Numero do processo: 10768.027889/98-87
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - RESSARCIMENTO A EMPRESA LIGADA DE DISPÊNDIOS COM FUNCIONÁRIOS DESTA COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DAQUELA - DEDUTIBILIDADE - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - Só a inexistência de contrato escrito não é suficiente para justificar a glosa dos dispêndios com o reembolso, via Nota Fiscal, de serviços administrativos prestados por empregados de outra empresa do grupo, quando os elementos carreados aos autos convencem o julgador da efetividade das operações.
IRPJ – RECUPERAÇÃO DE CUSTOS – COMPENSAÇÃO POR ORDEM JUDICIAL - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - O caráter de precariedade do provimento judicial que permitiu a compensação de contribuições pagas indevidamente ou a maior desaparece, para fins de recuperação de custos, quando o contribuinte efetua a compensação dos créditos com débitos de outros tributos e contribuições. Entretanto, não pode prevalecer o lançamento que não observa o aspecto temporal de ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 107-07.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir a glosa de despesas de prestação de serviço e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir a exigência relativa a falta de adição ao lucro liquido. Vencidos
os Conselheiros Neicyr de Almeida e Marcos Vinicius Neder de Lima, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10825.000868/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - Procede glosa de custos de bens ou serviços vendidos, por falta de comprovação do efetivo recebimento dos bens ou da prestação dos serviços, assim como dos correspondentes pagamentos.
I.R.R. FONTE - DECORRÊNCIA - Mantida a glosa no processo principal, igualmente deve ser mantido, no que couber, o auto no processo decorrente.
C.S..L.L. - Mantida a exigência do processo principal deve ser também mantida, no que couber, o auto referente ao processo decorrente.
Recurso Improvido
Numero da decisão: 103-19630
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10768.030668/89-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL
DECORRÊNCIA - Se dois ou mais lançamentos apresentam o mesmo suporte f'ático, a decisão de mérito proferida em um deles deve ser estendida aos demais, guardando-se, assim, uniformidade nos julgados.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92861
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10820.001300/99-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - REAJUSTE DA BASE DE CÁLCULO FEITO PELA FONTE PAGADORA DEPOIS DO TRIBUTO LANÇADO - O lançamento feito com base em pressupostos que se modificaram depois da constituição do crédito tributário deve ser cancelado na medida em que não mais representar um fato verdadeiramente ocorrido e não for possível a sua modificação dentro da competência dos órgãos julgadores. Esta afirmação se concebe no caso dos presentes autos, quando se verifica a situação em que o seu ajuste às circunstâncias ocorridas posteriormente caracterizaria alteração dos critérios de formação pela segunda instância de julgamento, mudando o lançamento e trazendo à discussão valores diversos e superiores àqueles que serviram para a constituição do crédito tributário, o que levaria ao desrespeito dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos por adesão a programa de desligamento voluntário - PDV são isentos de tributação independentemente de o contribuinte estar aposentado ou vir a sê-lo, quando de seu recebimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13516
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 10768.014957/2002-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA MORATÓRIA – O instituto da denúncia espontânea exige que nenhum lançamento tenha sido feito, isto é, que nenhuma infração tenha sido identificada pelo fisco nem se encontre registrada nos livros fiscais e/ou contábeis do contribuinte. A denúncia espontânea não foi prevista para que favoreça o atraso do pagamento do tributo. Ela existe como incentivo ao contribuinte para denunciar situações de ocorrência de fatos geradores que foram omitidas, como é o caso de aquisição de mercadorias sem notas fiscal, venda com preços registrados aquém do real, etc.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-21.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento e Victor Luis de Salles Freire que davam provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10768.024909/97-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO - Não provada satisfatoriamente pelo fisco a existência de suprimentos de caixa efetuados por sócios ou administradores, não é licita a presunção de omissão de receitas.
Numero da decisão: 107-07188
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Octávio Campos Fischer e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10783.016641/91-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTOS DE CAIXA - CRÉDITOS DOS SÓCIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de comprovação da origem e da efetiva entrega dos recursos pelos sócios ao caixa da empresa autoriza o lançamento por omissão de receitas com base em presunção legal.
PASSIVO NÃO COMPROVADO - OMISSÃO DE RECEITAS - A falta de comprovação da existência de parte das obrigações da empresa autoriza o lançamento por omissão de receitas com base em presunção legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integ ar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10805.001563/99-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Os princípios da lealdade e moralidade administrativa exigem que os créditos tributários dos sujeitos passivos, inclusive os decorrentes da restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, tenham seus valores preservados até a efetiva utilização, mediante a compensação ou restituição. Desta forma, sobre o saldo de imposto a compensar ou a restituir, a partir de 01/01/96, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da compensação e de um por cento relativamente ao mês em que a compensação for efetivada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10768.023162/97-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA - As mesmas evidências que levaram as autoridades policiais à sua convicção, podem também convencer a autoridade administrativas, no livre exercício da autoridade que lhe compete, para imputar a solidariedade tributária às pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - O lançamento constituído com base em depósito bancário, até o ano de 1996, só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13553
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10830.000710/93-84
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS: As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
IRPJ – GLOSA DE DESPESA: Para serem dedutíveis, as despesas devem ser usuais e necessárias às atividades da empresa, preenchendo os requisitos do art. 191 do RIR/80. A amortização integral de gastos com projeto de pesquisa oriundo do Ativo Diferido – Despesa Pré-Operacional - de empresa incorporada, levada a débito de Resultado de Exercício pela incorporadora imediatamente após o evento de incorporação, sem a comprovação de sua efetiva realização, não se reveste das características de usualidade e necessidade, fundamentais para sua dedutibilidade. A incorporação da empresa realizadora do projeto não comprova a descontinuidade da pesquisa, nem garante a dedutibilidade da despesa.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-06884
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão contida no Acórdão n.º 108-04.721, de 12/11/97, mantendo-se contudo a decisão nele consubstanciada.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
