Numero do processo: 10073.720173/2007-22
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
DECADÊNCIA.
O imposto sobre a propriedade territorial rural é, a partir do ano-calendário 1997, tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos, quando há antecipação de pagamento, contados do fato gerador, que ocorre em 01 de janeiro de cada ano-calendário.
Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, e a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Preliminar de decadência Acatada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.916
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para reconhecer a decadência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 11020.002836/2004-69
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO. DEPENDENTE.
SOGRO/SOGRA.
Sogro ou sogra, desde que não aufira rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal, pode figurar como dependente na declaração de imposto de renda do genro, quando cônjuge ou companheira deste esteja igualmente incluída na referida declaração.
DESPESAS MÉDICAS
É necessária a prova de que as despesas foram efetivamente incorridas pelo Recorrente.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. SÚMULA CARF Nº 2.
Tendo em vista que a previsão da multa de ofício e dos juros de mora decorre de imposição legal e sendo certo que esse E. Conselho de Contribuintes não goza de competência para declarar a inconstitucionalidade das leis, devem ser mantidas ambas as incidências. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 2801-001.988
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução com dependente e despesas médicas, nos valores de R$ 1.272,00 e R$ 11.816,30, respectivamente, nos termos do voto do
Relator. Vencida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10166.003293/2007-22
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Devem ser restabelecidas as deduções pleiteadas pelo contribuinte e glosadas pela autoridade fiscal quando comprovadas na fase recursal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.258
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer dedução a título de despesas médicas no valor de R$ 4.124,02, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 13656.001047/2005-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-Calendário: 2002
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Mantém-se o lançamento relativo às despesas médicas para cujos recibos não ficou evidenciada a efetividade dos pagamentos correspondentes, mormente quando tal aspecto foi objeto de intimação por parte da autoridade lançadora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10920.006166/2007-96
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS.
OMISSÃO. EXIGÊNCIA DO IMPOSTO APURADO.
Demonstrada a omissão de rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas e jurídicas, não elidida por prova em contrário, legítima a autuação para exigência do imposto apurado.
DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. FILHOS DE PAIS SEPARADOS. GUARDA JUDICIAL.
No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A falta de comprovação, por documentos hábeis e idôneos, dos efetivos pagamentos por serviços médicos enseja a manutenção dos valores glosados, posto que todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO DE ALIMENTANDOS. GLOSA.
O direito de o contribuinte deduzir, em sua declaração de rendimentos, as despesas com instrução relativas a filhos dos quais não detenha a guarda restringe-se à situação de fazê-lo
em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Ausente essa obrigatoriedade, trata-se de
liberalidade do contribuinte, não passível de dedução.
PENSÃO ALIMENTÍCIA. PARCELA EXCEDENTE AO ACORDADO JUDICIALMENTE.
Mantém-se a glosa sobre o valor pago a título de pensão alimentícia judicial não amparado pelo acordo homologado.
MULTA QUALIFICADA. EXIGÊNCIA.
O aspecto subjetivo do infrator deve ser considerado à luz de todo conjunto probatório. Presente a intenção dolosa de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida com a multa ofício qualificada.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO E MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE. CONCOMITÂNCIA.
Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430/96), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.722
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência tributária tão-somente a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Tânia Mara Paschoalin e Eivanice Canário da Silva, que também desqualificavam a multa de ofício.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 10650.001306/2007-67
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA Nº 2 DO CARF.
Conforme enunciado de súmula editado por esse E. Conselho de
Contribuintes, ele não é responsável por pronunciarse
sobre a inconstitucionalidade de leis, de modo que não lhe cabe aferir a inconstitucionalidade da tributação sobre a renda incidente sobre pensão alimentícia.
RENDIMENTOS ISENTOS NÃO-TRIBUTÁVEIS. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Rendimentos isentos e nãotributáveis são aqueles previstos em lei, não podendo ser estendida a isenção a outras verbas remuneratórias além das previstas.
MULTA ISOLADA. NÃO RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE. IMPOSSIBILIDADE.
No caso de apenar-se o contribuinte com a aplicação da multa de ofício, não deve incidir, em concomitância, a multa isolada.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2801-001.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao Recurso para excluir da exigência tributária a multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10980.002262/2008-31
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004, 2005
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO.
Somente serão aceitas como áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter específico, mediante ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o caso.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. LEGALIDADE.
Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.207
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13766.000019/2007-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OFICIAL. DEPENDENTE.
Somente podem ser deduzidas as contribuições previdenciárias oficiais do dependente que tenha rendimentos próprios, e quando estes são tributados em conjunto com o declarante.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.867
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 18471.000447/2005-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
SÚMULA CARF Nº 39
Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
SÚMULA CARF Nº 12
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não
tenha procedido à respectiva retenção.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.
Incabível a aplicação da multa isolada quando em concomitância com a multa de ofício, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2801-001.796
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada por falta de recolhimento do Carnê-leão, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10805.002010/2009-14
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
GLOSA DE DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Nos termos do artigo 80, §1 0, II, do RIR/99, a dedução de despesas médicas da declaração de rendimentos restringese
aos pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Mantidas as glosas de despesas médicas, visto que o direito às suas deduções condiciona-se à comprovação dos correspondentes pagamentos.
Inteligência dos artigos 73 e 80 do Regulamento de Imposto de Renda (Decreto n° 3.000/99).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-001.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
