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4692801 #
Numero do processo: 10980.018133/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DIREITO DE CRÉDITO SUB JUDICE - UNIDADE DE JURISDIÇÃO - A existência de ação judicial em andamento, que discute a inconstitucionalidade da exação, bem como repetição do indébito dos recolhimentos efetuados e a sua compensação impede a apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, em face do princípio constitucional de unidade de jurisdição. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por concomitância de discussão da matéria na esfera judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4690987 #
Numero do processo: 10980.004480/92-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - HIPÓTESES DE NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - Implementadas as medidas saneadoras determinadas no julgamento anterior, não há mais que se falar de nulidade da decisão de primeira instância. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Constatado o registro de operação de venda realizada a prazo, como se fosse a vista, é legítimo o procedimento fiscal de recompor o saldo da conta “Caixa”, pelo expurgo do valor nela debitado indevidamente, e o conseqüente arrolamento do saldo credor resultante, como receita omitida ao crivo da tributação. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTOS DE CAIXA - Não ilide a presunção legal de receita omitida, pela ausência de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos, o registro posterior da devolução dos valores ditos como mutuados com o sócio, assim como não constitui meio de prova da origem, a mera disponibilidade do sócio pessoa física, consubstanciada em sua declaração de rendimentos, por não restar configurada a coincidência de datas e valores com os recursos supridos. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - RECEITAS OPERACIONAIS NÃO ESCRITURADAS - A falta de contabilização de receitas operacionais, devidamente comprovada em diligências efetuadas por ocasião do procedimento fiscal, implica no seu arrolamento para fins de tributação, não se cogitando dos custos correspondentes, os quais só poderão ser admitidos dentro de um regime regular de escrituração, efetuada com a observância das normas legais. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O auto de infração, ato administrativo por excelência, e vinculado em espécie, há de pautar-se sempre pelos princípios da legalidade e segurança jurídicas, visto que contém em si um lançamento tributário. Portanto, deve ter motivação e fundamentação expressa, determinando com precisão os valores alcançados, especialmente quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço arbitrado de bens, a fim de que o julgador possa aplicar o direito com tranqüilidade. No caso, a utilização de tabela da construção civil não específica para imóveis comerciais. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - É passível de glosa o prejuízo fiscal indevidamente compensado, em face de sua inexistência determinada pelo arrolamento de infrações ocorridas em períodos-base anteriores, cujos valores absorveram integralmente o prejuízo declarado pelo sujeito passivo. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS-DEDUÇÃO E PIS FATURAMENTO (EX. DE 1988) E PARA O FINSOCIAL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. PIS-FATURAMENTO (EX. DE 1989) - Tendo os Decretos-lei n° 2.445/1988 e 2.449/1988, sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e sua vigência sido suspensa por meio da Resolução n° 49/1995, do Senado Federal, incabível a exigência da contribuição, nos seus termos.
Numero da decisão: 105-13058
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ: i) excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 55.832,06, Cz$ 3.693.614,92 e Cz$ 6.250.601,66, nos exercícios financeiros de 1987, 1988 e 1989, respectivamente; ii) uma vez excluídas essas parcelas, ajustar os valores glosados a título de compensação dos prejuízos fiscais; 2 - PIS Faturamento: excluir integralmente a exigência relativa ao exercício financeiro de 1989; 3 - PIS Dedução: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega (relator) e Verinaldo Henrique da Silva, que excluíam apenas a exigência relativa ao PIS Faturamento do exercício financeiro de 1989. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4692326 #
Numero do processo: 10980.011294/96-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO JUSTIFICADO - Tributa-se o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos declarados, tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Valores declarados como dinheiro em espécie, dinheiro em caixa, numerário em cofre e outras rubricas semelhantes não podem ser aceitos para acobertar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano-base em que tal disponibilidade for declarada. RENDIMENTOS SUJEITOS AO CARNÊ-LEÃO - Em face do disposto na IN-SRF nº 46, de 13.05.97, os rendimentos não informados na declaração serão apurados mensalmente e computados na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto anual com o acréscimo da multa de que trata o inciso I do art. 44 da Lei 9.430/96, e de juros de mora, calculados sobre a totalidade ou diferença do imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10228
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4692239 #
Numero do processo: 10980.010913/2004-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. MULTA DEOFÍCIO.CARÁTER CONFISCATÓRIO - A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. JUROS DE MORA. TAXA REFERENCIAL SELIC - A exigência juros de mora com base na Taxa Selic decorre de disposições expressas em lei, não podendo as autoridades administrativas de lançamento e de julgamento afastar sua aplicação. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.370
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que deu provimento quanto à Selic.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4692555 #
Numero do processo: 10980.013036/99-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário considerados em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1.278/98, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na declaração de ajuste anual Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11510
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4692897 #
Numero do processo: 10983.001750/95-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DECLARAÇÃO ANUAL - Aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sofre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidos é o contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42600
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4692059 #
Numero do processo: 10980.009881/00-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL - O ganho de capital na alienação de imóvel sujeita-se à incidência do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, devendo o cálculo e o pagamento do imposto ser efetuados em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês. Esse imposto está sujeito ao lançamento por homologação, dessa forma, o termo de início do prazo de cinco anos, para a Fazenda Pública exercer seu direito de revisa-lo, é a data da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12782
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4691043 #
Numero do processo: 10980.004910/89-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. DEFESA ADMINISTRATIVA CONCOMITANTE. CABIMENTO - Demonstrando o contribuinte a ocorrência de uma das hipóteses previstas no artigo 165 do CTN e comprovando o recolhimento do crédito tributário correspondente ao lançamento de ofício julgado insubsistente em última instância, impõe-se o recolhimento do direito creditório, sendo irrelevante a interposição do recurso voluntário, por falta de previsão legal quanto à sua vedação. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA - É devida a correção monetária dos tributos a serem restituídos, computada desde a data do indevido recolhimento, até sua efetiva devolução ao contribuinte, observados os índices utilizados pelo Fisco na indexação dos mesmos, não se computando os juros moratórios, por requer medida de ordem judicial nos termos do artigo 167 e parágrafo único do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04196
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC., .
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4693090 #
Numero do processo: 10983.005226/98-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - VALORES PAGOS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO - MODIFICAÇÃO CONSENSUAL COM HOMOLOGAÇÃO DOS PAGAMENTOS ANTERIORES - A homologação pelo juiz, do acordo que estabeleceu valores de pensão alimentícia, autoriza a dedução na apuração da base de cálculo do imposto de renda. A homologação expressa de pagamentos já efetuados antes da sentença, reconhece tais pagamentos como pensão alimentícia e como tais, dedutíveis a época do pagamento. IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - As despesas com instrução são dedutíveis no montante estabelecido pela legislação tributária vigente e devidamente comprovadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11274
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a dedução relativa à pensão alimentícia.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4689802 #
Numero do processo: 10950.001491/2003-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir a contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime. LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS E A TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SUJEITO PASSIVO - DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES AO FISCO - Entre os deveres do administrado, demarcados pelo art. 4º da Lei n 9.784, de 1999, está aquele de prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. O autuado, ao procurar prestar as informações solicitadas pelo agente fiscal nada mais fez que cumprir o dever legalmente obrigado no sentido de colaborar com o fisco na busca da verdade material. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN). TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95). MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a inflingência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de ofício, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14066
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda