Sistemas: Acordãos
Busca:
4838580 #
Numero do processo: 13971.001460/2001-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Ementa: CRÉDITO BÁSICO DO IPI. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO. Os conceitos de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem são os admitidos na legislação aplicável do IPI, não abrangendo os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos ou necessários ao seu acionamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80381
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4838518 #
Numero do processo: 13971.000454/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA OU PRODUTO INTERMEDIÁRIO. Somente podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário, além daqueles que se integram ao produto novo, os bens que sofrem desgaste ou perda de propriedade, em função de ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, ou proveniente de ação exercida diretamente pelo bem em industrialização e desde que não correspondam a bens do ativo permanente. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Os custos de prestação de serviços de industrialização por encomenda, com remessa dos insumos e retorno do produto com suspensão do IPI, não se incluem na base de cálculo do crédito presumido, porque não são aquisições de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária sobre valores recebidos a título de ressarcimento de créditos de IPI decorrentes de incentivos fiscais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80380
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4839261 #
Numero do processo: 16327.001543/99-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – Até o advento da Lei n° 8.981, de 1995, não cabia ao intérprete fazer distinções quanto à causa ou origem dos créditos a serem considerados para efeito de constituição da Provisão para Devedores Duvidosos. À exceção dos créditos expressamente nominados no texto legal, todos os demais integram a base de cálculo da provisão. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92955
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4837596 #
Numero do processo: 13888.000402/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 28/02/2003 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO. O indeferimento do pedido de restituição tem como conseqüência a impossibilidade de manutenção da compensação dos créditos tributários. AÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS. A menos que a ação judicial tenha por objeto as compensações realizadas antes da sua impetração, não há meios de serem validados os procedimentos administrativos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80602
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4839220 #
Numero do processo: 16327.000853/2002-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 19/03/2002 CPMF. DECLARAÇÃO. ATRASO OU FALTA. MULTA. A não apresentação da declaração da CPMF no prazo legal sujeita o infrator a multa fixada em função do prazo do descumprimento da obrigação acessória. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 19/03/2002 CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. CAPITULAÇÃO LEGAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em erro na capitulação legal e em incorreta descrição dos fatos em relação a matéria de fácil compreensão. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 19/03/2002 MULTA. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA. DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA. DESCABIMENTO. Descabe a aplicação da interpretação mais benéfica em relação a multa fixada em dispositivo legal específico. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81275
Nome do relator: José Antonio Francisco

4838470 #
Numero do processo: 13964.000409/2002-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.” (Súmula no 3 do 2o Conselho de Contribuintes). MULTA E JUROS. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL. DÚVIDA. INEXISTÊNCIA. O princípio da interpretação mais favorável somente se aplica aos casos de dúvida razoável na interpretação dos fatos e da legislação. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002 BASE DE CÁLCULO. CARTA-FRETE. SUBCONTRATAÇÃO. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. NÃO APLICAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. REDISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. As despesas com subcontratação não descaracterizam o faturamento auferido com a contratação original do contribuinte com seus clientes. Questão decidida em ação judicial transitada em julgado não pode ser rediscutida administrativamente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81325
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4834986 #
Numero do processo: 13709.002592/90-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Créditos por aquisições de insumos e por devoluções e/ou retorno de produtos dos quais a empresa é contribuinte: 1) Não estando identificados nos autos quais os produtos e respectivas notas fiscais cujos créditos foram inquinados de ilegítimos, não há como imputar-se à empresa a infração à legislação do IPI apontada na denúncia fiscal. 2) No ataque aos créditos decorrentes de devoluções e/ou retornos ao estabelecimento industrial, a denúncia fiscal deve apontar quais os produtos devolvidos ou retornados e as respectivas notas fiscais que os acompanharam em devolução, sob pena de instaurar a dúvida a que se refere o art. nº 112, II, do CTN, sobretudo quando a empresa possui fichas em substituição ao livro "Registro de Controle da Produção e do Estoque" que permitem comprovar a reentrada ou não no estoque da empresa dos produtos devolvidos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68480
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4834786 #
Numero do processo: 13707.001232/89-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Aplica-se aos procedimentos intitulados decorrentes ou reflexos o decidido sobre a ação fiscal que lhes deu origem, por terem suporte fático comum. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-67417
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4836801 #
Numero do processo: 13855.001246/2006-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2003 IPI. NOTA FISCAL INIDÔNIA. FATOS APRECIDOS NO PRIMEIRO CONSELHO. APLICAÇÃO DA DECISÃO. Tratando-se de tributação decorrente do mesmo fato o qual ensejou lançamento de IRPJ e havendo concordância com a decisão prolatada no Primeiro Conselho de Contribuintes, deverá ser adotada neste processo a mesma deliberação daquele. MULTA REGULAMENTAR. USO DE NOTAS FISCAIS QUE NÃO CORRESPONDEM À SAÍDA EFETIVA DO PRODUTO. Se o contribuinte registrou e se utilizou de notas fiscais que não correspondiam à efetiva saída das mercadorias/produtos nelas descritos do estabelecimento emitente, é devida a multa regulamentar equivalente ao valor comercial das mercadorias, consignado nestas notas, assim como a glosa dos créditos indevidamente registrados. MULTA REGULAMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à norma, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81694
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4838454 #
Numero do processo: 13964.000030/89-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - OMISSÃO DE RECEITAS. a) A aquisição de bens, quando não-comprovada a fonte dos recursos empregados na aquisição, autoriza presunção de que decorrem de receitas à margem dos registros fiscais; b) A majoração indevida do "custo da mercadoria vendida", não autoriza presunção de redução da base de cálculo da contribuição. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68221
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA