Numero do processo: 10830.001629/2001-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VERBAS PAGAS POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, na fonte e na Declaração de Rendimentos, os valores pagos ao empregado, por mera liberalidade do empregador, salvo se o benefício tiver sido previamente oferecido a determinados grupos de empregados, como parte de um programa de incentivo à demissão, de adesão voluntária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.707
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10805.003136/94-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE PERÍCIA - O pedido de perícia deve atender o previsto no inciso IV, do art. 16, do Decreto nº 70.235/72, sob pena de ser considerado não realizado, conforme parágrafo 1º, do mesmo artigo.
Pedido negado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO - Não há óbice jurídico na utilização de documentos e declarações obtidas de funcionário da empresa, que, à época, detinha poderes para representá-la. Eventuais erros materiais na documentação obtida devem ser especificamente apontados e não meramente aventados.
Preliminar rejeitada.
MULTA POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO EM ATRASO - A imposição de multa por atraso na entrega de declarações em procedimento no qual é cobrada multa de ofício sobre a mesma base, imposto devido, constitui-se em dupla penalidade.
Recurso provido.
IRPJ - LANÇAMENTO REALIZADO COM BASE EM DECLARAÇÃO DA EMPRESA - Não há óbice na utilização dos valores retirados de declaração de rendimentos entregue sob ação fiscal. Lançamento realizado nestas condições reveste-se de mera constituição do crédito tributário para prevenir decadência, procedimento lícito que não cabe ressalva.
Recurso negado.
IRPJ - ARBITRAMENTO - ADMISSÍBILIDADE - O arbitramento de lucros é medida extrema, cuja admissibilidade está vinculada à abertura de prazo razoável para regularização ou apresentação da escrita. Não procede lançamento efetuado sem a observação dessa premissa.
Recurso provido.
CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - A decisão dada ao lançamento principal se estende aos lançamentos decorrentes à medida que não há fatos ou circunstâncias diferenciadas que possam ensejar conclusão diversa.
Recurso parcialmente provido.
IRF - LANÇAMENTO DECORRENTE - A decisão dada ao lançamentao principal se estende aos lançamentos decorrentes à medida que não há fatos ou circunstâncias diferenciadas que possam ensejar conclusão divesa.
Recurso parcialmente provido
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18452
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) IRPJ EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS REFERENTES AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1992, 1993 E 1994; 2) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRF E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTES AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1992, 1993 E 1994; 3) EXCLURI A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; 4) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; 5) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" NO EXERCÍCIO DE 1992, DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares
Numero do processo: 10768.029755/95-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso ex officio quando se exonera o sujeito passivo de quantia inferior a R$ 500.000,00, considerados os lançamentos principal e decorrentes. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19343
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE abaixo do limite de alçada.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10768.021268/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA
1. O Imposto de Renda é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do art. 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no art. 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita.
2. No caso dos autos, o Imposto de Renda descontado na Fone (IRRF), devidamente declarado na Declaração de Ajuste Anual, com recolhimento indevido da exação por ser a Contribuinte portadora de moléstia grave e aposentada, o lançamento é feito por homologação. Dessarte, aplica-se à espécie a regra geral do prazo prescricional aplicada aos tributos sujeitos à homologação no sentido de que a extinção do direito de pleitear a restituição ocorrerá após 5 (cinco) anos, cotados do fato gerador, acrescido de mais 5 (cinco) anos da homologação.
3. O prazo qüinqüenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Como não houve homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN), após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido durante o ano de 1994, ou seja, extinguindo-se a partir de 1999. Assim, o dies ad quem
para a restituição se daria tão-somente a partir de 2004, cinco anos após a extinção do crédito tributário.
4. Pelo que se afasta a decadência decretada pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 102-46.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à Primeira Instância para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta
Santos.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10820.000997/2002-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Analisadas as questões postas em discussão à luz das provas constantes dos autos e da legislação de regência, há que se manter a decisão monocrática inalterada.
Recurso de ofício negado.
Publicado no DOU nº 32, de 17/02/05.
Numero da decisão: 103-21816
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10768.008742/99-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE VINCULO JUDICIAL - Não sendo o contribuinte parte de ação judicial em que se discute o direito de isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aplicação financeira procede o reconhecimento do direito de repetir ou compensar imposto retido de beneficiário protegido por ação judicial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda. A Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti apresentará Declaração de voto.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10805.000576/2001-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. – O Imposto de Renda se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do tributo e o pagamento do “quantum” devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, ao Fisco é concedido o prazo de 5 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, para homologar a atividade exercida pelo sujeito passivo, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (“ex-vi” do disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN).
Por força da regra jurídica inserta no artigo 29 da Lei nº 2.862, de 1956, a faculdade outorgada ao Fisco para promover: a novo lançamento ou a lançamento suplementar; a revisão do lançamento; o exame nos livros e documentos do contribuinte; com o objetivo de constituir crédito tributário, decai no prazo de cinco anos, a contar da notificação do lançamento primitivo, ou seja, da data da entrega da declaração de rendimentos.
Preliminar que se acolhe.
Numero da decisão: 101-94.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10825.002132/2005-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 02).
DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Não comprovada a efetividade dos dispêndios e nem a prestação dos serviços, correta a glosa da dedução pleiteada pelo contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - Nos casos de lançamento de ofício, cabe a aplicação da multa no percentual de 75%, conforme previsto na legislação de regência e, quando caracterizada a fraude, de 150%.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos.
SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10783.004275/98-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos fiscais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Procedência da limitação. Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado.”
Numero da decisão: 101-94.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10783.014009/96-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - SIGILO BANCÁRIO - Por se respaldar em disposições constitucionais, em leis tidas como complementares e, ainda, reiteradas normas estatuídas pela legislação ordinária, quando declaradas imprescindíveis à instrução de processo fiscal em andamento na Repartição Fiscalizadora, é legítima a requisição por autoridade competente, à instituição financeira, de informações bancárias atinentes a contribuintes sob procedimento fiscal. As informações prestadas à autoridade nessas condições não afrontam o instituto do sigilo bancário, motivo pelo qual o lançamento não se considera como eivado de vício da nulidade, sob alegação da obtenção de prova por meio ilícito. Preliminar de nulidade que se rejeita.
OMISSÃO DE RECEITA - RENDIMENTOS - Haverá incidência do imposto, quando se verificar ingresso comprovado de valores, cuja origem não logre ser explicada como rendimento isento ou não tributável.
Embargos acolhidos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.281
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-reratificar o Acórdão n° 104-18.886, de 2108/02, para REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
