Numero do processo: 13971.002845/2002-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APURAÇÃO. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PELA EMPRESA, NECESSÁRIAS AO LEVANTAMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO. INCONSISTÊNCIAS. NÃO APRECIAÇÃO DO PLEITO. ANULAÇÃO DA DECISÃO INDEFERITÓRIA.
A decisão expedida a respeito de pleito de crédito presumido de IPI deve estar lastreada nas informações prestadas pelo contribuinte para efeito de avaliação da existência, ou não, do direito ao benefício. Não é correto simplesmente dizer que o requerimento improcede em virtude de inconsistências de dados apresentados à fiscalização centrada na apuração do incentivo.
Processo anulado.
Numero da decisão: 203-11.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do despacho decisório da DRF
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: CESAR PIANTAVIGNA
Numero do processo: 13827.000028/2003-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada
mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de
matérias-prima, produtos intermediários, e material de
embalagem referidos no art. 1° da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do
percentual correspondente à relação entre a receita de exportação
e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da
Lei n° 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363, de 13.12.96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN n° 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.729
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto ao aproveitamento dos insumos adquiridos de pessoas Físicas. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte, Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator); Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor e II) deu-se provimento, quanto ao aproveitamento, dos insumos adquiridos de cooperativas". Vencido . Conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
Numero do processo: 13639.000280/2002-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: APENSAMENTO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE DIFERENTES PERÍODOS DE APURAÇÃO. DESNECESSIDADE.
Cada período de apuração para fins de ressarcimento do crédito I
presumido do IPI espelha uma pretensão própria, sendo
desnecessária a reunião de todos os processos do contribuinte.
IPI. RESSARCIMENTO.' CRÉDITO ORIUNDOS DE AMOSTRAS. DIREITO AO CREDITO SE HOUVE INCIDÊNCIA DO PIS/COFINS.
Para o ressarcimento de créditos oriundos da aquisição de
"amostras", basta que estas se qualifiquem corno matéria prima,
produtos intermediários e material de embalagem e que tais
insumos tenham sofrido a incidência do PIS e da COFINS.
IPI. RESSARCIMENTO. ESTORNO NO RAIPI. APROVEITAMENTO.
A lei não estabelece como condição para o aproveitamento do
crédito presumido o devido estorno na escrita fiscal do
contribuinte. Questão de forma que não pode se sobrepor a
matéria por observância ao princípio da verdade material.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
A restituição é espécie do gênero ressarcimento. Havendo
previsão legal para correção monetária, pela Taxa Selic no
gênero (Ressarcimento). não há que se negar a mesma regra para
a espécie (restituição).
CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEFERIMENTO EX OFFÍCIO.
Sendo a correção monetária questão de ordem .pública, pode a
Câmara a deferir ex officio, sem a provocação da parte no
Recurso Voluntário.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para afastar a prejudicial relativa a existência de uma decisão judicial do STF em seu favor; II) por unanimidade de votos, para afastar o julgamento conjunto dos processos referenciados pela interessada; III) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto a ausência de estorno na escrita fiscal como fundamento para a
negativa do pleito; IV) em dar provimento para exclusão da base de cálculo do crédito presumido: IV.1) por unanimidade de votos, cilindros utilizados no processo de estamparia e IV.2) por maioria de votos, aquisições de pessoas físicas Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antônio Bezerra Neto: V) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à energia elétrica e os combustíveis;
bem assim as aquisições efetuadas no mercado externo; VI) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à incidência da taxa Selic efetuada DE OFÍCIO, admitindo-a
a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antônio Bezerra Neto.
Sala das Sessões, em 24 de janeiro de 2007.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 10830.002177/96-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL —
Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda
Nacional — antes ou após o lançamento do crédito tributário — com
idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas,
determinando o encerramento do processo fiscal nessa via sem
apreciação do mérito.
PIS - SALDOS NA IMPUTAÇÃO — Os eventuais saldos resultantes da imputação dos pagamentos efetuados pela contribuinte são devidos junto com os acréscimos decorrentes do lançamento de oficio, ou seja, multa de oficio e juros de mora.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial,
e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13808.003109/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUDITORIA DE PRODUÇÃO. Lançamento decorrente de levantamento de elementos subsidiários (RIPI/82, art. 343): embora legitima, a apuração de diferenças tributáveis está condicionada à utilização de critério que forneça confiabilidade. Afigura-se improcedente o lançamento quando comprovado, por meio de laudo técnico, bem como pelas Notas fiscais de aquisição de matéria prima, a correspondência exata do peso referente à matéria — prima adquirida e do peso do produto industrializado, admitidas pequenas diferenças de ajustes do processo produtivo do contribuinte.
Recurso provido
Numero da decisão: 203-09.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10920.001997/91-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.150
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 10670.000679/00-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA -
Segundo entendimento do STF, o PIS classifica-se como uma
contribuição para a Seguridade Social e o art. 45, I, da Lei n° 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (precedentes do STJ). Preliminar rejeitada.
PIS - COMPENSAÇÃO - Inadmissível quando não existe crédito a
compensar com o débito exigido no auto de infração.
MULTA DE OFICIO - A aplicação da multa de 75% tem amparo no
art. 44, I, da Lei n° 9.430/96, visto que a exigência foi formalizada de oficio.
JUROS DE MORA — O § 1° do art. 161 do CTN dispõe que serão
calculados à taxa de 1% ao mês, quando a lei não dispuser de modo
diverso.
SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no
cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei n° 9.065/95, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Suplente), Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10783.020463/91-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO - Faz jus à redução do imposto, a título de incentivo, o contribuinte que não estiver inadimplente em relação a exercícios anteriores, na data do lançamento. Depósito de montante integral garante instância.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10410.000895/99-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. BASE DE CÁLCULO. PROVA. Ausência de demonstração da existência ou da veracidade daquilo que o contribuinte alega como fundamento do direito que defende ou contesta, capaz de modificar o lançamento. Ausência de fatos produtores da convicção da autoridade julgadora, apurados no processo administrativo fiscal. Prevalência do contido no brocardo latino "onus probandi incumbit ei qui dicit".
COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Apurada falta ou insuficiência de recolhimento ' da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10580.009352/91-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 203-00.131
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
