Numero do processo: 10245.000613/96-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONTRIBUINTE NÃO TOMOU CIÊNCIA DO RESULTADO DA DILIGÊNCIA - A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico-procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação do processo, por cerceamento ao seu direito de defesa. Necessidade de retorno dos autos à instância originária para que se dê ciência ao contribuinte do resultado da diligência, concedendo-lhe o prazo regulamentar para, se assim o desejar, apresentar manifestação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-15.982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nula a decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10380.001838/92-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Constatada a prática de subfaturamento, pelo confronto entre as importâncias pagas pelos órgãos públicos e os valores declarados, é lícito o lançamento do tributo sobre a diferença apurada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04149
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10280.002766/2003-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA. IRRF
O direito atribuído à Fazenda Nacional para a constituição do crédito tributário referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, tributo sujeito ao lançamento por homologação, extingue-se após cinco anos contados da data do pagamento, crédito, entrega ou remessa dos rendimentos ao beneficiário, conforme o caso.
DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
Eventuais erros de preenchimento na DCTF devem ser comprovados pelo contribuinte que detém todos os elementos necessários, ou seja, a escrituração contábil e os documentos que lhe dão sustentação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
DECLARAÇÃO RETIFICADORA ENTREGA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. EFEITOS.
A declaração retificadora entregue após o início do procedimento de ofício não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício, pois a espontaneidade do sujeito passivo é excluída com o a instauração da ação fiscal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
ABRANDAMENTO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Por força da retroatividade benigna, aplica-se a lei a fatos pretéritos não definitivamente julgados quando esta lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.135
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento do IRRF, referente aos PA 05-04/1998 e 05-06/1998, levantada de oficio pela Conselheira relatora e para excluir a exigência da multa isolada, no montante de R$ 11.802,47, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10384.002511/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de argumentações relativas às inconstitucionalidades das leis é privativa do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, "a", da Constituição Federal vigente.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO NA FONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - A falta de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora, não exonera o beneficiário do rendimento percebido de incluí-lo, para tributação, na sua declaração de ajuste anual.
ISENÇÃO - A isenção depende de interpretação literal de lei. Inexistindo autorização legal, incide a tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45826
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10325.000645/98-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE IMPOSTO. A tributação anual dos rendimentos, revelados por acréscimo patrimonial a descoberto contraria o disposto no art. 2° da Lei n° 7.713/1988. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente. Lançamento é ato administrativo obrigatório e vinculado a lei, sendo realizado em desacordo com as normas tributárias vigentes, nasce viciado e deve ser cancelado.
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 106-15389
Decisão: Por unanimidade de votos, CANCELAR o lançamento.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10380.014825/2001-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - SOCIEDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades limitadas, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63,de 1997.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-46.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3° Turma da DRJ/Fortaleza/CE para apreciação de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afasta a decadência.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10380.005327/95-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: COFINS - Não logrando a empresa infirmar os fundamentos fáticos e jurídicos para sua cobrança é de se manter a sua exigência.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-03670
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10283.013286/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETO COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. O processo administrativo perde o seu objeto quanto à mesma matéria submetida ao exame do poder judiciário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC.
PRINCÍPIO DA NÃO CONFISCATORIEDADE. MULTAS. O princípio constitucional da vedação ao confisco alcança os tributos, entretanto, não se aplica às multas. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21390
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMNAR SUSCITADA; NÃO TOMAR CONHECIMENTO DAS RAZÕES DE RECURSO EM RELAÇÃO À MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10283.100470/2004-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64
MULTA MAJORADA – EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – Não resta configurado o embaraço à fiscalização se a demora no fornecimento de informações é admitida pela própria fiscalização como necessária para o levantamento dos dados exigidos, bem como em decorrência de o resultado da apuração originária do embaraço é utilizado integralmente pela fiscalização na apuração do crédito tributário.
Numero da decisão: 101-96.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se Impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10320.002311/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA APLICADA EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Se a Lei nº 9.430/96, em seu artigo 63, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, impede a aplicação da multa ex officio, na vigência de medida liminar deferida antes do início do procedimento fiscal destinado a evitar a decadência do direito estatal de constituir o crédito tributário, com maior razão não caberá a referida sanção se o juiz, esgotando a jurisdição, conceder a segurança requerida pelo autor.
Numero da decisão: 103-22.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
