Numero do processo: 13819.002959/2003-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA - SIMPLES - SIMPLES - LIMITE DE FATURAMENTO - SÓCIO PARTICIPANTE COM MAIS DE 10% DE OUTRA PESSOA JURÍDICA - Comprovada a participação de sócio da empresa optante pelo Simples de outra pessoa jurídica, cujo faturamento global de ambas ultrapassou o limite estabelecido para o SIMPLES, verifica-se a circunstância excludente. MOMENTO DA EXCLUSÃO - O direito à manutenção da opção pelo SIMPLES depende do constante cumprimento, pela pessoa jurídica, dos requisitos fixados pela Lei nº. 9.317/96 e suas subseqüentes alterações, sendo que é a ocorrência do fato gerador excludente, por si só produz os efeitos impeditivos para continuidade no SIMPLES, independentemente, da expedição de ato administrativo que tem cunho meramente declaratório.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 301-32312
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13805.007559/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL FALTA DE RECOLHIMENTO.
Em decorrência de duplicidade de julgamentos em primeira
instância provindos da Delegacia da Receita Federal de Julgamento
em São Paulo (fls. 101 e 1.551), deverá ser anulado o processo a
partir da decisão das fls. 101 para que nova decisão seja proferida.
PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE 1º INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 301-31.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de P instância de fls 101, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13805.006239/93-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991
DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO – CANCELAMENTO.
É de ser cancelado o lançamento que tem por objeto o mesmo crédito tributário que se encontra em fase de execução em outro Processo Administrativo Fiscal.
Recurso Voluntário Negado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.689
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; 2) DAR provimento ao recurso voluntário, para cancelar a exigência em face da duplicidade no lançamento, nos termos do relatório e v to que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13808.000636/00-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- LANÇAMENTO- A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do advento da Lei 8.381, de 30/12/91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração, passando a sê-lo por homologação a partir desse novo diploma legal. (Acórdão CSRF 01-02.620, de 30/04/99).
DECADÊNCIA- Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, expirados cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Numero da decisão: 101-94.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência referentes aos fatos geradores ocorridos até março de 1995 e não conhecer da matéria submetida à via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.011528/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Não prevalece a exigência fundada em compensação de prejuízos fiscais reduzidos de ofício em ação fiscl anterior, impugnada tempestivamente e julgada improcedente.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-93254
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13805.001306/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR - MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Armadura de Pulverizares (PUMP SPRAY) - Conforme Parecer Normativo CST 1228, de 31/05/84 e pela Regra Geral de Interpretação primeira, a armadura de pulverizar, denominada "pump Spray" de matéria plastica, dotada de um pistão, um cilindro, uma esfera e uma mola de aço, própria para pulverização de líquido classifica-se na posição 96.16.10.9900 da TIPI/88. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29070
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13823.000177/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo art. 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77167
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13808.000594/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Deve ser exonerado o crédito tributário suplementar lançado por compensação indevida de prejuízos quando demonstrado que o saldo de prejuízos é superior ao montante efetivamente compensado.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.726
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.000959/95-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
MEDIDA JUDICIAL - Estando a matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, dela não se conhece no procedimento administrativo. Entretanto, questionamentos outros que não sejam objeto da demanda judicial devem ser apreciados pela autoridade administrativa, sob pena de cerceamento do direito de defesa e nulidade do decisório.
IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - LEI 8200/91 - a inobservância do regime de competência, e conseqüente postergação no pagamento do imposto, deve ser apurada na forma da orientação contida no Parecer Normativo COSIT 02/06.
Numero da decisão: 101-92805
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por inobservância do Parecer Normativo COSIT nº 02/96.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13805.008515/96-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Tendo a empresa substituído o Pedido de Ressarcimento feito inicialmente por outro, ainda na fase de diligência fiscal, e tendo sido este último o pedido apreciado tanto pela DRF quanto pela DRJ, não pode agora o Conselho de Contribuintes apreciar o pedido original que foi substituído. Pode a empresa, se assim desejar, protocolar novo pedido correspondente à diferença entre os dois pedidos a fim de ser apreciado, quanto ao mérito, pelas diversas instâncias julgadoras. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A expressão " O produtor exportador" utilizada no art. 1º da MP 948/95 interpreta-se como " A empresa produtora e exportadora ". Tal interpretação confirma-se a partir da conversão da referida MP na Lei nº 9.363/96, art. 1º, quando tal expressão foi substituída por " A empresa produtora e exportadora", sendo tal mudança expressamente interpretativa. E nesse caso, nos termos do art. 106, I, do CTN (Lei nº 5.172/66), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, parágrafo 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido, à unanimidade, quanto ao ressarcimento do crédito presumido na exportação; não conhecido, à unanimidade quanto ao Pedido de Ressarcimento substituído e provido, por maioria, quanto à Taxa SELIC.
Numero da decisão: 201-73.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto ao ressarcimento do crédito presumido na exportação e não conhecer do Pedido de Ressarcimento substituído; II) por maioria de votos, em dar provimento com relação à Taxa SEL1C. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e Ana Neyle Olimpio de Holanda que não conheciam da matéria.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
