Numero do processo: 35511.000276/2006-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA –
– AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
SELIC. APLICABILIDADE.
- CONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A cobrança da taxa Selic está prevista expressamente na legislação tributária.
A análise de inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.236
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35954.001930/2006-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/05/2005
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.242
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 36048.000036/2006-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 09/12/2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, I DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 225 I e § 9º DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99. FOLHA DE PAGAMENTO.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO. PEREMPTÓRIO. DILAÇÃO IMPOSSÍVEL. PRAZO DECADENCIAL 10 ANOS.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
O prazo de impugnação é peremptório não podendo ser dilatado pela autoridade administrativa.
O prazo para lançamento das contribuições previdenciárias é decenal, conforme previsto no art. 45 da Lei n ° 8.212.Auto de infração mantido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.158
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10855.002522/2003-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — JULGAMENTO DE RECURSO VOLUNTÁRIO — COFINS — COMPETÊNCIA — Nos termos do inciso III, artigo 8°, da
Portaria MF n° 1.132/2002, o julgamento de recurso voluntário referente a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS, quando a exigência não esteja lastreada em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda, é de competência do Segundo Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 101-95.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência
para julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de
Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 35884.002261/2005-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.186
Decisão: Resolvem os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência, nos termos do voto do "relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Adriana Sato.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 12045.000074/2007-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 20/06/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. LANÇAMENTO DE OFICIO. PENALIDADE PECUNIÁRIA.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado,
Súmula Vinculante de n ° 8, no julgamento proferido em 12 de
junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da
Lei n ° 8.212 de 1991.
No caso de aplicação de penalidade pecuniária sempre se observa
o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte
dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO NÃO REALIZADO NO PRAZO DE DEFESA.
A relevação prevista no art. 291, § 1° do RPS necessita dos
seguintes requisitos: Pedido no prazo de defesa, mesmo que não
contestada a infração; Primariedade do infrator; Correção da falta até a decisão do INSS; Sem ocorrência de circunstância
agravante.
A relevação não é faculdade da autoridade administrativa, uma
vez o infrator atendendo aos requisitos do art. 291, § 1° do RPS,
quais sejam: primariedade do infrator, correção da falta e sem
ocorrência de circunstância agravante; surge para a autoridade o
dever de relevar a multa. Contudo, essa autoridade não pode agir
de oficio, é necessária a provocação da parte.
Analisando os requisitos e os autos, verifica-se que não houve o
pedido de relevação dentro do prazo de defesa Assim, fica
demonstrada a necessidade de ser identificada de maneira correta
cada etapa processual, para fins de definição dos direitos que
assistem aos contribuintes. Caso não seja exercido no tempo
correto há a preclusão do direito.
A fase de recurso não se confunde com a de impugnação.
Corroborando esse entendimento foi publicado o Parecer CUMPS
n° 3.194/2003.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.317
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatada a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito mantidos os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36048.004494/2006-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 17/02/2006
RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE. ART. 41 DA LEI N° 8.212. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador
do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma
de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por
finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Pela imposição da penalidade pecuniária responde pessoalmente
o dirigente do órgão público estatal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.316
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37324.008072/2004-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/12/2001.
APOSENTADO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ABRANGIDA PELO RGPS.
A concessão de aposentadoria por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme artigo 12, § 4 da Lei n 8.212/91. Portanto, não há indébito de contribuições previdenciárias recolhidas pelo aposentado no exercício de outra atividade de filiação obrigatória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.314
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35301.002668/2007-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2001 a 31/05/2005
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
Prevalece o direito à eleição do domicilio tributário que somente
pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade
ou dificuldade de realização da ação fiscal no domicilio eleito.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 205-01.335
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencido o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 15956.000605/2007-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 18/07/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PEDIDO DE v PERÍCIA. INDEFERIMENTO POSSIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. GFIP.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza, de per se, cerceamento do direito de defesa, quando resta evidente que a mesma é desnecessária.
Constitui infração de obrigação acessória a apresentação de GFIP
com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as
contribuições previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.327
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
