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4666925 #
Numero do processo: 10725.000515/99-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - PLANO DE SAÚDE - O art. 80, parágrafo 1º, inciso I, do RIR/99 é claro quanto a exigência de que pagamento das despesas hospitalares seja feito pelo contribuinte para que sejam estes deduzidos na declaração de rendimentos. No mesmo sentido é o entendimento da Receita Federal expresso na resposta à questão 316 do Formulário Perguntas e Respostas. As provas carreadas aos autos não lograram demonstrar que o contribuinte era o responsável pelo custeio de Plano de Saúde dele e de sua mulher, haja vista o desconto em folha de pagamento de terceiro. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12180
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4665737 #
Numero do processo: 10680.014341/2001-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: APURAÇÃO ANUAL DO IRPJ E DA CSLL. Para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser compensado, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido, apurado no encerramento do período anual, o valor do imposto de renda pago sobre a base de cálculo estimada mensal. Igual sistemática se aplica à apuração anual da CSLL. LANÇAMENTO EX OFFICIO. OPÇÃO PELA DEDUÇÃO DO IRPJ E DA CSLL MENSAL. No lançamento ex officio, a autoridade fiscal deve considerar a opção da pessoa jurídica, manifestada na DIPJ, de deduzir do imposto de renda e da contribuição social devidos, no final do período de apuração, os valores pagos com base na estimativa mensal, respectivamente.
Numero da decisão: 103-21.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, TOMAR conhecimento dos embargos de declaração interpostos pela contribuinte, vencido o conselheiro Victor Luis de Salles Freire que não o conhecia; por maioria de votos, REJEITAR o pedido de conversão do julgamento em diligência suscitado pelo conselheiro relator, vencidos os conselheiros Aloysio José Percinio da Silva (Relator), Márcio Machado Caldeira e João Bellini Júnior; e, no mérito, por maioria de votos, ACOLHER os embargos de declaração para retificar a decisão do acórdão n° 103-21.232, de 14/05/2003, no sentido de DAR provimento parcial ao recurso para admitir a recomposição, no exercício financeiro, do saldo do IRPJ e da CSLL a pagar, vencidos os cons. Márcio Machado Caldeira (que apresentará declaração de voto); João Bellini Júnior e Victor Luis de Salles freire que admitiram apenas a compensação de 1/3 (um terço) da COFINS efetivamente paga, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4666988 #
Numero do processo: 10725.001516/98-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO PRELIMINAR. DECADÊNCIA. Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, até o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas era lançado na modalidade de lançamento por declaração e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. RECONSTITUIÇÃO DE CONTA CAIXA. O registro contábil de entrada de numerário na conta caixa e proveniente de conta corrente bancária, por si só, mesmo que o sujeito passivo não comprove a utilização do respectivo numerário, não comporta presunção de que se trata de operação fictícia não se justificando a desconsideração do respectivo registro contábil para fins de reconstituição de conta Caixa e demonstração do saldo credor. Negado provimento ao recurso de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PRELIMINAR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos casos de evidente intuito de dolo, fraude ou simulação, mesmo na hipótese de tributos sujeito a lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial estabelecido no artigo 173, incisos I, do Código Tributário Nacional, já que o § 4°, do artigo 150 do mesmo Código registra a inaplicabilidade de homologação porque não há pagamento e nem extinção do crédito tributário. Precedentes na Câmara Superior de Recursos Fiscais (Ac. CSRF/01-0.174/81). IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. CONTAS BANCÁRIAS EM NOMES FICTÍCIOS E NÃO CONTABILIZADOS. Quando demonstrado pela autoridade lançadora que os depósitos bancários em nome fictícios e não contabilizados tinham vínculos com as atividades operacionais do sujeito passivo como pagamento de obrigações do sujeito passivo, cabe a presunção de que as mesmas contas foram alimentadas com receitas omitidas e à margem da contabilidade da empresa. IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. Comprovado de forma inequívoca que as notas fiscais que foram apropriadas como custos e/ou despesas operacionais foram emitidas por empresas não inscritas no Cadastro Geral de Contribuinte e nem na Secretaria da Fazenda do Estado, com utilização de números de inscrição de outras empresas e, ainda, sem qualquer estabelecimento no endereço constante das notas fiscais, comporta a glosa dos custos e/ou despesas operacionais, justificando-se a aplicação da multa qualificada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. FINSOCIAL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Face à relação de causa e efeito, a decisão proferida no lançamento principal e aplicável aos demais lançamentos. PIS/FATURAMENTO. FATO GERADOR – O fato gerador da Contribuição PIS/FATURAMENTO está definida no artigo 6°, § único da Lei Complementar n° 07/70 como o valor do faturamento do mês (critério material) acrescido do decurso do prazo de seis meses (critério temporal) e esta definição de fato gerador da obrigação tributária principal não foi alterada pelo artigo 1° da Lei n° 7.691/88, artigo 2° da Lei n° 8.218/91 e artigo 51 da Lei n° 8.383/91. Estas leis dizem respeito apenas a fato gerador, tal como definido quando de sua criação e não alteram a definição da base de cálculo. Acolhida a preliminar de decadência para FINSOCIAL do ano de 1991 e, no mérito, cancelar o lançamento do PIS/FATURAMENTO.
Numero da decisão: 101-93204
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, acolher a preliminar de decadência quanto a contribuiçao para o FINSOCIAL do ano de 1991 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento dos PIS/FATURAMENTO, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4667786 #
Numero do processo: 10735.002232/00-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – VERBA INDENIZATÓRIA – NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - Tem nítido caráter indenizatório e não representa acréscimo patrimonial o valor recebido a título de “Licença-Prêmio – Quitação”, cuja finalidade é apenas a de recompor o patrimônio do contribuinte pela extinção do benefício da licença-prêmio, sendo que o recebimento dessa verba, se ocorresse, não estaria sujeito à incidência do imposto de renda, segundo entendimento uníssono do Egrégio STJ. Não se está diante de fato gerador do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 43, incisos I e II, do CTN e a pretensão de tributar a referida verba ofende o princípio da capacidade contributiva, expresso no artigo 145, § 1°, da Constituição Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4664752 #
Numero do processo: 10680.007261/99-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44842
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4663587 #
Numero do processo: 10680.001395/2001-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Ação Judicial e Defesa Administrativa – Naquilo em que cuidam da mesma matéria, o recurso à primeira inibe o questionamento perante a segunda. Concomitância não aceita pelo sistema pátrio.
Numero da decisão: 101-94.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4667474 #
Numero do processo: 10730.004158/2003-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF – TITULAR DE FIRMA INIDIVIDUAL – Deve ser mantida a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DIRPF quando a empresa da qual a Recorrente era titular ainda estava ativa no ano-calendário a que se refere a declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.708
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4665101 #
Numero do processo: 10680.010133/93-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECEITA FINANCEIRA - EMPRESA SUBMETIDA A REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL PELO BANCO CENTRAL - A parte da receita financeira correspondente ao período em que a empresa esteve submetida à regime de liquidação extrajudicial deve ser excluído da apuração do lucro real. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05558
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Henrique Longo

4664028 #
Numero do processo: 10680.003524/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial à publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99. RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4668243 #
Numero do processo: 10768.001202/2001-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – EX-COMBATENTE DA FEB – PENSÃO – ISENÇÃO. As pensões e os proventos concedidos, entre outras hipóteses, de acordo com o artigo no art. 1º da Lei nº 2.579/55, em decorrência de reforma ou de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira – FEB, são isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XII, da Lei n° 7.713/88 (artigo 39, inciso XXXV, do RIR/99). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 106-16.438
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti