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4644808 #
Numero do processo: 10140.001700/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4644861 #
Numero do processo: 10140.001927/2003-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - Não materializada a hipótese de cerceamento de defesa, não prospera a alegação de nulidade que nela se funda. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPRAS NÃO ESCRITURADAS. A falta de escrituração de compras de mercadorias autoriza a presunção de que os valores despendidos no respectivo pagamento têm origem em receitas omitidas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA: PIS, COFINS E CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático comum. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.566
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4644433 #
Numero do processo: 10140.000190/98-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4647483 #
Numero do processo: 10183.005148/96-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - JUROS DE MORA. São devidos, inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial. Multa moratória - inexigível, face a impugnação tempestiva do lançamento, bem como de recurso regular, que suspendem a exigibilidade do crédito. Recurso parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29977
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4646630 #
Numero do processo: 10166.019886/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IOF. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. RESPONSABILIDADE E SUJEIÇÃO PASSIVA. As instituições financeiras são sujeitos passivos da obrigação tributária principal relativa ao IOF, na modalidade de responsabilidade por substituição, relativamente às operações de créditos efetuadas com pessoas físicas e jurídicas. RENEGOCIAÇÕES DE SALDO DEVEDOR DO CHEQUE ESPECIAL (CIRCULAR BACEN Nº 2.609/1995). FORMA DE INCIDÊNCIA. Nas hipóteses em que fique definido o valor do principal a ser utilizado pelo mutuário, a base de cálculo do imposto deve ser o valor do principal entregue ou colocado à sua disposição, ou, quando previsto mais de um pagamento, o valor do principal de cada uma das parcelas, colocadas à disposição do mutuário, considerando-se ocorrido o fato gerador no momento da colocação do crédito à disposição do mutuário. RECOLHIMENTO FRACIONADO E IMPUTAÇÃO DE VALORES. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o Fisco deve levar em conta os valores recolhidos pelo sujeito passivo, ao realizar o lançamento de ofício, inclusive para graduação da penalidade a ser aplicada. MULTA AGRAVADA. INTIMAÇÕES. NÃO ATENDIMENTO. O atendimento insuficiente da intimação, com prestação de informações que não se prestam às verificações pretendidas, representa não atendimento da intimação para efeito da majoração da multa de ofício prevista na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78413
Decisão: Por maiora de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que davam provimento parcial para a redução da multa de ofício. Fez sustentação oral a Advogada da recorrente, Dra. Valéria Zotelli.
Nome do relator: VAGO

4647976 #
Numero do processo: 10215.000628/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – COMPRAS NÃO REGISTRADAS – Não tendo sido produzido prova em contrário, a falta de contabilização de compras de mercadorias autoriza presumir que as respectivas operações foram realizadas com recursos desviados da tributação. LANÇAMENTOS DECORRENTES IRRF ART. 44 DA LEI 8.541/92 – PIS/FATURAMENTO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – COFINS: O julgamento do processo principal faz coisa julgada no decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. IRRF – ILL ART. 35 DA LEI NR. 7.713/88: Dado que o lucro líquido apurado no balanço da pessoa jurídica não implica, a priori, qualquer das espécies de disponibilidades versadas no artigo 43 do CTN, não há que se falar em ocorrência de fato gerador do imposto previsto no artigo 35 da Lei nr. 7.713/88 se não há no contrato social cláusula prevendo a imediata distribuição de lucros apurados no balanço. FINSOCIAL/FATURAMENTO: Dado que as leis que alteraram a alíquota da contribuição no que excede ao percentual de 0,5% foram declaradas inconstitucionais pela Suprema Corte, por conflitarem com o artigo 195 do Corpo Permanente da Carta e artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a alíquota aplicável ao lançamento é a definida no Dec.-lei nr. 1.940/82, de 0,5%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92337
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4647367 #
Numero do processo: 10183.004507/98-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1996 ITR - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. (Súmula 3°CC n.° 1). PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-34.472
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio por vício formal, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4647799 #
Numero do processo: 10215.000275/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Embargos de Declaração. Alegação de obscuridade e omissão. A obscuridade estaria presente no fundamento da razão isencional tributária de ITR por ausência de diferenciação entre “área de interesse ecológico” e “área de reserva legal”. Acolhimento dos Embargos apenas para sanar dúvida, mas afirma-se que as áreas de interesse ecológico não excluem outras de proteção ambiental, incluindo, as áreas de reserva legal, pois se tratam de institutos complementares, sendo ambos justificadores e fundamentos da isenção tributária de ITR. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33.518
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado n°301-32.401, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4650845 #
Numero do processo: 10314.003888/95-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IOF - CÂMBIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - O sujeito passivo do IOF é o importador. A instituição financeira é a responsável tributária, a qual deve reter o tributo e recolhê-lo no momento da ocorrência de seu fato gerador. Uma vez suspensa a sua exigibilidade, cessa a responsabilidade tributária, por absoluta impossibilidade do responsável tomar conhecimento do inadimplemento da condição suspensiva, ato do contribuinte de direito. Processo ao qual se anula ab initio.
Numero da decisão: 201-76504
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Nome do relator: Márcia Rosana Pinto Martins Tuma

4648989 #
Numero do processo: 10280.002759/94-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Intempestividade - Efeitos. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal, contado da data da ciência da decisão recorrida. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-32715
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres