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4573680 #
Numero do processo: 10380.011685/2006-40
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDO OU SENTENÇA EM AÇÃO TRABALHISTA. Salvo nos casos de isenções expressamente previstas em lei, são tributáveis os valores recebidos em decorrência de acordo ou sentença em ação trabalhista. RENDIMENTOS RECEBIDOS. AÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE RETENÇÃO DE IR PELA FONTE PAGADORA. TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Não tendo a fonte pagadora efetuado a retenção do IRRF por ocasião do pagamento de verbas decorrentes de ação trabalhista, é dever do contribuinte oferecer tais rendimentos à tributação em sua declaração, segundo a legislação de regência, não sendo pertinente a compensação de IRRF, quando nenhum valor foi retido pela fonte pagadora. MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA. O não cumprimento do dever jurídico cometido ao sujeito passivo da obrigação de pagar o tributo devido enseja que a Fazenda Pública, quando legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.316
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Cláudio Farina Ventrilho (Relator) e Sandro Machado dos Reis, que davam provimento ao recurso. Designado redator do Voto Vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Nome do relator: LUIZ CLÁUDIO FARINA VENTRILHO

4744941 #
Numero do processo: 10283.100350/2007-84
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2003 DEDUÇÕES. DEPENDENTES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO. A legislação de regência não permite ao sujeito passivo a utilização de deduções relativas a netos em relação aos quais não detenha guarda judicial. CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Mantém-se a glosa de dedução a título de contribuição à previdência privada que não restou comprovada pelo recorrente. DESPESAS MÉDICAS. Somente podem ser aceitas as deduções pleiteadas em consonância com a legislação de regência e devidamente respaldadas por documentos hábeis, idôneos e suficientes a comprová-las. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.885
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas médicas no valor de R$ 3.480,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

4742771 #
Numero do processo: 11634.000847/2009-09
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO. Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2801-001.708
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9513790 #
Numero do processo: 13736.001337/2008-47
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI Nº 8.852/94. A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. A retificação da declaração de rendimentos só é possível mediante a comprovação do erro em que se funde e antes do início da ação fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4748795 #
Numero do processo: 10830.004302/2011-07
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 SUJEIÇÃO PASSIVA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SOCIEDADE CONJUGAL. DECLARAÇÃO EM SEPARADO. Na hipótese de apresentação de declaração de ajuste anual em separado, a tributação do acréscimo patrimonial a descoberto, aplicado na aquisição de bens comuns, deve ser efetuada na proporção de 50% da variação para cada um dos cônjuges. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Caracteriza o acréscimo patrimonial a descoberto o excesso de aplicações sobre origens, não respaldado por rendimentos declarados/comprovados. PENALIDADE. MULTA QUALIFICADA. A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 14) DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, inexistindo pagamento antecipado, aplica-se a regra do no art. 173, inciso I, do CTN, ou seja, o prazo decadencial deve ter como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIDO. Descabe ao fisco produzir provas em favor do contribuinte, devendo, portanto, ser indeferido o pedido de diligência que tem por finalidade obter provas que deveriam e poderiam ter sido produzidas pelo recorrente. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.179
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e indeferir o pedido de realização de diligência e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o valor de R$ 23.603,90, referente à omissão de rendimentos do exercício 2007, ano-calendário 2006, bem como reduzir a multa de ofício para o percentual de 75%. Vencido o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães que mantinha a qualificação da multa de ofício.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4745946 #
Numero do processo: 13005.001344/2008-01
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2005 RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Não estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho auferidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como peritos/consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD, uma vez que ausente a qualidade de funcionário exigida pelos Artigos V e VI, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, pois: (a) não possuem vínculo permanente com a ONU ou organismo internacional; e (b) não foram relacionados em lista pelo Secretário Geral para o gozo da isenção, conforme o exige o Artigo V. Súmula CARF nº 39: Os valores recebidos pelos técnicos residentes no Brasil a serviço da ONU e suas Agências Especializadas, com vínculo contratual, não são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4748810 #
Numero do processo: 10166.720008/2010-37
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 DEDUÇÕES NÃO COMPROVADAS. MAJORAÇÃO ARTIFICIAL E DOLOSA DE RESTITUIÇÃO. A apuração pelo Fisco de deduções indevidas de despesas, pleiteadas em declarações de rendimentos, de forma reiterada em vários exercícios, com o objetivo de receber restituições indevidas, caracteriza o ilícito tributário e justifica o lançamento de oficio sobre os valores subtraídos da base de cálculo do imposto. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA DESPESA INEXISTENTE. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE A dedução reiterada, na Declaração de Rendimentos a título de despesas, que o contribuinte sabe inexistentes, caracteriza evidente intuito de fraude e legitima a exasperação da multa de ofício, nos termos do art. 44, II da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.208
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4748803 #
Numero do processo: 10980.015963/2008-31
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO. DARF COM VENCIMENTO POSTERIOR A TRINTA DIAS. No caso de lançamento eletrônico com notificação acompanhada de DARF, com data de vencimento nela fixada, se o contribuinte impugnar o lançamento até o dia nela estipulado para vencimento do crédito, a impugnação deve ser considerada tempestiva, mesmo que supere o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da ciência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.192
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acatar a preliminar de tempestividade suscitada, anulando o Acórdão da DRJ e determinando o retorno dos autos ao órgão julgador de primeira instância para que seja proferido julgamento do mérito da questão.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4879255 #
Numero do processo: 10580.007156/2003-42
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118, de 2005, deve-se aplicar o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.351
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência suscitada nos autos, procedendo-se a devolução do processo à DRFB de origem para enfrentamento do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE

4597107 #
Numero do processo: 10120.003994/2008-79
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 DEDUÇÕES. DEPENDENTE. DESPESAS MÉDICAS. Comprovada a relação de dependência, e as despesas alegadas, é dever restabelecer as deduções a elas relativas. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.307
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer dedução com despesas médicas no valor de R$ 1.850,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE