das instituições bancárias as informações necessárias à realização do ato, sem depender de provimento judicial que o determine. VÍCIO FORMAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PESSOA JURÍDICA COM INSCRIÇÃO CANCELADA NO CNPJ. Se o Fisco investiga contribuinte cuja inscrição no CNPJ já consta como cancelada, a imposição de requisito para a quebra de sigilo bancário, consistente na anterioridade da inauguração do procedimento fiscal em relação à intimação aos bancos, constituiria rigor formal excessivo que somente ampliaria a possibilidade de concretização dos riscos à realização do interesse púbico, podendo tornar a capacidade contributiva um ideal inalcançável, afora a elevada probabilidade de resultar em agressão à legalidade, à verdade objetiva e à isonomia. Em circunstâncias tais, a imediata expedição de requisições aos bancos revela o emprego de formalismo em medida razoável e suficiente para propiciar adequado grau de certeza, sem ferir os direitos do administrado, segundo as orientações do artigo 2º, IX, da Lei nº 9.784/99. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. Os depósitos bancários de origem não comprovada são merecedores da presunção de omissão de receitas, conforme disciplina o artigo 42 da Lei nº 9.430/96. IRPJ. CSSL. RECUSA À ENTREGA DOS LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS AO EXAME DO FISCO. ARBITRAMENTO. A regra extraída do artigo 47, III, da Lei nº 8.981/95, não oferece opção distinta do arbitramento do lucro em caso de lançamento de ofício do IRPJ e CSSL, se o contribuinte não entrega os livros contábeis e fiscais ao exame da autoridade fazendária. PIS. COFINS. RECEITAS APURADAS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. As obrigações tributárias correlatas ao PIS e à COFINS decorrem da receita auferida, ainda que detectada com base em depósitos bancários cuja origem não foi comprovada.
Numero da decisão: 103-22.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as exigências do IRPJ e da CSSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4730725 #
Numero do processo: 18471.001006/2002-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1993 Ementa: PAGAMENTOS A ENTIDADES DE CLASSE - LIBERALIDADE - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Os pagamentos feitos pela pessoa jurídica a entidades de classe com a finalidade de regularização da situação profissional de seus empregados constituem liberalidade, posto que a obrigação é do profissional, e não de seu empregador. Tais despesas são, em decorrência, indedutíveis. MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 105-17.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4729063 #
Numero do processo: 16327.000794/2001-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - RECONHECIMENTO JUDICIAL DE INCONsTITUCIONALIDADE DA ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PATA FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTERIORMENTE A 1º DE JULHO DE 1996. Tendo a sentença judicial determinado que, para os fatos geradores ocorridos antes de 1º de julho de 1996, a incidência ocorre com base na legislação infra-constitucional vigente, correta a apuração do ajuste com base em balancetes semestrais, a fim de permitir a aplicação de nova alíquota apenas em relação ao segundo semestre. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA- EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO - O depósito do valor do crédito exclui a aplicação da multa de ofício e dos juros de mora até a força do montante depositado . JUROS DE MORA À TAXA SELIC- A incidência dos juros segundo a Taxa Selic consta de disposição expressa de lei em vigor, cuja aplicação não pode ser negada por órgão administrativo.
Numero da decisão: 101-94.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 — considerar correta a apuração da "CSL devida conforme sentença judicial"; 2 — afastar a multa sobre a parcela do crédito depositada judicialmente, ressalvada a sua incidência sobre a parcela eventualmente não coberta pelo depósito; 3 — sobre o valor depositado, declarar inexigíveis os juros de mora a partir da data da efetivação do depósito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Paulo Roberto Cortez, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias acompanharam a Relatora pelas suas conclusões.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni