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4709672 #
Numero do processo: 13674.000224/2001-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Matéria regular e devidamente apreciada. Hipótese de afastamento das preliminares suscitadas. DCTF – Comprovados o preenchimento equivocado da DCTF e o recolhimento, no prazo, improcede o lançamento. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4713073 #
Numero do processo: 13802.000461/98-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DESPESAS INDEDUTÍVEIS – EMPRÉSTIMOS A PESSOAS LIGADAS – PROPORCIONALIDADE. Se os encargos incidentes sobre empréstimos contraídos junto a terceiros são proporcionalmente maiores do que aqueles incidentes sobre empréstimos concedidos a pessoa ligada, a diferença é considerada despesa indedutível. Restabelece-se a proporcionalidade restringindo os encargos financeiros, levados à despesa, àqueles decorrentes de empréstimos a pessoas ligadas, desconsiderando-se aqueles resultantes das demais obrigações registradas no passivo da empresa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL – Exonerada parcela do crédito tributário constituído no lançamento principal – IRPJ, igual sorte colhe o feito reflexo, em razão da relação de causa e efeito entre eles existente. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93965
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4710639 #
Numero do processo: 13706.001447/99-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos, em razão da adesão aos Programas de demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido
Numero da decisão: 104-18876
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4711254 #
Numero do processo: 13707.002481/2001-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1993, 1994 ILL - RESTITUIÇÃO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Nos casos de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, o Eg. Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a exigência do ILL quando o contrato social da empresa não tivesse previsão de distribuição automática de lucros. Na hipótese em exame, o contrato social da Recorrente previa que os lucros apurados seriam automaticamente distribuídos, sendo que qualquer hipótese diversa dependeria de deliberação. Não havendo a prova de que a exceção ocorreu, incide o ILL no caso vertente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.814
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4711523 #
Numero do processo: 13708.002109/94-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E DECORRENTES - QUEBRAS INDUSTRIAIS - Percentuais de quebras industriais baseados em laudos técnicos, mesmo sob parâmetros ideais, devem ser aceitos. SUPERAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - PREJUÍZOS COMPENSADOS - A superavaliação indevida dos estoques implica em aumento do resultado contábil do período. Se tal procedimento é efetuado para absorver prejuízos no seu último ano de prazo para compensação e no ano seguinte os efeitos decorrentes no acréscimo dos custos provoca novos prejuízos, não há que se falar em postergação, mas em insuficiência de tributos. VARIAÇÕES MONETÁRIAS - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Na forma do PN 108/78 o valor dos incentivos fiscais representados por CAIF devem ser classificados, no primeiro ano, no ativo circulante, não integrando a sistemática de correção monetária de balanço. Empréstimos compulsórios, cuja contrapartida também não sofreu atualização monetária, não devem ser corrigidos sob pena de quebra da neutralidade do sistema. Sendo inconstitucional a cobrança do empréstimo compulsório na compra de veículos, não é admissível a tributação incidente sobre sua atualização monetária, porquanto representaria o estabelecimento da cláusula solve et repete, representada pelo pagamento com posterior restituição. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - PATRIMÔNIO LÍQUIDO NEGATIVO - Mesmo na ocorrência de patrimônio líquido negativo, a sistemática de correção monetária de balanço implica na atualização de todas as contas que integram o patrimônio líquido e do ativo permanente, sob pena de quebra da neutralidade do sistema. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4710645 #
Numero do processo: 13706.001480/94-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - O Recurso Voluntário da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33, do Decreto nº 70.235/72, dele não se conhecendo quando inobservado o prazo legal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-08741
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4713169 #
Numero do processo: 13802.001566/95-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – Matéria objeto de discussão judicial que guarda identidade com aquela sobre a qual foi estabelecido o contraditório na esfera administrativa. Defeso ao Colegiado manifestar-se sobre o mérito, face a opção pela via judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92630
Decisão: NÃO CONHECIDO POR MAIORIA
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4711093 #
Numero do processo: 13707.000664/94-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA/PASSIVO NÃO COMPROVADO - Mantém-se a tributação de parte do total escriturado como passivo, quando nenhum documento de comprovação de sua existência foi anexado aos autos do processo. ROYALTIES - Comprovada a despesa contabilizada, visto que o contrato celebrado com a TELEBRÁS, autorizando à recorrente o direito a industrialização e comercialização do produto, instituiu um acordo de remuneração de royalties incidentes sobre as vendas, prevê o pagamento de importância correspondente a 5% do preço líquido de venda de fibras ópticas produzida com a tecnologia transferida, como remuneração pelo recebimento da tecnologia. VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVAS - Não comprovada a despesa visto que a recorrente não apresentou, quanto a variação cambial de empréstimo, os contratos e planilhas de correção e índices utilizados. Em relação a correção monetária, a contribuinte apenas apresenta planilhas de lançamentos de valores, não trazendo ao processo o razão analítico, guias de recolhimento, nenhuma documentação composta do movimento das variações monetárias, referentes à atualização dos impostos e tributos. DESPESAS FINANCEIRAS - Mantidas as parcelas cuja comprovação não constam do processo. DESPESA DE ASSESSORIA - Justifica a despesa a existência de contrato prevendo a elaboração e acompanhamentos de minutas de consultas, recursos, e demais instrumentos legais pela "contratada", junto aos órgãos competentes até final decisão, inclusive junto ao Poder Judiciário, em que a "contratada" se declara responsável pelos créditos apurados em favor da "contratante", respondendo por eles, pelo prazo de 5 (cinco anos), com o direito de defesa até a última instância. O pagamento à contratada de honorários pelos serviços executados à base de percentuais previstos na data de seu efetivo aproveitamento financeiro e mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços autoriza a exclusão da glosa da despesa. TAXA DE MANUTENÇÃO DE HOLDING - Não consta do processo notas fiscais nem a contabilização dessas receitas na HOLDING, devendo, pela inexistência de prova, ser mantida a glosa dessa despesa. PIS/FATURAMENTO - Deve ser excluída a contribuição ao Programa de Integração Social, visto que declarados inconstitucionais os Decretos leis 2445/88 e 2449/88, fundamento legal do lançamento, que seguiu as normas contidas nos referidos diplomas legais. FINSOCIAL - À exigência do lançamento considerado reflexo aplica-se o decidido no processo do imposto de renda pessoa jurídica.
Numero da decisão: 107-06182
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso .
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4709436 #
Numero do processo: 13656.000620/2002-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A argüição de inconstitucionalidade das leis é matéria de exclusiva apreciação do Poder Judiciário e, portanto, vedada à autoridade administrativa, sob pena de invasão de competência dos poderes, prevista na Constituição Federal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº. 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CONTEÚDO OBRIGATÓRIO - SUFICIÊNCIA - A decisão recorrida que observa rigorosamente o conteúdo obrigatório referido no art. 31 do Decreto nº. 70.236, de 1972 atende aos requisitos definidos na legislação como necessários e suficientes para sua validade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NOCORRÊNCIA - Não estando configurado nos autos qualquer óbice ao pleno exercício por parte do contribuinte do seu direito de defesa, nos termos definidos na legislação, não há falar em nulidade, seja do lançamento, seja da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº. 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4713414 #
Numero do processo: 13804.002849/00-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e OUTROS Ano-calendário: 1993 a 1996 RESTITUIÇÃO – RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - PRESCRIÇÃO – PRAZO – No caso de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente o prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos 168, I e 165, I do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a contar da data de extinção do crédito. RESTITUIÇÃO – RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR – COMPROVAÇÃO – o pedido de restituição deve conter o motivo pelo qual a requerente entende ser o recolhimento indevido ou a maior. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.214
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido