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4824504 #
Numero do processo: 10840.003539/2004-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento de contribuição para o PIS, consoante a legislação vigente, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. VARIAÇÕES CAMBIAIS. Devem ser demonstradas as receitas financeiras decorrentes de variações cambiais, assim como a opção de reconhecimento da receita quando da liquidação da operação ou pelo regime de competência e deverá ser adotada para todos os tributos e contribuições. VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. As variações monetárias ativas compõem a base de cálculo do PIS e devem ser contabilizadas pelo regime de competência. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79145
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4820393 #
Numero do processo: 10670.000234/90-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Processual é de se conhecer de insurgência deduzida sob denominação errônea-Impugnação ao invés de Recurso Voluntário; ainda que dirigida a conselho diverso do competente; ainda que aborde genericamente os fatos e não de forma específica; ainda que apresentada em xerox e não contenha assinatura em original quando ocorre, como é o caso, induzido a tal por parte do órgão preparador com a falsa propalação de processo matriz e reflexo. OMISSÃO DE RECEITA capaz de alterar, para menor, a base de cálculo da contribuição aqui objetivada, tendo por base auto de infração estadual, prova emprestada, é perfeitamente válida quando há o reconhecimento da procedência da mesma com o pagamento da Autuação Estadual e ante a inexistência de prova no sentido de infirmar a imputação por parte da Autuada. ISENÇÃO: O direito a isenção só se aplica ao imposto e/ou contribuições específicas e consignadas na legislação e Termo ou Portaria que as concede, não cabendo interpretação extensiva. Recurso a que se conhece, posto que tempestivo, negando-lhe, contudo, provimento.
Numero da decisão: 201-67999
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4822783 #
Numero do processo: 10814.008838/91-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMU NIDADE TRIBUTARIA. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, . 2., da Constituição Federal, não abrange o I.I. e o I.P.I. Negado provimento ao recurso. Relator: Ronaldo Lindimar José Marton.
Numero da decisão: 301-27122
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4820014 #
Numero do processo: 10640.001101/89-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Produto obtido pela diluição de corante em pó em água, adicionada de espessantes, umectantes, dispersantes, antiespumantes e fungicidas, classificava-se na posição 32.09, código 32.09.02.99, até 31.12.88. Recurso improvido.
Numero da decisão: 201-67453
Nome do relator: Aristófanes Fontoura de Holanda

4822575 #
Numero do processo: 10814.001153/91-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: Otacílio Dantas Cartaxo.
Numero da decisão: 301-27024
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4822601 #
Numero do processo: 10814.002104/93-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONFERÊNCIA DE MANIFESTO. FALTA DE DOCUMENTO ORIGINAL. - Defesa apresentada intempestivamente. Não conhecimento do Recurso
Numero da decisão: 301-27598
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4820573 #
Numero do processo: 10675.001660/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EMPRESA PRODUTORA EXPORTADORA. CONCEITO. O conceito de empresa produtora e exportadora, para efeito da concessão do crédito presumido, inclui as empresas que possuem estabelecimentos equiparados a industrial e promovem industrialização por encomenda (PN CST nºs 86/70 e 458/70). CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E IMPORTADAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E À COFINS. COMBUSTÍVEIS E LENHA. O valor da aquisição de tais itens, quando consumidos no processo produtivo das mercadorias exportadas, gera o direito ao crédito presumido. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS EMPREGADOS EM EMPILHADEIRAS. PRODUTOS QUÍMICOS. VARIAÇÕES CAMBIAIS. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. As variações cambiais não compõem a receita operacional bruta e a receita de exportação para efeito de apuração do crédito presumido de IPI. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. Inexiste previsão legal para incidência de juros sobre os valores ressarcidos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78587
Nome do relator: José Antonio Francisco

4822683 #
Numero do processo: 10814.004607/90-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IMUNIDADE - Desde que satisfeitas as exigências estabelecidas no artigo 150 da Constituição Federal, as entidades fundacionais, instituídas e mantidas pelo Poder Público, estão imunes à incidência do Imposto de Importação e do IPI vinculado, nas importações que realizar. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-26753
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4821559 #
Numero do processo: 10715.005412/93-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Não se subsume ao tipo previsto no inciso II do artigo 526 do RA. a apresentação tardia de guia de importação expedida com base na Portaria DECEX 8/91, com a redação que lhe deu a Portaria DECEX 15/91. A aticipicidade da situação não autoriza, desta forma, a aplicação da penalidade prevista no inciso II do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro. RECURSO PROVIDO por maioria de votos.
Numero da decisão: 301-27.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros JOAO BAPTISTA MOREIRA, RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON e MARIA DE FÁTIMA P. DE MELLO CARTAXO, relatora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira. MÁRCIA REGINA MACHADO MELARE, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4822658 #
Numero do processo: 10814.003457/91-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27084
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA