Numero do processo: 16327.001330/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Revogado o dispositivo legal que estabelecia a penalidade, cancela-se sua exigência à luz do art. 106, inciso III, alínea “c” do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.774
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 19515.002411/2006-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Data do fato gerador: 09/04/2001, 25/04/2001, 14/05/2001,
17/05/2001, 22/06/2001, 24/07/2001
DECADÊNCIA - O art. 61 da Lei n° 8.981, de 1995, relativo ao
imposto de renda retido na fonte sobre pagamentos a
beneficiários não identificados ou efetuados sem comprovação da
operação ou causa, veicula hipótese de lançamento por
homologação, sendo o prazo de decadência para a constituição do
crédito tributário de cinco anos contados da ocorrência do fato
gerador, a teor do artigo 150, parágrafo 4° do CTN, salvo nas
hipóteses de dolo, fraude ou simulação. Preliminar de decadência
acolhida.
Preliminar acolhida.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 102-49.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 16542.000566/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material sobre a qual se aplica o instituto da denúncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 16707.004273/2003-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Incabíveis os embargos de declaração para que se declare a nulidade de decisão, quando a mesma apreciou todos argumentos da impugnação ao indeferir pedido de perícia.
Embargos não conhecidos.
Numero da decisão: 202-17793
Decisão: I) Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir o período de apuração de junho/98. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, que considerava o prazo de decadência de dez anos; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso quanto ao restante. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski (Suplente), que votou pela conversão do julgamento em diligência. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Francisco José Soares Feitosa.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 16707.003970/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA – São tributáveis os valores recebidos em decorrência de ação trabalhista quando não se enquadram nas hipóteses de isenção previstas na legislação tributária vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 18336.000561/2002-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
DESPACHO ANTECIPADO. ÓLEO DIESEL.
A Correção dos dados da DI na modalidade Despacho antecipado, acompanhada do pagamento dos gravames que vencem a ser apurados –tributos e juros moratórios – constitui direito do importador beneficiário do regime de Despacho antecipado não cabendo a aplicação de qualquer penalidade, quando realizada em termos.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. CIDE-COMBUSTÍVEIS.
A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de procedimento de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização tributária, e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de ofício previsto no art. 44, I, da Lei no 9.430/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 18471.001576/2002-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROVA - No processo administrativo fiscal as alegações devem apresentar-se acompanhadas de documentação comprobatória dos correspondentes fatos.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - REQUISITOS - O ato administrativo que externa uma decisão a respeito de um contencioso deve conter a análise dos fatos, a identificação das normas aplicáveis e a manifestação sobre os requisitos que tornam possível a subsunção, em cada caso.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - No casamento sob a modalidade “separação total de bens” os patrimônios dos cônjuges não se comunicam, situação jurídica que impede a apropriação conjunta aleatória dos recursos de ambos para fins de justificar a evolução patrimonial individual.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de renda omitida em montante compatível com depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, de titularidade do sujeito passivo.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DOCUMENTOS - O fato gerador do Imposto de Renda das pessoas físicas é construído no transcorrer do ano-calendário; as transações econômicas que o compõem são aquelas praticadas durante esse período e os documentos que lhes dão suporte devem permanecer à disposição da Administração Tributária durante a vigência do prazo decadencial do direito de formalizar o crédito tributário. Não constitui cerceamento ao direito de defesa a exigência de comprovação da origem de depósitos e créditos havidos em contas bancárias no período verificado.
INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. SÚMULA 1º CC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PERÍCIA - Constitui prerrogativa do julgador decidir pela vinda ao processo de novos esclarecimentos ou documentos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.881
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que apresenta declaração de voto por entender que houve erro no critério temporal no Fato Gerador; e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao curso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 18336.000728/2002-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REDUÇÃO TARIFÁRIA.
Incabível a fruição do benefício previsto no ACE-39 (Decreto nº 3.138/99), quando o país exportador não é membro da ALADI.
INTERVENIÊNCIA DE TERCEIRO PAÍS.
Ainda que se tratasse de interveniência de terceito país não signatário do Acordo, o apreveitamento do benefício estaria condicionado ao cumprimento de formalidade que vinculassem o certificado de origem à fatura comercial que amparou a operação de importação.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, argüidas pela recorrente e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 18471.002164/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, permitindo ao contribuinte exercer plenamente sua defesa.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento justificado do pedido de perícia.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Indefere-se o pedido de diligência ou perícia, cujo objetivo é instruir o processo com as provas que o recorrente deveria produzir em sua defesa, juntamente com a peça impugnatória ou recusal, quando restar evidenciado que o mesmo poderia trazê-las aos autos, se de fato existissem.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Todavia, é correta a exigência da multa de oficio isolada, em virtude da falta de recolhimento do Imposto de Renda Mensal Obrigatório (Carnê-leão), quando não verificada essa concomitância.
Outrossim, nos lançamentos pendentes de julgamento, durante a vigência da MP nº 303 de 2006, o percentual dessa multa deve ser reduzido de 75% para 50%, à luz do art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.080
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de
diligência. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa. Por maioria de votos,
REJEITAR as preliminares de quebra do sigilo bancário e de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que as acolhe; II — de decadência em relação aos fatos geradores até ago/98, inclusive, e por erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até nov/98, suscitadas pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio
isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 16707.100256/2005-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO A QUO. INEXISTÊNCIA.
O fato de a decisão a quo não haver exortado ao litigante o direito de recurso no seu corpo (vício formal) foi saneado cabalmente pela intimação de fl. 18, que facultou o respectivo recurso voluntário ao ora recorrente.
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38416
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade argüída pela recorrente e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
