Numero do processo: 18184.000699/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. SALÁRIO INDIRETO. PROGRAMAS DE INCENTIVO.
PAGAMENTO COM CARTÃO PREMIAÇÃo.
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso aplica-se a regra do artigo 150, §4°, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente.
As verbas pagas através de cartões de premiações integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo correto o auto de infração que considerou a omissão dos valores correspondentes aos beneficios pagos aos segurados empregados.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2301-001.629
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 173, I do CTN, em declarar a decadência de parte do período com base artigo 150, §4° do CTN para provimento parcial ao recurso; no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10675.004442/2004-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO ENTRE O CONTEÚDO DO JULGADO E SUA EMENTA Constatada discrepância entre a matéria tratada na decisão e sua ementa, apontada nos embargos declaratórios, estes devem ser acolhidos para que o vicio seja sanado.
Embargos acolhidos
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2201-000.812
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, rerratificando o acórdão n° 301-33,534, alterar sua ementa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10865.001846/2003-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF - PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96 - FALTA DE PROVAS - CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS. Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal prevista no Art.42 da Lei 9.430/96, urna vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos omitidos.Comprovação dos depósitos.O titular da conta-corrente bancária, onde os recursos foram creditados, não se exime de comprovar as origens dos créditos ou depósitos bancários, individualizadamente.Feita a comprovação das origens dos recursos creditados, a base de cálculo apurada pelo Fisco deve ser ajustada e, por conseguinte, na mesma proporção, reduzido o imposto lançado.Recurso parcialmente provido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.774
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial excluindo da base da calculo do lançamento, no exercício de 1998, o valos de R$ 47.479,46, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JANAINA MESQUITA LOURENCO DE SOUZA
Numero do processo: 14474.000153/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/08/2007
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. FALTA DE SANEAMENTO DA INFRAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
A ausência do requisito de saneamento da infração impede a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.615
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35370.000612/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/1995 a 28/02/2004
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a gato não merece ser conhecido.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 2401-000.938
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10166.010005/2008-77
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
SÚMULA Nº 39 DO CARF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR NACIONAIS JUNTO À AGÊNCIA ESPECIALIZADA DAS NAÇÕES UNIDAS. TRIBUTAÇÃO.
Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA. FÉRIAS VENCIDAS E NÃO GOZADAS. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
São isentos de imposto de renda, devido ao caráter indenizatório, os rendimentos relativos a férias vencidas e não gozadas, recebidos em decorrência de rescisão contratual.
Numero da decisão: 2802-000.582
Decisão: ACORDAM os membros da 2a TURMA ESPECIAL da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão somente excluir dos rendimentos tributáveis o valor de R$10.519,05 (dez mil, quinhentos e dezenove reais e cinco centavos) relativo a férias vencidas e não gozadas.
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICACIO
Numero do processo: 13629.001486/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 1TR
Exercício: 2002
AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇA0 DO ADA.
A partir do exercicio de 2001 ê indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de Areas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
ITR. AREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA AREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR.
A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para
proteção da Area de reserva legal.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. MATRÍCULA NO REGISTRO CARTORÁRIO. ERRO.
A existência de erro na área da propriedade rural junto à matricula do imóvel no rtgistro cartorário deve ser comprovada mediante apresentação de laudo técnico conclusivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.809
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do votos do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10925.001508/2005-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA„ EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
A imunidade do ITR não abrange imóveis de propriedade de empresas
públicas, mas tão somente os imóveis da União, Estados, Municípios e de
suas fundações e autarquias.
ÁREAS EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO DO ITR.
A exclusão da incidência do 1TR de áreas declaradas corno de utilização limitada/preservação permanente está condicionada ao cumprimento de requisitos legais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.690
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 11041.000862/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 30/09/2005 a 31/08/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ATRASO NO RECOLHIMENTO Constatado
o atraso total ou parcial no recolhimento de contribuições destinadas à Seguridade Social, a fiscalização lavrará
Notificação de débito com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas. AFERIÇÃO INDIRETA POSSIBILIDADE A constatação de que os registros contábeis não refletem o movimento real das remunerações pagas pela empresa autoriza a aferição indireta do salário de contribuição nos termos do art. 33, § 6° da Lei 8.212/91. BASE DE CÁLCULO De
acordo com o art. 33, § 3° da Lei 8.212/91, A recusa, a
sonegação ou a apresentação deficiente de documentos solicitados pela fiscalização previdenciária possibilita a inscrição de oficio, por arbitramento, de importância que reputar devida, sem prejuízo da penalidade cabível, cabendo à empresa o ônus da prova em contrario.
COMPENSAÇÃO DE VALORES IMPOSSIBILIDADE DEDUÇÃO JÁ EFETUADA NO
LANÇAMENTO
Os valores relativos a retenções efetivamente recolhidos
pelas empresas contratantes ou apenas destacados nas notas fiscais foram considerados no lançamento, não havendo novos créditos sujeitos a compensação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2401-001.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 14479.000807/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 28/02/2000
PEDIDO DE REVISÃO DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei no 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
No caso em que o lançamento é de oficio, para o qual não houve pagamento antecipado do tributo, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN.
COOPERATIVAS
Durante a vigência da Lei Complementar 84/96, a cooperativa está obrigada a recolher a contribuição a seu cargo, incidente sobre as importâncias pagas a seus cooperados, a titulo de remuneração pelos serviços por eles prestados a outras empresas
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-001.687
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher em parte dos embargos de declaração para re-ratificar o acórdão embargado reconhecendo a decadência parcial do crédito constituído.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
