Numero do processo: 11030.002961/2004-50
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000
LIVRO CAIXA. DESPESAS.
São dedutíveis as despesas necessárias à percepção da receita e à
manutenção da fonte produtora, devidamente escrituradas em
Livro Caixa, e comprovadas por meio de documentação hábil e
idônea.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 192-00.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10680.017399/2005-22
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
EXERCÍCIO: 2001, 2002, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRECIAÇÃO DA DEFESA
DO CONTRIBUINTE, Conforme cediço no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a todos os fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um, seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para
fundamentar a decisão. (REsp 874793/CE, julgado em 28/11/2006).
IRPF, DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DESNECESSIDADE.
Estando presentes nos autos elementos de prova que permitam ao julgador formar convicção sobre a matéria em litígio, não se justifica a realização de diligência.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. CABIMENTO
Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de oficio com a penalidade de maior ônus financeiro.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 192-00.057
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 14041.000241/2004-19
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
EXERCÍCIO: 2003
IMPOSTO DE RENDA. RENDIMENTOS DO TRABALHO PRESTADO A ORGANISMOS INTERNACIONAIS. PNUD.
Somente são isentos do tributo os rendimentos percebidos por
pessoas fÍsicas integrantes do quadro de funcionários do
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.
MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA.
Defeso ao fisco exigir de oficio a multa isolada em concomitância
com a multa sobre o saldo de tributo não pago quando presente
apenas uma única infração.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 192-00.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13839.000228/2005-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - Não obstante o fato de que o Mandado de Procedimento Fiscal representa mero instrumento de controle administrativo, não há que se falar em sua ausência nos casos em que as apurações decorreram do confronto entre os valores declarados e os apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, procedimento que, de forma expressa, constava do mandado original.
ESPONTANEIDADE - RETIFICAÇÃO DA DCTF - PRESSUPOSTOS - MULTA DE OFÍCIO - O início da fiscalização exclui a espontaneidade pelo prazo de sessenta dias, podendo ser prorrogado por qualquer outro ato escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos. Comprovada a formalização dos termos, intimações e demais atos pela autoridade lançadora, esclarecendo o prosseguimento dos trabalhos, cientificando a contribuinte da prorrogação do MPF inicial, bem como alertando sobre a exclusão da espontaneidade, não há como excluir a multa de ofício exigida no percentual de 75%.
NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase recursal, de matéria não agitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 105-17.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas, NÃO CONHECER das matérias trazidas somente no recurso voluntário por preclusão e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10980.011030/2005-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Exercício: 2001
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA - Apresenta vício de nulidade o julgado proferido
em preterição ao direito de defesa, caracterizado a partir da
ausência de análise dos argumentos do sujeito passivo acerca da
responsabilidade solidária. Inteligência do art. 59, inciso II, in
fine, do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 105-17.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de lª Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10380.009701/2004-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRPJ – SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO - PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL – ESTADUAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO – Incentivo financeiro concedido por governo estadual, a título de subvenção para capital de giro, não se traduz em “subvenção para investimento”, mormente quando não efetiva e especificamente aplicada pelo beneficiário nos investimentos previstos na implantação ou expansão do empreendimento econômico projetado, mas sim para atender despesas correntes do beneficiário.
IRPJ – INCENTIVO FISCAL – A isenção concedida para projeto de modernização não se estende a resultados correspondentes à produção anterior.
IRPJ – AJUSTE DO LUCRO DA EXPLORAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Possível à recomposição do lucro da exploração para efeito de base de cálculo dos incentivos de isenção ou redução do imposto, mesmo em virtude de lançamento de ofício.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que o vincula.
Recurso Voluntário .
Numero da decisão: 101-96.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência; no mérito: 1) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso quanto a matéria subvenção, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator) e Antonio José Praga de Souza; 2) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto a matéria "projeto de modernização"; 3) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso quanto a exclusão da CSL no lucro da exploração; 4) Por unanimidade de votos, apartar a exigência da multa de ofício isolada para que seja julgada em conjunto com o Processo nr. 10380.008521/2004-73. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13819.000558/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 101-02.484
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10855.003467/99-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 107-00.594
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10805.002149/2006-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ E CSLL - LUCRO PRESUMIDO TRIMESTRAL - DECADÊNCIA -
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos a
lançamento por homologação, o prazo decadencial é de cinco anos contados
da ocorrência do fato gerador, que se dá, no caso de apuração trimestral do
lucro presumido, no último dia útil de cada trimestre, do ano-calendário
respectivo.
DECADÊNCIA - PIS - COFINS - No que tange as contribuições para a
seguridade social com fatos geradores mensais e sujeitas ao recolhimento
mensal, decai o direito da Fazenda Pública de constituir credito tributário
respectivo após o decurso do prazo de cinco anos contados da data da
ocorrência do fato gerador. O artigo 45 da Lei n° 8.212/91 foi julgado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal sendo inclusive criada a
súmula vinculante n° 8 de observância obrigatória pela administração pública
direta e indireta.
SIGILO BANCÁRIO OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELA
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA-LEGALIDADE - L.0 105/01, ART.6
- Desnecessária prévia autorização judicial para quebra de sigilo bancário em
decorrência do previsto no artigo 105/01. Aplica-se ao lançamento a
legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação,
tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização,
ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou
outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios (CTN, art. 144, § 1°).
IRPJ — OMISSÃO DE RECEITA — DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA —CABE AO SUJEITO PASSIVO O
ÔNUS DA PROVA - PRESUNÇÃO LEGAL — LEI 9.430/96 -
APLICABILIDADE. PROVA EXTRATO BANCÁRIO - Uma vez não
comprovada a origem de depósitos bancários através de documentação hábil
e idônea, resta caracterizada a omissão de receitas. Caberia ao sujeito passivo
da obrigação tributária o ônus da prova. Valida é a prova consistentes através
de extratos bancários.
MULTA AGRAVADA — EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO — No caso de
evidente negativa por parte do contribuinte de prestar informações a
autoridade fiscal, configurado está o embaraço à fiscalização, devendo a
multa ser agravada nos termos do artigo 44, § 2°, alínea "a" da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 101-96903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL até o 3º, trimestre de 2001, inclusive, e do PIS e COFINS até Nov/2001 (inclusive), vencido o Conselheiro Antonio Praga, que rejeitava a preliminar aplicando o art. 173 do CTN em face da ausência de pagamento; 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade; 3) no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso a Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integam o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10384.002557/2007-56
Turma: Oitava Turma Especial
Câmara: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA -IRPJ
ANO-CALENDARIO: 2002
OMISSÃO DE RECEITA - PAGAMENTO NÃO CONTABILIZADO
Caracteriza omissão de receitas a falta de escrituração de pagamento realizado pela contribuinte, ressalvado o direito à prova da improcedência da presunção.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ANO-CALENDARIO: 2002
PAGAMENTO SEM CAUSA
Feita a prova de que as receitas consideradas omitidas decorreram de pagamentos não contabilizados, feitos a exportador identificado e a título de importação de mercadorias do exterior, impossível exigir-se concomitantemente o imposto de renda na fonte de que trata o artigo 61 da Lei n. 8981, de 1965.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
ANO-CALENDÁRIO: 2002 MULTA QUALIFICADA DE 150%
E cabível a qualificação da multa se restar comprovada ação ou omissão dolosa para impedir que a autoridade fazendária tome conhecimento da ocorrência do fato gerador, mesmo nos casos de presunção legal, quando ao fato indiciário juntam-se outros elementos agravantes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 198-00.037
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso quanto à omissão de receita, e quanto à multa qualificada. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte, vencido o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa (Relator), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro João Francisco Bianco para redigir o voto vencedor quanto à parte do Imposto de Renda retido na fonte.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
